DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
cará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhe-
cimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH,
exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 22 de outubro de
2019, até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de novembro de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que
gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de For-
taleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-
limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá
fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no
formulário de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail)
cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o
candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3.
Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o
período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1.
Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coin-
cidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realiza-
das e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou
inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato
e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participa-
ção na Seleção objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o
boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet
Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO,
TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por
um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta
leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá
sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação
de inscrição, de acordo com o previsto no item 12 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o
candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediên-
cia às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico
disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o
valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão da Seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes dos requisitos de escolaridade e de registro profissional exigidos
no item 2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA ASSI-
NATURA DO TERMO DE COMPROMISSO, no Instituto Dr. José Frota (IJF), de acordo com as orientações constantes do Edital de
convocação. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a rela-
ção aos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), cabendo
recurso contra o indeferimento dessa solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à
regularização da inscrição e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter
o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por
downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 5.1. O
processo seletivo efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, conforme discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de
caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA E
PROVA TEÓRICO-PRÁTICA, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. PRIMEIRA
ETAPA - DA PROVA OBJETIVA: 5.2.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de
conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (qua-
tro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo I deste Edital, de acordo com o previsto
no quadro abaixo:
QUADRO III
Conteúdo
Número de questões
Pontuação da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos específicos
50
0,1
2,5
5,0
5.2.1.1. Serão considerados aprovados nessa etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 50% (cinquenta por
cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) questões certas e a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; e b)
estiverem limitados ao quantitativo estabelecido no subitem 1.2.2 deste Edital, de acordo com o parâmetro fixado de candidatos apro-
vados para a segunda etapa. 5.2.1.2. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 0,1
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
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