DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
Ação: 
22263 Manutenção e Funcionamento de TI - COHAB
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
8.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
8.000,00
 
Total do Órgão: 
8.000,00
 
Total da Secretaria: 
5.158.110,75
 
Secretaria: 
47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
 
Órgão: 
47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Unid. Orçamentária: 
47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.244.072 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 
Ação: 
18872 Implantação de Abrigos para Crianças e Adolescentes
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
120.000,00
 
Região: 
04 LITORAL LESTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
120.000,00
 
Ação: 
34376 Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social - CREAS
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
1.725.600,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
1.965.600,00
 
Total do Órgão: 
1.965.600,00
 
Total da Secretaria: 
1.965.600,00
 
Total do Movimento: 
57.819.783,44
*** *** ***
DECRETO Nº33.317, 24 de outubro de  2019.          
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS 
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com funda-
mento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando 
que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, 
inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Estado 
a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico nº 40/2019, de 14 de outubro de 2019, da Coordenadoria Estadual de 
Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA:
Art. 1° – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE)  registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio 
complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
MUNICÍPIOS
PROTOCOLO NO S2ID
AIUABA
CEF2300408-14120-20190919
BOA VIAGEM
CEF2302404-14120-20190927
CAMPOS SALES
CEF2302701-14120-20190924
CARÍUS
CEF2303303-14120-20190919
CATARINA
CEF2308600-14120-20190925
CATUNDA
CEF2303659-14120-20190917
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
CEF2304269-14120-20190923
JAGUARETAMA
CEF2306702-14120-20190825
LAVRA DA MANGABEIRA
CEF2307502-14120-20190919
MILHÃ
CEF2308351-14120-20190910
MOMBAÇA
CEF230500-14120-20190916
MONSENHOR TABOSA
CEF2308609-14120-20190920
PEDRA BRANCA
CEF2310506-14120-20190930
SABOEIRO
CEF2311900-14120-20190923
SALITRE
CEF2311959-14110-20191004
SOLONÓPOLE
CEF2313005-14120-20190923
TARRAFAS
CEF2313252-14120-20190918
UMIRIM
CEF2313757-14120-20190913
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE autorizar a servidora FERNANDA 
MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, ocupante do cargo de Secretária da Fazenda, a viajar para São Paulo, no período de 
17.10.2019 a 18.10.2019, para participar como palestrante no X Workshop Tributário, no Plenário da Fecomercio, sem ônus para o Estado. CASA CIVIL, 
em Fortaleza aos 18 de outubro de 2019.
José Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais do Decreto 33.261, 05.09.2019, publicada no 
Diário Oficial de 06.09.2019, RESOLVE AUTORIZAR DENISE MOREIRA DE AGUIAR, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES, matrícula nº 300505-1-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período de 10 a 12.09.2019, 
a fim de participar da semana de fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 
x 20% (Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos x vinte por cento), totalizando R$ 262,86 (Duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos),e 
passagem aérea para o trecho, Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 2.000,60 (Dois mil reais e sessenta centavos), totalizando R$ 2.263,46 
(Dois mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Carmen Sílvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Republicado por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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