DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°065/2019
PROCESSO N°08663399/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
NICÁCIO CONSTANTINO DA SILVA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 
02.844.706/0001-65, com sede na AV. PE VALDEVINO NOGUEIRA, 2416 
Bairro:CENTRO, CEP: 62.850-000, Município:CASCAVEL/CE, representada 
por Nicácio Constantino da Silva Filho, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais 
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada 
nas legislações pertinentes e no processo administrativo n° 08663399/2019. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social 
de cada um e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 
(quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através 
de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o 
cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro de 2019; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS 
e Nicácio Constantino da Silva Filho - NICÁCIO CONSTANTINO DA 
SILVA FILHO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 17 de outubro de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº207/2019-SEAS, de 21 de outubro de 2019. O SUPERIN-
TENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, 
de 13 de novembro de 2017.  RESOLVE:  Art. 1º. Instaurar Sindicância nº 
14/2019 para investigar e apurar os fatos ocorridos no Centro Socioeduca-
tivo Patativa do Assaré, no dia 18 de outubro de 2019, baseado no Processo nº. 
09381354/2019 e seus demais processos apensos, bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme 
previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de 13 de 
novembro de 2017.  Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumpri-
mento do artigo anterior, composta pelos seguintes servidores: Carlos Eduardo 
Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João 
Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-1-7, na qualidade de Secretário 
e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como 
membro, todos lotados nesta Superintendência.  Parágrafo Único. Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades.  Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da 
Lei Complementar nº 169 de 27 de dezembro de 2016.  Art. 4º. A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.  PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.  GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20190001/COGERH
PROCESSO N°09332620/2019
Considerando o Pregão Eletrônico n° 20190001/COGERH, cujo objeto é a 
Aquisição e montagem de Placas de Concreto Armado e Poços de visita em 
aço carbono, e conjunto de manilhas de concreto armado, para resolução 
de interferências entre a tubulação do trecho V do Eixão das Águas com a 
duplicação da BR 222, km 12; Considerando que a revogação de licitação tem 
expressa previsão no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando houver 
razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes; Considerando 
que a continuidade do processo não seja mais vantajosa para a Administração; 
Resolve o Diretor-Presidente da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, 
no uso de suas atribuições estatutárias, REVOGAR a Licitação Pública na 
modalidade Pregão eletrônico tombado sob o nº 09332620/2019. Fortaleza, 
18 de outubro de 2019.
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o disposto nos Arts. 124 da Lei Nº 6.404/76 convo-
camos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos 
– COGERH, para Assembleia Geral Extra-ordinária, a qual se realizará, às 
15h, do dia 30/10/2019, na sede da COGERH, situada à rua Adualdo Batista, 
1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, Cep: 60.824-140, a fim de deliberarem 
sobre os seguintes assuntos: I – Alteração na composição do Conselho Fiscal 
da Cogerh. Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº1851, de 18 de outubro de 2019.
D E L E G A  
C O M P E T Ê N C I A S 
PARA A PRATICA DE ATOS DE 
 
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE ICÓ – CPSMIC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE 
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial 
a Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a 
necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, 
nas ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio 
Púbico de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC vinculado à sua estrutura 
administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei 
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência a Sra. Luciana Barreto Araújo, matrícula 
495712-1-6, Coordenadora da 17ª Regional de Saúde – CRES/Icó, para, 
observada a legislação vigente, participar da Assembleia do Consórcio 
Púbico de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC a ser realizada no dia 
21/10/2019, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação das 
matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido 
Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da 
delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Assessoria  Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de outubro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO 
DE SAÚDE
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PORTARIA Nº1852, de 18 de outubro de 2019.
D E L E G A  
C O M P E T Ê N C I A S 
PARA A PRATICA DE ATOS DE 
 
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE SOBRAL – CPSMS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE 
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial 
a Lei Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a 
necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, 
nas ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio 
Púbico de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS vinculado à sua estrutura 
administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei 
Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência a Sra. Mônica Souza Lima, matrícula 
999988.1.4, Coordenadora da 11ª Regional de Saúde – CRES/Sobral, para, 
observada a legislação vigente, participar da Assembleia do Consórcio 
Púbico de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS a ser realizada no 
dia 23/10/2019, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação 
das matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do 
referido Consórcio.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº202  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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