DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190460
A SECRETARIA DA CASA, CIVIL torna público o RESULTADO dos 
itens 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 da Licitação nº 04602019 Comprasnet, de interesse 
da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições de Material Médico Hospitalar, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo 
sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.
portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Janes Valter Nobre Rabelo
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180006
IG Nº0961206000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública n° 20180006, de interesse do DETRAN/CE, cujo 
objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE, comuni-
cando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos 
habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 21/10/2019, o 
seguinte resultado: LICITANTES habilitados – CAVAL EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E 
ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA; CONSTRUTORA CHC LTDA; DOMO 
CONSTRUÇÕES LTDA; FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE-
CIAIS LTDA; FT CONSTRUÇÕES LTDA; IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA; IRMEC CONSTRUÇÕES EIRELI; KORP EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; MPI CONSTRUÇÕES LTDA; 
R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA; 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e VETOR 
OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. A ata da sessão pública realizada em 
21/10/2019, encontra-se disponível nos sites: www.seplag.ce.gov.br (licitaweb) 
ou www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação 
vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de 
outubro de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº20180013, 
originária da Superintendência de Obras Públicas - DER/SOP cujo objeto 
é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA 
DE ACESSO, NO TRECHO: ENTR. BR 116/LIMOEIRO DO NORTE – 
DISTRITO DE BIXOPÁ, COM EXTENSÃO DE 15,90 KM, em Regime 
de Empreitada por Preço Unitário comunicando a prorrogação e revalidação 
das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 30/12/2019 tendo em vista 
que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo 
dia 31/10/2019. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas 
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central 
de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 31/10/2019. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE; III - ENDEREÇO: Av. 
Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520 - Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nestor Fontenele Vasconcelos, nº 664 - Edson 
Queiroz, CEP: 60834-355, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, inc. II, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e o que consta no Processo nº 08227076/2019; VII- FORO: 
Comarca da Cidade de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo 
tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato acima mencionado por 
12 (doze) meses, a partir de 13 de novembro de 2019, sem reajuste contra-
tual no período de 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da 
prorrogação de prazo, o valor do presente aditivo é de R$ 184.800,00 (cento 
e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) ficando o valor mensal em R$ 
15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses a partir de 13 de novembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
contrato ora aditado; XII - DATA: 16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana,Procurador Geral do Estado e Hermman 
Loiola Santos, Representante Legal da Contratada.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/16/2019
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os INTERESSADOS 
que estará realizando Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Docu-
mental, no período de 23 de outubro a 01 de novembro de 2019, com reunião 
presencial no dia 24 de outubro de 2019, às 10h00, no auditório da Arce. 
O objetivo é divulgar e obter subsídios para a Nota Técnica que dispõe 
sobre a revisão tarifária ordinária da margem bruta da Companhia de Gás do 
Ceará (Cegás). O arquivo da referida Nota poderá ser obtido no sítio da Arce 
na internet (www.arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento endereçado à 
coordenadoria de energia da Arce, Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85) 3194.5655. 
As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço 
eletrônico: energia@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço 
supracitado, aos cuidados do coordenador José Dickson Araújo de Oliveira, 
informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, 
telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclareci-
mentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO 
DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO N°253, de 15 de outubro de 2019.
CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO 
DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES 
– NJI, VINCULADO À DIRETORIA 
EXECUTIVA DA ARCE, RESPONSÁVEL 
PELA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DE DEFESAS CONTRA AUTOS DE 
INFRAÇÃO DE TRANSPORTE E CONTRA 
TERMOS DE ABERTURA DE PROCESSO 
A D M I N I S T R A T I V O  P U N I T I V O 
D O S I S T E M A D E T R A N S P O R T E 
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso 
das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, incisos II e XVI, e 4º, inciso 
VII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, bem como a 
legislação aplicável; e CONSIDERANDO a atribuição das competências de 
gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do 
Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inc. I, alínea h, da Lei nº 16.710, de 
21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a atribuição das competências 
para julgamento de defesas de Autos de infração do  Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do 
art. 145 do Decreto nº 33.225, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a 
previsão do direito de defesa e de recurso para a revisão da lavratura de autos 
de infração de transporte, nos termos do art. 74, § 2º, da Lei nº 13.094, de 12 de 
janeiro de 2001, e regulamentado pelos arts. 133 a 152 do Decreto nº 29.687, 
de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO a previsão do direito de defesa 
e de recurso para a revisão da lavratura de termos de abertura de processo 
administrativo punitivo, nos termos da Resolução nº 211, de 28 de julho de 
2016; e CONSIDERANDO a necessidade de organização e padronização 
no julgamento das defesas e recursos aos autos de infração dos serviços de 
transporte na ARCE; RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI, 
órgão da Diretoria Executiva da ARCE, competente para apreciar defesas 
contra Autos de Infração de Transporte e contra Termos de Abertura de 
Processo Administrativo Punitivo do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2º Compete ao Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI:
I - analisar e julgar as defesas apresentadas pelas transportadoras 
e particulares contra Autos de Infração de Transporte e contra Termos de 
Abertura de Processo Administrativo Punitivo, lavrados no Sistema de 
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará;
II - solicitar ao DETRAN/CE, ao setor competente ou as 
transportadoras, permissionárias, concessionárias e aos particulares, quando 
necessário, informações complementares relativas as defesas, com vista a 
uma melhor e mais completa análise do caso;
III - encaminhar ao DETRAN/CE ou ao setor competente, informações 
sobre problemas observados nas autuações e apontadas nas defesas, e que se 
repitam sistematicamente.
CAPÍTULO III
Da Composição do NJI
Art. 3º O Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI será composto 
por 01 (um) Assessor da Diretoria Executiva e por 02 (dois) Analistas de 
Regulação.
Parágrafo Único A indicação dos membros do Núcleo de Julgamento 
de Infrações – NJI será efetivada pelo Presidente após submissão e aprovação 
por unanimidade pelo Conselho Diretor da ARCE;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº202  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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