DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deve garantir sua divulgação e publicidade incluindo as pontuações e classificação obtida. Após cada apuração a ARCE deverá avaliar o processo, a metodologia 
aplicada e os resultados visando o contínuo aperfeiçoamento do IDO e da prestação dos serviços.
CAPÍTULO III
DA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS E 
SUAS CONSEQUÊNCIAS
Art. 7º - Os resultados obtidos serão números adimensionais variando na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com respectivo intervalo de confiança.
§ 1º Os resultados mencionados neste artigo serão comparados à limites preestabelecidos indicando se a transportadora deve sofrer uma ação punitiva 
ou ter a sua qualidade na prestação do serviço reconhecida pelo Poder Concedente.
§ 2º As ações punitivas podem ser a recomendação da caducidade ou a não renovação do contrato conforme previsão legal e contratual e de acordo 
com o art. 9º desta resolução.
Art. 8º - Serão reconhecidas como prestadores de um serviço de excelência as transportadoras que obtiverem como resultado para o IDO uma média 
que seja maior ou igual a 9,0.
Art. 9º - Serão reconhecidas como prestadores de um serviço de baixa qualidade as transportadoras que obtiverem como resultado para o IDO um 
intervalo de confiança cujo limite superior seja menor ou igual a 6,0.
§ 1º Para efeito da caducidade, serão consideradas as transportadoras que sejam classificadas como de baixa qualidade por 02 (duas) avaliações 
consecutivas ou por 04 (quatro) avaliações durante o período do contrato de concessão.
§ 2º Para efeito de não renovação do contrato, serão consideradas as transportadoras que sejam classificadas como de baixa qualidade por 02 (duas) 
avaliações consecutivas ou não.
§ 3º Para fins deste artigo, considera-se as possíveis renovações como um novo período.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 – Será recomendando por esta Agência a caducidade da concessão ou a não renovação contratual daquelas transportadoras que não atingirem, 
na apuração do IDO, os índices mínimos de aprovação no período considerado, de conformidade com o que estabelece o Art. 80 da Lei Estadual nº 13.094, 
de 12 de janeiro de 2001.
Art. 14 – As dúvidas suscitadas na aplicação desta resolução serão resolvidas pela ARCE.
Art. 15 - Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 15 de outubro 
de 2019.
Hélio Winston Leitão
 PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
ANEXO I – METODOLOGIA DE CÁLCULO ÍNDICE DE DESEMPENHO OPERACIONAL (IDO)
1.INTRODUÇÃO
É atribuição da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, fiscalizar indiretamente os órgãos e entidades privadas e públicas 
envolvidos na prestação do serviço, através de auditagem técnica de dados fornecidos por estes ou coletados pelo órgão, conforme dispõe o inciso I do §1º 
do artigo 63 da Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do 
Estado do Ceará e dá outras providências.
Além disso, cabe a esta agência reguladora a apuração do Índice de Desempenho Operacional – IDO, conforme o art. 158 do Decreto Estadual nº 29.687/2009 
(e alterações):
Art. 158
§ 2º O IDO deverá ser apurado anualmente, pela ARCE, com resultados apresentados por empresa, por cooperativa, por área de 
operação e por sistema. A ARCE deve garantir sua divulgação e publicidade incluindo as pontuações e classificação obtida. Após 
cada apuração a ARCE deverá avaliar o processo, a metodologia aplicada e os resultados visando o contínuo aperfeiçoamento do 
IDO e da prestação dos serviços.
O objetivo desta resolução é estabelecer regras e métodos de cálculo para o IDO, que se encontra definida no Decreto Estadual Nº 29.687/2009, como sendo 
o índice que mede o desempenho operacional das transportadoras traduzindo o acompanhamento de forma direta e continuada das condições de prestação 
dos serviços. Tem sua periodicidade definida a cada ano com resultados apresentados por empresa, cooperativa, área de operação e sistema.
Dentro desse contexto, foi realizado estudo em 2012 por esta agência com objetivo de mensurar a satisfação dos usuários com os serviços regulares de 
transporte intermunicipal de passageiros e propor um IDO utilizando modelos matemáticos de escolha discreta.
Desta forma, foi realizada pesquisa com os usuários do serviço interurbano em outubro de 2012 em vários pontos de embarque e desembarque de passageiros 
localizados no Estado do Ceará. Nessa pesquisa foram coletados os níveis de satisfação dos usuários com relação a vários aspectos dos serviços interurbanos 
e as características socioeconômicas dos usuários e das viagens realizadas pelos mesmos. Como resultado, obteve-se a ponderação dos atributos que definem 
a qualidade dos serviços de acordo com a percepção do usuário ao mesmo tempo que foi possível validar que essa mesma percepção sobre o serviço pode 
ser obtida de forma direta.
2.FORMA DE CÁLCULO
O IDO será determinado por área de operação no caso do serviço interurbano e por transportadora no caso do serviço metropolitano. Considerando que a 
identificação direta da percepção do usuário foi validada em 2012, optou-se por determinar o IDO através de um média simples com a determinação de um 
intervalo de confiança. Esta média é calculada através das notas atribuídas aos serviços pelo usuário ao final de sua entrevista considerando a escala a seguir.
Figura 01 – Escala para definição da qualidade do serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
PÉSSIMA
RUIM
REGULAR
BOA
ÓTIMA
Além do cálculo da média, será estimado um intervalo de confiança com 95% de nível de confiança, conforme fórmula abaixo, com o objetivo de classificar 
o serviço nos termos dos arts. 8º e 9º desta resolução.
Em que:
IC = intervalo de confiança
X ́ = média
tα/2 = estatística t
s = desvio padrão
n = tamanho da amostra
Para tanto, serão realizadas pesquisas com periodicidade definida conforme item a seguir.
3. COLETA DE DADOS
O levantamento a ser realizado trata-se de uma pesquisa de caracterização do usuário e de opinião sobre o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passa-
geiros (STIP). A Pesquisa deve ser realizada nos serviços interurbano e metropolitano considerando as empresas e áreas de operação existentes. A amostra 
e a distribuição dos formulários devem considerar a quantidade de linhas e a demanda transportada por cada área de operação/transportadora e garantir a 
quantidade mínima necessária para se obter um nível de confiança de 95%.
Devem ser realizadas entrevistas com usuários em terminais de ônibus e pontos de embarque/desembarque escolhidos no planejamento prévio. O levantamento 
consistirá na aplicação de questionários aos usuários que desembarcam ou aguardam o embarque em tais pontos. Eventualmente e se verificada a necessidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº202  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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