DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 23 de outubro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº202 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº792/2019.
DISPÕE SOBRE AS AUTORIZAÇÕES
PARA INCENTIVO À FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DE SERVIDORES NO
ÂMBITO DA ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº
14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto no artigo
110, Seção I, e nos artigos de 111 a 114, Seção II, da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, que disciplina os afastamentos de servidores públicos
estaduais para fins de realização de estudos de pós-graduação; CONSIDE-
RANDO que o incremento na formação tem influência positiva na prestação
dos serviços à população; CONSIDERANDO a demanda dos servidores por
tal autorização; CONSIDERANDO por fim, a conveniência e a oportunidade
da adoção de normas para regulamentar a referida autorização, sem causar
prejuízos aos serviços prestados à população pela ADAGRI, RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer normas suplementares para a concessão de
autorizações ao incentivo à formação profissional do(a) servidor(a) público
estadual, no âmbito da ADAGRI.
Parágrafo único: os casos nos quais houver necessidade de
flexibilização de horário laboral são alcançados pelo disposto no caput deste
artigo.
CAPÍTULO I
DAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 2º. As autorizações às quais se refere esta Portaria somente
serão concedidas para Cursos das áreas de interesse e pertinência temática
aos objetivos da ADAGRI.
§1º. O curso pretendido deve obrigatoriamente proporcionar
incremento no nível de escolaridade do(a) servidor(a), elevando seu grau
de formação.
§2º. A análise da pertinência temática do curso pretendido pelo(a)
servidor(a) será realizada pelo(a) Gerente ou Diretor(a) da área à qual
o(a) respectivo(a) servidor(a) for vinculado(a), e deverá ser ratificada pela
Presidência da Agência.
Art. 3º. A Presidência poderá autorizar até:
I – 02 (duas) vagas para cursos de graduação, a cada 02 (dois) anos;
II – 04 (quatro) vagas para cursos de especialização ou mestrado, a
cada 02 (dois) anos; e
III – 02 (duas) vagas para cursos de doutorado ou pós-doutorado, a
cada 02 (dois) anos.
Parágrafo único – As autorizações das quais trata esta Portaria limitar-
se-ão ao percentual de 15,0% (quinze por cento) do total de servidores ativos
desta Autarquia, por biênio.
Art. 4º. As autorizações serão concedidas obedecendo à seguinte
ordem de prioridade:
I – para servidores que possuam expectativa de vida laboral de, no
mínimo, o dobro de tempo do curso pretendido;
II – para o servidor com menor grau de formação;
III – para o servidor com maior tempo de carreira na ADAGRI, em
anos completos;
IV – para solicitação de afastamento com menor tempo de
afastamento;
V – para o servidor com maior idade.
Art. 5º. Para fins de análise quanto à concessão do benefício
previsto nesta Portaria, faz-se necessária a formalização de Requerimento
em formulário próprio, junto ao setor de Recursos Humanos desta Agência,
atendendo ao disposto no art. 6º, do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000.
Parágrafo único: O Requerimento deverá ser protocolado com
antecedência mínima de 45 dias para o início das aulas.
CAPÍTULO II
DA FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 6º. O(A) servidor(a) que obtiver autorização para incentivo à
formação profissional de que trata a Seção II, da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, terá garantido o direito à flexibilização no horário de
trabalho de até 10 (dez) horas semanais, sendo:
I – 02 (duas) horas diárias, no início ou no fim do expediente;
II – 02 (dois) turnos de trabalho, na semana.
Art. 7º. O(A) servidor(a) que pretender a autorização para incentivo
à formação profissional de que trata o artigo 110, Seção I, da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, dentro do Ceará, deverá apresentar plano
de estudo que comprove a compatibilidade entre sua jornada de trabalho e a
carga horária do curso respectivo.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E DA CESSAÇÃO DO BENE-
FÍCIO
Art. 8º. Semestralmente, além do disposto no art. 5º, do Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, o(a) servidor(a) beneficiado(a) deverá
apresentar:
I – comprovante de Matrícula;
II – comprovante de Frequência.
Parágrafo único: A autorização de que trata esta Portaria será
revogada, caso o(a) servidor(a) não alcance a frequência de, pelo menos,
75% das aulas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As autorizações para incentivo à formação profissional
poderão ser concedidas mediante Portaria da ADAGRI, contendo:
I – nome e matrícula do servidor;
II – nome do curso para qual se concedeu autorização de estudo;
III – nível de formação;
IV – período autorizado.
Art. 10. O disposto na presente Portaria se aplica às solicitações
que impliquem em conflito de horário entre o curso e a jornada de trabalho.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da
ADAGRI.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 09 de outubro
de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A SRA.
MAGDA MARIA DE OLIVEIRA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito
público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº
07.421.806/0001-00,doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste
ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS,
com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00; III - ENDEREÇO:
Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.811.520; IV - CONTRATADA: MAGDA MARIA DE OLIVEIRA,
com RG nº 751.310-84, com CPF n° 245.166.273-53, doravante denominado
LOCADORA; V - ENDEREÇO: Av. Francisco Ademar de Andrade, n° 984,
Centro, CEP 63150-000, Campos Sales - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se no disposto no art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº
8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no
Processo VIPROC nº 06781211/2019 e no Parecer PROJU nº 222/2019 ; VII-
FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da locação será competente
o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O objeto
do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação
do imóvel, pelo período de 12 (doze) meses, a iniciar de 10/12/2019, com a
complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 8.432,76
(oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) sendo R$
702,73(setecentos e dois reais e setenta e três centavos) mensais, para fazer
frente ao período da prorrogação, que será pago com as seguintes dotações
orçamentárias: 56200006.20.122.500.22304.15.33903600.2.70.00.1.20-13903
56200006.20.609.052.22842.01.33903600.1.00.00.0.30-14125; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 8.432,76 (oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta
e seis centavos) sendo R$ 702,73(setecentos e dois reais e setenta e três
centavos) mensais; X - DA VIGÊNCIA: período de 12 (doze) meses, a iniciar
de 10/12/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do CONTRATO nº 021/2015 ora aditado, não modificadas expressamente
pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor ; XII - DATA:
Fortaleza, 11 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria
Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI/LOCATÁRIA e Magda Maria
de Oliveira - Proprietário do imóvel/LOCADOR .
Gustavo de Alencar e Vincentino
PROCURADOR JURÍDICO
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