DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59
seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.3.21. Por moti-
vo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova depois de decorrida
01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a
eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.3.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o
seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no
subitem 5.3.24. 5.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanên-
cia de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova, desde a abertura dos portões do local de
prova, até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha
finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candi-
datos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno
da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da
realização da prova objetiva, a partir das 14h (horário local). 5.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do
gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de pro-
va, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito,
exclusivamente. 5.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como regis-
trar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio
que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 5.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nas-
cimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação da prova, exceto com relação ao CPF,
deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Can-
didatos. 5.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.3.26. Após receber a sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quin-
ze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
5.3.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou
de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde
que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.26. 5.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Sele-
ção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no
local de realização da prova, nem por danos a eles causados. 5.4. SEGUNDA ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA E
PROVA TEÓRICO-PRÁTICA: 5.4.1. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, conforme
determinam os subitens 5.2.1.1 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos no subitem 1.2.2 e por ordem decrescente de nota.
5.4.2. A referida etapa será constituída da análise curricular, da entrevista e da prova teórico-prática, de caráter meramente classifica-
tório, conforme estabelecido no Anexo II do presente instrumento. Somente serão aceitos os títulos acompanhados dos respectivos
comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, observadas as exigências apontadas no já citado Anexo II.
5.4.3. A avaliação da presente etapa valerá 5,0 (cinco) pontos, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da nota final. 5.4.4. A
pontuação nesta etapa será assim atribuída: para a análise curricular, 1,5 (um vírgula cinco) ponto; para a entrevista, 1,5 (um vírgula
cinco) ponto; e, para a prova teórico-prática, 2,0 (dois) pontos. 5.4.5. O cronograma de entrega da documentação comprobatória dos
títulos e experiência profissional será disponibilizado na data de divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital espe-
cífico. 5.4.6. O candidato deverá entregar pessoalmente, no dia, na hora e no local previstos para a realização da segunda etapa,
oportunamente divulgados em edital específico, as cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas das vias originais (para fins
de confirmação da autenticidade), da documentação comprobatória pertinente do seu currículo. 5.4.7. Em nenhuma hipótese, será
aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da
documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio ele-
trônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.4.6. 5.4.7.1. O IJF não devolverá, em hipótese alguma, a documen-
tação entregue para efeito de pontuação da segunda etapa. 5.4.8. Para efeito de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quais-
quer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas indicadas no Anexo II deste Edital, nem aqueles remetidos fora do
prazo indicado no subitem 5.4.6. 5.4.9. Os comprovantes da análise curricular deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida por órgão público competente. 5.4.10. Somente serão aceitos declarações, diplomas, certidões e certifica-
dos das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 5.4.11. Di-
plomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considera-
dos. 5.4.12. No caso de declarações, as mesmas deverão conter a assinatura do responsável com firma reconhecida. 5.4.13. Será
desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação. 5.4.14. Os títulos de mestrado e doutorado
obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil,
ou seja, devidamente revalidados por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 5.4.15. A com-
provação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por
Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte
do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no
caso de curso de mestrado ou doutorado. 5.4.16. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o
candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique
comprovado que o mesmo já obteve o grau de mestre ou doutor. 5.4.17. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução
n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06
de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conse-
lho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de
2001; c) o art. 12 e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no
período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da
CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição desse Edital. 5.4.18. A comprovação de conclusão de curso de
pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certificado ou certidão oficial, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credencia-
da, devendo dele(a) constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e
o resultado do julgamento da monografia ou do trabalho de conclusão de curso. 5.4.19. No caso de impossibilidade de apresentação
de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subi-
tens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista. 5.4.20. Os comprovantes de cursos de
pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados no exterior devem ter comprovante de nacionalização do título junto ao órgão
competente. 5.4.21. Os documentos entregues para efeito de análise curricular não serão devolvidos em hipótese alguma. 5.4.22. Na
entrevista serão avaliadas as competências descritas no Anexo III deste Edital; 5.4.23. A prova teórico-prática consistirá de 4 (quatro)
questões dissertativas e terá como objetivo avaliar o candidato em situações que simulem o cotidiano vivido pelo residente em
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