DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
terminado o Contrato nº 116/2010, SACC nº 677435, a qual será realizada
sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando essas
ao direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no
processo de licitação - Licitação Internacional Limitada - LIL n ° 001/2009;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, caput, inciso II, §1º, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e demais elementos constantes do processo
administrativo nº 05942564/2019; DATA DA ASSINATURA: 17/10/2019.
FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda,
e Alan Moraes Viegas, Representante Legal da Contratada. Fortaleza, 17 de
outubro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
Nº086/2017 (SACC Nº1028898)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 086/2017, que tem por objeto a prestação de serviço de atendimento de
microinformática de primeiro e segundo nível, gestão completa de chamados
e atendimento de campo no ambiente da tecnologia da informação da Secre-
taria da Fazenda do Estado (SEFAZ-CE), incluindo banco de horas para
atendimentos realizados fora do horário de expediente; II - CONTRA-
TANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III
- CONTRATADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do caput e § 1º do Art. 57 da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e autorização da Coordenadoria
Administrativa contida no Processo nº 0464278/2019; V- FORO: Comarca de
Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta (DOS PREÇOS E DO
REAJUSTAMENTO) e Cláusula Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO:
Fica acrescida ao valor do Contrato a quantia de R$ 556.134,48 (quinhentos
e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
montante relativo à renovação contratual reajustado pelo IPCA acumulado
nos últimos (12) doze meses tendo como referência junho/2019 (3,37%),
passando o valor global do Contrato de R$ 1.085.965,60 (um milhão, oitenta
e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$
1.642.100,08 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, cem reais e oito
centavos). O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses, passando de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e seis) meses
a partir de sua assinatura. O prazo de execução do contrato fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, passando de 24 (vinte e quatro) meses para 36
(trinta e seis) meses a partir do recebimento. O prazo referente aos serviços
de microinformática nível I e II serão renovados conforme Cláusula Terceira -
DO OBJETO, com base no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo referente aos serviços de banco de horas para atendimento realizado
fora do expediente serão prorrogados de acordo com a Cláusula Terceira - DO
OBJETO, fundamentado no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
VIII - VIGÊNCIA: Até 31/10/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expres-
samente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 10 de outubro de 2019;
XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva
de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Alexandre Mota Albuquerque,
Representante Legal da Contratada. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se
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PROVIMENTO Nº02/2019.
D I S C I P L I N A , N O Â M B I T O D O
P R O C E S S O A D M I N I S T R AT I VO
TRIBUTÁRIO INSTITUÍDO PELA LEI
Nº 15.614, DE 2014, O PROCEDIMENTO
D E I N T I M A Ç Ã O D O S U J E I T O
PASSI VO OU A PESSOA A QU EM
T E N H A OU TORGA D O P ODER E S
PARA REPRESENTÁ-LO MEDIANTE
A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DE
MENSAGENS WHATSAPP OU OUTRO
MEIO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
E DÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE INDICA.
O CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 9º, inciso I da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2015, reunido em
Sessão Plenária, realizada em 07 de outubro de 2019, Considerando que a
Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos
os litigantes em processos judicial ou administrativo a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Conside-
rando que o Processo Administrativo Tributário se rege pelos princípios da
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; Considerando
que o art. 79, caput e seu § 6º da Lei nº 15.614, de 2014, preveem que no
âmbito do Contencioso Administrativo Tributário as intimações serão feitas
por comunicação eletrônica ao sujeito passivo ou a pessoa a quem este tenha
outorgado poderes para representá-lo; Considerando que com frequência
o Aviso Recebimento – AR referente à intimação expedida pelo CONAT
não retorna, sendo necessário repetir o ato; Considerando que o Conselho
Nacional de Justiça – CNJ aprovou em sede do Procedimento de Controle
Administrativo – PCA 0003251-94.2016.2.00.0000 a validade da utilização
de aplicativo de mensagens multiplataforma como ferramenta hábil para
efetuar intimações pelo Poder Judiciário e que este já vem utilizando essa
nova modalidade. RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento disciplina, no âmbito do Processo
Administrativo Tributário do Contencioso Administrativo Tributário, instituído
pela Lei nº 15.614, de 2014, o procedimento de intimação do sujeito passivo
ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo mediante a
utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, para fins de sustentação oral.
Art. 2º A intimação por WhatsApp será enviada por meio do aplicativo
baixado no aparelho celular institucional fornecido pela Secretaria da Fazenda
à Secretaria Geral do CONAT, devendo ser mantido exclusivamente para
essa finalidade.
Art. 3º A intimação por meio do WhatsApp dependerá de adesão
voluntária, cabendo à parte interessada preencher e assinar o Termo de Adesão
(ANEXO ÚNICO), o qual conterá a indicação do número do processo e do
auto de infração, a ser entregue à Secretaria Geral do CONAT.
§1º A parte aderente deverá comunicar imediatamente à Secretaria
Geral do CONAT se houver mudança do número do telefone, devendo firmar
novo termo, reputando-se válidas as intimações enviadas e respondidas ao
telefone anteriormente cadastrado, na ausência de comunicação da mudança.
§2º Ao aderir ao procedimento de intimação por WhatsApp, o sujeito
passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo declara:
I – possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, tablet ou
computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a
opção de recibo/confirmação de leitura;
II – concordar com os termos da intimação por meio do aplicativo
WhatsApp;
III – ter sido informado do número de WhatsApp que será utilizado
pela Secretaria Geral do CONAT;
IV – estar ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma
hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter
sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;
V – estar ciente de que as dúvidas referentes ao teor da intimação
deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria Geral do CONAT;
Art. 4º No ato da intimação o servidor responsável encaminhará
pelo aplicativo WhatsApp a imagem da intimação, com a identificação do
processo e do sujeito passivo.
Parágrafo único. A intimação via WhatsApp será encaminhada ao
sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo
durante o horário de expediente normal do CONAT.
Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação de que trata este
Provimento, no momento em que houver o recebimento da mensagem por
meio da confirmação de leitura do próprio aplicativo.
§ 1º Se não houver a confirmação de leitura da mensagem pelo
interessado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio, o servidor
responsável providenciará a intimação de acordo com as modalidades previstas
na Lei nº 15.614/2014;
§ 2º O cadastramento poderá ser requerido em nome da Sociedade
de Advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos
advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB.
Art. 6º O servidor responsável pelo envio da intimação por meio do
WhatsApp deverá certificar nos autos do processo a prática do ato, mediante
a juntada do print screen, que consiste na captura em forma de imagem da
tela da mensagem de recebimento.
Art. 7º O sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes
para representá-lo que não aderir ao procedimento de intimação estabelecido
por este Provimento será intimado na forma prevista na Lei nº 15.614/2014.
Art. 8º O sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes
para representá-lo poderá obter o Termo de Adesão de que trata o Art. 3º, no
link: http://www.sefaz.ce.gov.br
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários do Conten-
cioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 07
de outubro de 2019.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CRT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO PROVIMENTO
Nº02/2019
TERMO DE ADESÃO À INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP NO ÂMBITO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ REFE-
RENTE(S) AO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S)_______________ E
PROCESSO(S) Nº(S)_____________________.
Eu, _________________________________________________________
___________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ______________________
__________________ e portador(a) do Documento de Identidade n.º _____
___________________________, declaro que ACEITO receber intimação
(ões) a mim endereçada(s) relativa(s) ao(s) processo(s), acima referido(s), em
tramitação no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará,
por meio do aplicativo WhatsApp, informando como telefone destinado a
receber intimação (ões) o de número (______) ____________________, e
ADERINDO, para tanto, aos termos definidos pelo Provimento nº 02/2019,
de ___ de ___________ de 2019, especialmente ao previsto no art. 3º, § 2º,
do referido Provimento, DECLARANDO que:
I – possuo o aplicativo WhatsApp instalado no meu celular, tablet ou
computador, e que manterei ativa, nas opções de privacidade do aplicativo,
a opção de recibo/confirmação de leitura;
II – concordo com os termos da intimação por meio do aplicativo
WhatsApp;
III – fui informado do número de WhatsApp que será utilizado pela
Secretaria Geral do CONAT;
IV – estou ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma
hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter
sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;
V – fui cientificado de que as dúvidas referentes ao teor da intimação
deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria Geral do CONAT.
Fortaleza, _____ de ____________________ de ____________.
___________________________________________
ASSINATURA
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº202 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
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