DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
LEI Nº17.072, 23 de outubro de 2019.
(Autoria: Evandro Leitão)
DENOMINA GERALDO GOMES DE
AZEVEDO O TRECHO DA CE-354 ENTRE
O ENTRONCAMENTO DA CE-354/BR-402
E O ENTRONCAMENTO DA BR-402/
CE-354, TAMBÉM CONHECIDO COMO
“CONTORNO DE ITAPIPOCA”, NO
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominado Geraldo Gomes de Azevedo o trecho da
CE-354 entre o entroncamento da CE-354/BR-402 e o entroncamento da
BR-402/CE-354, também conhecido como “Contorno de Itapipoca”, no
Município de Itapipoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.073, 23 de outubro de 2019.
(Autoria: Audic Mota)
INSTITUI O DIA DO COACH INTEGRAL
SISTÊMICO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Coach Integral Sistêmico no Estado
do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.074, 23 de outubro de 2019.
(Autoria: Nelinho e coautoria Davi de Raimundão)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL
OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, OS
FESTEJOS DE SÃO PEDRO, PADROEIRO
DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1.º Ficam inseridos, no Calendário Cultural Oficial do Estado do
Ceará, os festejos alusivos a São Pedro, Padroeiro do Município de Caririaçu,
a ser realizado anualmente entre os dias 20 a 29 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.075, 23 de outubro de 2019.
(Autoria: Salmito)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ,
A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, a Semana do Empreendedorismo.
Art. 2.º A Semana do Empreendedorismo será comemorada,
anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.076, 23 de outubro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO
REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BREJO
SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no Município
de Brejo Santo.
Art. 2.º O espetáculo religioso acontece, anualmente, durante a
Semana Santa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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