DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
CTBMF. Seu conteúdo encontra-se descrito no Anexo I deste Edital. 5.4.24. A nota da análise curricular (NAC) será dada pelo avalia-
dor, totalizando o máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto. 5.4.25. A nota da entrevista (NE) será dada pelo avaliador, totalizando o
máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto. 5.4.26. A nota da prova teórico-prática (NPTP) será dada pelo avaliador, totalizando o
máximo de 2,0 (dois) pontos. 5.4.27. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota final (NF), considerando-se somente
03 (três) casas decimais. 6. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 6.1. A classificação final obedece-
rá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 6.2. A nota final (NF) será
calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO + NAC + NE + NPTP
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NAC = nota da análise curricular
NE = nota da entrevista
NPTP = nota da prova teórico-prática
6.3. Serão considerados aprovados (classificados ou classificáveis, dependendo da colocação no certame) todos os candidatos que
atenderem às condições previstas no subitem 5.2.1.1 e nas suas alíneas. 6.4. Ocorrendo empate de classificação na segunda etapa e
no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para esta Seleção; b) maior nota obtida na prova objetiva;
c) maior nota obtida na prova teórico-prática; d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 6.5. Serão considerados eliminados,
para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 6.3 deste Edital. 6.6. A classificação
final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos nos subitens 6.3
e 6.4, bem como na fórmula constante do subitem 6.2. 6.7. O candidato que faltar a qualquer prova eliminatória ou classificatória será
automaticamente eliminado da Seleção. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contes-
tando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito
preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da análise curricular, da entrevista e
da prova teórico-prática. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação
dos eventos referidos no subitem 7.1 no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário
de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1
deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrati-
vo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos
textos referenciados), dentro do prazo indicado no subitem 7.2 e entregues, exclusivamente das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às
16h30, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.
7.4.1. O candidato deverá anexar também a cópia do documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de
recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procura-
ção particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente, devendo indicar o ainda o CPF do candidato no requerimen-
to de recurso administrativo. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da
Seleção Pública, do nome, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como da assinatura do candidato ou do seu procura-
dor. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso
interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto
tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. Se do exame dos recursos
resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a
prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos classificados e
classificáveis será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obede-
cendo-se à ordem crescente de classificação final, conforme previsto no subitem 1.2.2, não se admitindo recurso contra esse resulta-
do. 8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação.
8.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Instituto Dr. José Frota. 8.3. O
Superintendente do Instituto Dr. José Frota poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, sus-
pender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou
nota do candidato. 9. DO INÍCIO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ÁREA DE CIRURGIA E TRAUMATOLO-
GIA BUCOMAXILOFACIAL DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF): 9.1. O Programa de Residência Odontológica na Área de Cirur-
gia e Traumatologia Bucomaxilofacial, conforme discriminado no subitem 1.1 deste Edital, terá início obrigatoriamente no dia 1º de
fevereiro de 2020, no Instituto Dr. José Frota (IJF). 9.2. A bolsa-auxílio destinada aos candidatos aprovados para o Programa de Resi-
dência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e regularmente matriculados no referido curso será no
valor de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), por um período de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data da assinatura do termo de compromisso, podendo o mesmo ser cancelado, em qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra
as suas obrigações, interrompa as atividades constantes do Plano de Trabalho apresentado no projeto do curso ou não apresente
postura ética e/ou desempenho profissional satisfatórios no decorrer do Programa de Residência. 10. DOS CANDIDATOS CLASSIFI-
CÁVEIS: 10.1. Ocorrerá a chamada dos candidatos classificáveis quando as vagas destinadas ao Programa de Residência Odontoló-
gica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (subitem 1.2.2) não forem preenchidas pelos candidatos classificados.
10.2. O candidato que não comparecer, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula e a assinatura do Termo de Compromis-
so (item 2 e seus subitens) perderá automaticamente o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos candidatos
classificáveis, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final atinente ao número de vagas previsto. 10.3. A
convocação dos candidatos classificáveis, em qualquer das circunstâncias estabelecidas no item 10 e nos seus subitens deste Edital,
ocorrerá por ato oficial devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), cabendo a prática de tal ato ao Su-
perintendente do Instituto Dr. José Frota (IJF).
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