DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 24 de outubro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | Caderno 4/6 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA NORMATIVA Nº9/2019.
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DA OUVIDORIA SETORIAL DA POLÍCIA CIVIL,
INCLUSA NA RESPECTIVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DISPOSTA NO DECRETO Nº32.987, DOE DE
22 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, MARCUS VINICIUS SABOIA RATTACASO, no uso de suas atribuições
legais e etc. CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Publicidade, da Finalidade, da Eficiência e do Interesse Público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei 12.124, de 06/071993 (Estatuto da Polícia
Civil de Carreira); CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar
suas atividades com a devida celeridade e eficiência, elegendo o interesse público; CONSIDERANDO as diretrizes Legais do Sistema Geral de Ouvidoria,
gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, notadamente a do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF/99, no âmbito da Polícia Civil;
CONSIDERANDO ser a Ouvidoria Setorial da Polícia Civil, órgão de assessoramento interno ao Gabinete do Delegado Geral, e vinculada operacionalmente
à gerência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do Sistema SOU e do Sistema de Informações ao Cidadão – SIC; CONSIDERANDO a
recorrência das atividades da Ouvidoria da Polícia Civil, na recepção das manifestações dos cidadãos, através da Controladoria e Ouvidoria Geral, urgindo
respostas com brevidade, efetividade e presteza, é de interesse institucional estabelecer suas atribuições em consonância às leis e regulamentos que regem o
Sistema de Ouvidoria – SOU e o acesso à informação – SIC; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no âmbito da Ouvidoria Setorial da Polícia Civil, as atribuições mais emergentes deste órgão de assessoramento ao Gabinete da
Delegacia Geral, preceituando assim:
I – Assessorar o Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, para a interlocução com a Controladoria e Ouvidoria Geral, e nas questões pertinentes
ao Sistema de Ouvidoria, assim como no serviço e acesso de informações, conforme dispostos em Lei;
II – receber as manifestações encaminhadas pelos usuários, sejam sugestão, elogio, denúncia, reclamação, solicitação de serviços, pedido de informação;
III – manter o controle e atualidade das manifestações do cidadão, encaminhadas a todas as áreas internas, apresentando resultado de apuração,
com alinhamento supervisional da Controladoria e Ouvidoria Geral, bem como assistir às sub-redes setoriais da Polícia Civil, com as instruções básicas de
Ouvidoria, para o estrito fim de atendimento presencial em suas respectivas circunscrições e outras circunvizinhas;
IV – observar e cumprir as disposições legais que garantem o acesso à informação – SIC, à exceção das restrições previstas, e os regulamentos do
Sistema de Ouvidoria do Estado – SOU, bem como oferecer atendimento presencial de Ouvidoria na sede da Polícia Civil;
V – disponibilizar no sítio eletrônico da Polícia Civil, o Sistema Acesso Cidadão da Carta de Serviços ao usuário, o qual será objeto de atualização
periódica e de permanente divulgação, a respeito de todos os serviços prestados pela Instituição nas suas atividades-meio e fim, facilitando o acesso informativo
pelos usuários;
VI – executar o Planos de Ações para Sanar Fragilidades – PASF, na esfera administrativa da Polícia Civil, conforme a recomendação oficial da
Controladoria e Ouvidoria Geral, afastando a possibilidade de novas irregularidades;
VII – participar, efetivamente, o Ouvidor Setorial de todos os encontros e reuniões agendados pela Controladoria e Ouvidoria Geral, bem como
atender a todas as convocações emanadas do Gabinete do Delegado Geral;
VIII – solicitar, trimestralmente, reuniões estratégicas com a gestão superior da Polícia Civil pautando questões de Ouvidoria e outras correlatas;
IX – elaborar, anualmente, relatórios de gestão da ouvidoria setorial e de Acesso à Informação, que deverão consolidar as informações quantitativas e
de natureza das manifestações, proporcionando elementos para uma leitura de estatística, e para uma pontuação por desempenho, os quais, obrigatoriamente,
devem ser encaminhados à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, até o dia 30 de janeiro do ano seguinte;
X – predizer o dever funcional de todos os servidores responsáveis pelas áreas internas, sobre a verificação diária ao sistema de ouvidoria – SOU e
acesso à informação – SIC, valendo ressaltar que o não atendimento e resposta injustificados a esta ouvidoria setorial pode repercutir em responsabilidade
no âmbito disciplinar em nível de transgressão, conforme prescreve o Estatuto da Polícia Civil de Carreira;
XI – realizar outras atividades concorrentes ao controle social das atividades-meio e fim da Polícia Civil, através de sua ouvidoria Setorial, como
órgão de assessoramento do Delegado Geral.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº46/2019-DG - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o disposto na Lei 16.004 de 05 de Maio de 2016, CONSIDERANDO o mapa de justificação de serviço extraordinário produzido pelo D.G.P.C., alusivo ao
período de 21/08/2019 a 20/09/2019; CONSIDERANDO que os nomes e valores constantes dessa portaria foram devidamente conferidos com as escalas de
serviço extraordinário, do período em alusão e fiscalizados de acordo com a comissão da PCCE, RESOLVE conceder a gratificação de reforço operacional
extraordinário aos POLICIAIS CIVIS, relacionados no anexo único desta Portaria, no período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2019. DELEGACIA
GERAL, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº46/2019-DG
ORD
ORIGEM
EMPREGO
PERÍODO
NºDE PC’S
CUSTO TOTAL
1
COPOL
Operações
21/08/2019 à 20/09/2019
6
6.056,48
2
CORE
Plano Operacionais
21/08/2019 à 20/09/2019
82
72.461,46
3
DIP
Operações e Ordens de Missão
21/08/2019 à 20/09/2019
29
27.514,14
4
DPPGV
Plantões nas Delegacias Polos, Permanências, Reforço DTO Operações e Ordens de Missão
21/08/2019 à 20/09/2019
151
122.300,81
5
DPC
Plantões nas Delegacias Operações e Ordens de Missão
21/08/2019 à 20/09/2019
283
220.143,81
6
DPI NORTE
Plantões nas Delegacias Regionais e Municipais, Operações e Ordens de Missão
21/08/2019 à 20/09/2019
146
107.817,74
7
DPI SUL
Plantões nas Delegacias Regionais e Municipais, Operações e Ordens de Missão
21/08/2019 à 20/09/2019
203
122.736,60
8
DHPP
Plantões nas Delegacias, Operações e Ordens de Missão e Reforço
21/08/2019 à 20/09/2019
103
101.393,69
9
DRA
Operações e ordens de missão
21/08/2019 à 20/09/2019
4
6.261,22
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