DOE 23/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº
NOME
CARGO
MATRÍCULA
VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
170
CAROLINA ASSUNÇÃO MACÊDO TOSTES
AUXILIAR DE PERÍCIA
300.290-2-X
15,00
08
R$ 120,00
171
ADRIANO ARAÚJO
PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I
108.706-1-5
15,00
13
R$ 195,00
172
JOSÉ DE OLIVEIRA CAMERINO NETO
AUXILIAR DE PERÍCIA A- I
300.174-1-2
15,00
08
R$ 120,00
173
JOSÉ CLAÚDIO INÁCIO DA SILVA
AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII
198.104-1-0
15,00
20
R$ 300,00
174
MAXWELL LIMA DE SALES
AUXILIAR DE PERÍCIA C- I
168.994-1-0
15,00
20
R$ 300,00
175
RAIMUNDO CARLOS ALVES PEREIRA
PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV
015.699-1-0
15,00
08
R$ 120,00
176
JOAQUIM URÇULINO MELO NETO
PERITO CRIMINAL \ADJUNTO D- IV
108.713-1-X
15,00
08
R$ 120,00
177
JEOVÁ RODRIGUES CARVALHO LIMA
PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV
085.429-1-0
15,00
20
R$ 300,00
178
RENATO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- IV
108.721-1-1
15,00
20
R$ 300,00
179
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES
PERITO CRIMINAL D-IV
108.711-1-5
15,00
12
R$ 180,00
180
JUVENCIO MOTA CABRAL FILHO
AUXILIAR DE PERÍCIA 3º CLASSE
014.321-1-7
15,00
13
R$ 195,00
181
DAVID LANDIM SOARES
AUXILIAR DE PERÍCIA
198.103-1-3
15,00
20
R$ 300,00
182
LIDIA CAROLINE CHAVES SOMBRA
AUXILIAR DE PERÍCIA
300.290-2-X
15,00
13
R$ 195,00
183
PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS
PERITO CRIMINAL ADJUNTO
012.670-1-9
15,00
16
R$ 240,00
184
GEORGE LIMA SANTOS
DAS-1
300.309-1-5
15,00
20
R$ 300,00
185
MARIA JOSÉ DA SILVA CASTRO
DAS-1
300.303-1-1
15,00
20
R$ 300,00
186
KARLA ALVES NOBRE
DAS-2
300.304-1-9
15,00
20
R$ 300,00
187
TIAGO BEZERRA FERREIRA
DAS-1
300.301-1-7
15,00
20
R$ 300,00
188
WELLIDA TELES DE ARAUJO MELO
DAS-2
300.300-1-X
15,00
20
R$ 300,00
189
SHEYLA DE SOUZA VIDAL
DAS-1
300.308-1-8
15,00
20
R$ 300,00
190
LUAN DA SILVA BELCHIOR
DAS-2
300.302-1-4
15,00
20
R$ 300,00
191
ALLYNE FERREIRA GAMA
DAS-1
300.306-1-3
15,00
20
R$ 300,00
192
FRANCISCA ESTEFANIA MESQUITA MACIEL DE LIMA
DAS-1
300.314-1-5
15,00
20
R$ 300,00
193
ANA LUIZA CARDOZO RODRIGUES
DNS-2
300.316-1-X
15,00
20
R$ 300,00
194
LUCAS SAMPAIO S. DE ALBUQUERQUE
DAS-2
300.317-17
15,00
20
R$ 300,00
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº111/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora
FERNANDA BORGES ARAGÃO, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3001651-3, desta Secretaria do Turismo, a viajar à cidade de
Recife - PE, no período de 17 a 20 de outubro de 2019, a fim de representar o Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria do Turismo, participar
na Feira JPA Travel Market, que acontecerá na cidade de João Pessoa - PB, concedendo-lhe 3,5 (três) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 927,33 (novecentos e vinte e sete reais e trinta
e três centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o
trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no valor de R$ 1.584,92 (hum mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total de
R$ 2.701,50 (dois mil setecentos e um reais e cinquenta centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e
10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2019.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº103/2019
Contr. N.º: 0242019SETUR Contr. Cliente: 00132019 Cód. da Obra: 0242019SETUR01 Contratante: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ Contratada: CNPJ: Endereço: CONSÓRCIO COLINA DO HORTO 33.978.938/0001-30 ALTO SANTO, 102 - JOSÉ BONIFÁCIO, FORTALEZA/
CE Autorizamos a empresa CONSÓRCIO COLINA DO HORTO, a iniciar a obra/serviço de EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES
COMPLEMENTARES PARA IMPLANTAÇÃO DO TELEFÉRICO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas.
Prazo de execução: 1080 (um mil e oitenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 69.567.437,23 (sessenta e nove milhões
e quinhentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos). Fortaleza, 09 de Agosto de 2019. Arialdo de Mello Pinho(Con-
tratante), Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente) e Silvio Gentil Campos Júnior(Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais). Recebido em,
19/08/2019(Consórcio Colina do Horto).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº25/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, BABY SHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS
INFANTIS ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº03.676.478/0001-24, sediada na Rua Guilherme
Rocha, nº 473, Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.030-140. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “JORNADA ACADÊMICA DE ODONTOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 16 E 17 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 2.550,00; REALIZAÇÃO: 17 A 19 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 20.700,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 23.250,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.996,00; TOTAL FINAL R$
27.246,00 (Vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ R$ 27.246,00 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais) referente ao valor total
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 20/02/2019 793,40 Taxa de complementação
1 16/08/2019 5.381,30 Taxa de complementação 2 18/09/2019 10.535,65 Taxa de complementação 3 02/10/2019 10.535,65 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.724,60 (dois mil,
setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 16/09//2019 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº202 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
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