DOMFO 22/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Solicitação de inscrição exclusivamente pela internet 
22/outubro a 03/novembro/2019 
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico 
04 a 07/novembro/2019 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado 
19/novembro/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado 
20/novembro/2019 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição (homologação) e do atendimento diferenciado 
25/novembro/2019 
Cartão de identificação/INTERNET (local de prova) 
27/novembro/2019 
PRIMEIRA ETAPA - Prova Objetiva  
1º/dezembro/2019 
Gabarito preliminar da prova objetiva 
1º/dezembro/2019 
(a partir das 14h) 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
02/dezembro/2019 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
06/dezembro/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
06/dezembro/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
09/dezembro/2019 
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva  
10/dezembro/2019 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) 
10/dezembro/2019 
SEGUNDA ETAPA - Análise Curricular, Entrevista e Prova Teórico-Prática 
13/dezembro/2019 
Entrega do currículo padronizado (Anexo II) 
13/dezembro/2019 
Resultado preliminar da segunda etapa 
17/dezembro/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa 
18/dezembro/2019 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
19/dezembro/2019 
Resultado final e ato de homologação 
20/dezembro/2019 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa 
27/dezembro/2019 
Matrícula 
17/janeiro/2020 
Início da Residência 
1º/fevereiro/2020 
 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a 
disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o 
acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos neles assinalados. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico e/ou enviar e-mail 
para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos 
próprios candidatos. 12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, 
determinará a eliminação do candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído da Se-
leção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for 
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, 
portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da 
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao 
término do tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-
se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno 
de prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às 
determinações constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou 
recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização 
da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.11.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou 
inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria 
ou de terceiros no certame; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do 
candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publi-
cações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Se-
leções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda o certame. 12.6. Se, a 
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato 
se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anu-
lar a inscrição, a prova objetiva, a análise curricular, a entrevista e a prova teórico-prática e/ou a convocação do candidato, desde que 
verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma 
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.8. 

                            

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