DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190460
A SECRETARIA DA CASA, CIVIL torna público o RESULTADO dos
itens 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 da Licitação nº 04602019 Comprasnet, de interesse
da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais
aquisições de Material Médico Hospitalar, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo
sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.
portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Janes Valter Nobre Rabelo
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180006
IG Nº0961206000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação,
da Concorrência Pública n° 20180006, de interesse do DETRAN/CE, cujo
objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE, comuni-
cando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos
habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 21/10/2019, o
seguinte resultado: LICITANTES habilitados – CAVAL EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E
ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA; CONSTRUTORA CHC LTDA; DOMO
CONSTRUÇÕES LTDA; FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE-
CIAIS LTDA; FT CONSTRUÇÕES LTDA; IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA; IRMEC CONSTRUÇÕES EIRELI; KORP EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; MPI CONSTRUÇÕES LTDA;
R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA;
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e VETOR
OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. A ata da sessão pública realizada em
21/10/2019, encontra-se disponível nos sites: www.seplag.ce.gov.br (licitaweb)
ou www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação
vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de
outubro de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº20180013,
originária da Superintendência de Obras Públicas - DER/SOP cujo objeto
é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA
DE ACESSO, NO TRECHO: ENTR. BR 116/LIMOEIRO DO NORTE –
DISTRITO DE BIXOPÁ, COM EXTENSÃO DE 15,90 KM, em Regime
de Empreitada por Preço Unitário comunicando a prorrogação e revalidação
das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 30/12/2019 tendo em vista
que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo
dia 31/10/2019. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central
de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às
17h do dia 31/10/2019. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE; III - ENDEREÇO: Av.
Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520 - Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nestor Fontenele Vasconcelos, nº 664 - Edson
Queiroz, CEP: 60834-355, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, inc. II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e o que consta no Processo nº 08227076/2019; VII- FORO:
Comarca da Cidade de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo
tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato acima mencionado por
12 (doze) meses, a partir de 13 de novembro de 2019, sem reajuste contra-
tual no período de 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da
prorrogação de prazo, o valor do presente aditivo é de R$ 184.800,00 (cento
e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) ficando o valor mensal em R$
15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses a partir de 13 de novembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
contrato ora aditado; XII - DATA: 16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana,Procurador Geral do Estado e Hermman
Loiola Santos, Representante Legal da Contratada.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/16/2019
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os INTERESSADOS
que estará realizando Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Docu-
mental, no período de 23 de outubro a 01 de novembro de 2019, com reunião
presencial no dia 24 de outubro de 2019, às 10h00, no auditório da Arce.
O objetivo é divulgar e obter subsídios para a Nota Técnica que dispõe
sobre a revisão tarifária ordinária da margem bruta da Companhia de Gás do
Ceará (Cegás). O arquivo da referida Nota poderá ser obtido no sítio da Arce
na internet (www.arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento endereçado à
coordenadoria de energia da Arce, Av. General Afonso Albuquerque Lima,
S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85) 3194.5655.
As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço
eletrônico: energia@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço
supracitado, aos cuidados do coordenador José Dickson Araújo de Oliveira,
informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível,
telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclareci-
mentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO N°253, de 15 de outubro de 2019.
CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO
DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES
– NJI, VINCULADO À DIRETORIA
EXECUTIVA DA ARCE, RESPONSÁVEL
PELA ANÁLISE E JULGAMENTO
DE DEFESAS CONTRA AUTOS DE
INFRAÇÃO DE TRANSPORTE E CONTRA
TERMOS DE ABERTURA DE PROCESSO
A D M I N I S T R A T I V O P U N I T I V O
D O S I S T E M A D E T R A N S P O R T E
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, incisos II e XVI, e 4º, inciso
VII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, bem como a
legislação aplicável; e CONSIDERANDO a atribuição das competências de
gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do
Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inc. I, alínea h, da Lei nº 16.710, de
21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a atribuição das competências
para julgamento de defesas de Autos de infração do Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do
art. 145 do Decreto nº 33.225, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a
previsão do direito de defesa e de recurso para a revisão da lavratura de autos
de infração de transporte, nos termos do art. 74, § 2º, da Lei nº 13.094, de 12 de
janeiro de 2001, e regulamentado pelos arts. 133 a 152 do Decreto nº 29.687,
de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO a previsão do direito de defesa
e de recurso para a revisão da lavratura de termos de abertura de processo
administrativo punitivo, nos termos da Resolução nº 211, de 28 de julho de
2016; e CONSIDERANDO a necessidade de organização e padronização
no julgamento das defesas e recursos aos autos de infração dos serviços de
transporte na ARCE; RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI,
órgão da Diretoria Executiva da ARCE, competente para apreciar defesas
contra Autos de Infração de Transporte e contra Termos de Abertura de
Processo Administrativo Punitivo do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2º Compete ao Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI:
I - analisar e julgar as defesas apresentadas pelas transportadoras
e particulares contra Autos de Infração de Transporte e contra Termos de
Abertura de Processo Administrativo Punitivo, lavrados no Sistema de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará;
II - solicitar ao DETRAN/CE, ao setor competente ou as
transportadoras, permissionárias, concessionárias e aos particulares, quando
necessário, informações complementares relativas as defesas, com vista a
uma melhor e mais completa análise do caso;
III - encaminhar ao DETRAN/CE ou ao setor competente, informações
sobre problemas observados nas autuações e apontadas nas defesas, e que se
repitam sistematicamente.
CAPÍTULO III
Da Composição do NJI
Art. 3º O Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI será composto
por 01 (um) Assessor da Diretoria Executiva e por 02 (dois) Analistas de
Regulação.
Parágrafo Único A indicação dos membros do Núcleo de Julgamento
de Infrações – NJI será efetivada pelo Presidente após submissão e aprovação
por unanimidade pelo Conselho Diretor da ARCE;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº202 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
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