DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Curta-metragem – Documentário; Manutenção de Cineclubes; Criação de Cineclubes; Cursos Modulares de Capacitação Técnica/Profissionalizante em
Audiovisual; Cursos de Capacitação Cineclubista; Projeto de Longa-metragem – Ficção; Projeto de Longa-metragem – Documentário; Projeto de Longa-
-metragem – Animação.
2.2. Os projetos deverão trabalhar com temáticas e valores culturais que expressam características brasileiras.
2.3. É vedado o aporte de recursos deste Edital na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publici-
dade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos
jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
2.4. Para efeito deste Edital considera-se:
2.4.1. Obra cinematográfica de produção independente: a que não tenha qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de
radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura;
2.4.2. Obra cinematográfica de longa-metragem: obra cinematográfica com duração superior a 70 (setenta) minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº
36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, animação ou documentário, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta
definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos
formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. A obra será destinada, prio-
ritariamente, à exibição em salas de cinema.
2.4.3. Obra cinematográfica de curta-metragem: obra cinematográfica com duração igual ou inferior a 15 minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº
36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, animação ou documentário, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de alta
definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão admitidos
formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. A obra será destinada, prio-
ritariamente, à exibição em salas de cinema e/ou festivais.
2.4.4. Obra cinematográfica de animação: obra cinematográfica produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens
principais, se existirem, sejam animados;
2.4.5. Obra cinematográfica do tipo documentário: obra cinematográfica não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas,
que atenda a um dos seguintes critérios:
a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de
personagens reais.
2.4.6. Obra cinematográfica do tipo ficção: obra cinematográfica produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
2.4.7. Produção: todos os processos relativos à realização do filme, incluindo a fase de pré-produção, até a captação de imagens e sons.
2.4.8. Finalização: todos os processos relativos à realização do filme após a captação de imagem e som, até a impressão de cópias para exibição.
2.4.9. Cineclube: Grupo, organização civil ou Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, cuja atividade principal seja a apreciação de obras cinematográficas de
forma coletiva, democrática e de livre acesso a todos.
2.4.10. Atividade Cineclubista: conjunto ou aplicação pontual de atividades que promovam pesquisa, formação sobre o tema do cineclubismo, bem como
ações de difusão, em mostras e circuitos cineclubistas, além da divulgação de sessões, impressão de publicações das atividades de exibição, manutenção de
sites, entre outros.
2.4.11. Formação em Audiovisual: cursos de formação com carga horária definida e que tenham como objetivo a qualificação ou o aperfeiçoamento de
técnicos audiovisuais ou realizadores audiovisuais nos municípios do Ceará.
2.4.12. Desenvolvimento de Projeto de Longa Metragem Ficção/Documentário/Animação: o projeto deverá submeter-se à seleção apresentando o argumento
detalhado de até 5.000 palavras, e de 1 (uma) a 3 (três) cenas redigidas em formato de roteiro, bem como 1 (um) parágrafo que justifique a escolha de cada
uma da(s) cena(s) enviada(s). Caso contemplado, o desenvolvimento do projeto de longa-metragem compreenderá duas etapas distintas e complementares: a
criação e desenvolvimento de roteiro; e o desenvolvimento do projeto de produção. Tais etapas deverão ser realizadas pelo proponente, cujo projeto inscrito
deverá prever, obrigatoriamente, uma equipe composta por duas pessoas, no mínimo: um(a) roteirista, e um(a) produtor(a) executivo(a).
3. ACESSIBILIDADE
3.1. Os projetos selecionados neste edital devem, obrigatoriamente, implementar a inclusão e a viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e da Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), legislações que visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
3.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
3.3. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
3.4. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante,
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
3.5. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, os projetos devem (exposições, acervos,
apresentações artísticas, cursos, oficinas, festivais, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) alcançar todos os indi-
víduos, perceptíveis à todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
3.6. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
3.7. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo,
sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
3.8. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público
3.9. É vedado o reajuste no plano de trabalho que pretenda extinguir, em sua integralidade, as ações de implementação de acessibilidade e inclusão, em
virtude de autorização para captação menor que o valor proposto no projeto inicial.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
4.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
4.1.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), disponibiliza pelo FUNDO ESTADUAL DA CULTURA (FEC), de acordo com a previsão
orçamentária para o exercício de 2020, no programa 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, condicionado
a Lei Autorizativa para o exercício de 2020, R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).
4.1.2. Do valor total do investimento, R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) serão destinados para pagamento dos projetos selecionados e R$
100.000,00 (cem mil reais) para o custeio e a manutenção das atividades exercidas pela Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital.
4.1.3. O valor total disponível para aprovação dos projetos será distribuído da seguinte forma:
CATEGORIA 1: PRODUÇÃO
CATEGORIA 1: PRODUÇÃO
MODALIDADE
QUANTIDADE MÍNIMA DE OBRAS
VALOR MÁXIMO DO
REPASSE POR PROJETO (R$)
VALOR TOTAL
Produção e Finalização de Longa Metragem | Ficção
4
R$ 800.000,00
R$ 3.200.000,00
Produção e Finalização de Longa Metragem | Animação
2
R$ 750.000,00
R$ 1.500.000,00
Produção e Finalização de Longa Metragem | Documentário
2
R$ 350.000,00
R$ 700.000,00
Produção e Finalização de Curta-metragem | Ficção
6
R$ 80.000,00
R$ 480.000,00
Produção e Finalização de Curta-metragem | Animação
4
R$ 80.000,00
R$ 320.000,00
Produção e Finalização de Curta-metragem | Documentário
8
R$ 50.000,00
R$ 400.000,00
TOTAL
26
-
R$ 6.600.000,00
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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