DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CATEGORIA 2: DIFUSÃO
CATEGORIA 2: DIFUSÃO
MODALIDADE
QUANTIDADE MÍNIMA DE OBRAS
VALOR MÁXIMO DO
REPASSE POR PROJETO (R$)
VALOR TOTAL
Manutenção de Cineclubes
14
R$ 20.000,00
R$ 280.000,00
Criação de Cineclubes
6
R$ 20.000,00
R$ 120.000,00
TOTAL
20
-
R$ 400.000,00
CATEGORIA 3: FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL
CATEGORIA 3: FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL
MODALIDADE
QUANTIDADE MÍNIMA DE OBRAS
VALOR MÁXIMO DO
REPASSE POR PROJETO (R$)
VALOR TOTAL
Cursos Modulares de Capacitação Técnica / Profissionalizante em Audiovisual
4
R$ 125.000,00
R$ 500.000,00
Cursos de Capacitação Cineclubista
2
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
TOTAL
6
-
R$ 600.000,00
CATEGORIA 4: DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL
CATEGORIA 4: DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL
MODALIDADE
QUANTIDADE MÍNIMA DE OBRAS
VALOR MÁXIMO DO
REPASSE POR PROJETO (R$)
VALOR TOTAL
Projeto de Longa Metragem | Ficção
4
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
Projeto de Longa Metragem | Documentário
4
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
Projeto de Longa Metragem | Animação
2
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
TOTAL
10
-
R$ 500.000,00
4.1.4. Fica facultado o remanejamento de recursos entre Interior e capital, dentro da mesma categoria de apoio, nos seguintes casos:
a) Quando não acudirem projetos selecionados suficientes do interior ou da capital;
b) Quando os projetos apresentados pelo interior ou pela capital não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de
pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, conforme item 10.2. deste Edital.
4.1.5. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
4.2. DA CONTRAPARTIDA PARA PROJETOS APOIADOS PELA SECULT COM RECURSOS DO FEC
4.2.1. Em conformidade com o art. 18 da Lei Estadual 13.811, de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integrar ao orçamento global do projeto, uma contrapartida de 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do projeto.
4.2.2. A contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios
ou de terceiros, como apresentações artísticas, atividades culturais realizadas em espaços públicos ou distribuição gratuita de produtos resultantes do projeto
realizado, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
4.2.3. No caso do projeto resultar na produção de bens culturais materializados em suporte físico, com possibilidade de reprodução, comercialização ou
distribuição, a exemplo de publicações com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), os proponentes contemplados pelo presente Edital devem observar
também o cumprimento da contrapartida sociocultural, sem prejuízo da contrapartida em bens e/ou serviços de que tratam os itens anteriores.
4.2.4. A contrapartida sociocultural se dará por meio da entrega de pelo menos 10% (dez por cento) do produto resultante do projeto para a Secult, com o
objetivo de compor acervo, disponibilização para pesquisa, distribuição entre a sociedade e outros fins não remunerados.
4.2.5. A contrapartida a que se refere o item 4.2.2 deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de contrapartida (Documento II), emitida
pelo executor responsável, ou da entrega do bem previsto na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordados com a Secult.
4.2.5.1. A inexecução da contrapartida a que se refere o item 4.2.5. gera o inadimplemento do proponente, bem como a obrigação de devolver os recursos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital os seguintes perfis de proponentes:
5.1.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos , cuja
atividade de cunho artístico e/ou cultural seja compatível com o objeto deste Edital.
5.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 (dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de
cunho artístico e/ou cultural.
5.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável por sua realização, maior de 18 (dezoito)
anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, cuja atividade de cunho artístico e/ou cultural seja compatível com o objeto
deste Edital.
5.3. Para efeito deste Edital, considera-se proponente do interior do Estado:
5.3.1. PESSOA FÍSICA: com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, domiciliada e que exerça atividades culturais em municípios cearenses, exceto a
capital, no mínimo há 02 (dois) anos, contados até a data de abertura das inscrições deste Edital.
5.3.2. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS: com sede e que exerça atividades culturais em municípios cearenses, exceto a capital, no mínimo
há 02 (dois) anos, contados até a data de abertura das inscrições deste Edital.
5.3.3. Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas consideram-se válidos: folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação
e declarações emitidas responsáveis técnicos de projetos.
5.4. O número máximo de projetos inscritos, tanto para PESSOAS FÍSICAS como para PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, limita-se a 02
(dois) por proponente, restringindo-se a 01 (um) projeto selecionado por cada proponente.
6. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
6.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para conhecimento dos interessados e de toda sociedade entre os dias 17 de outubro e
17 de novembro de 2019.
6.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2019. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online,
pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
6.3. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
FASE
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
17/10/2019
17/11/2019
2. Inscrições
18/11/2019
17/12/2019
3. Habilitação das inscrições
18/12/2019
20/01/2020
4. Análise e seleção das propostas
21/01/2020
20/03/2020
5. Período de recurso
21/03/2020
26/03/2020
6. Análise dos recursos
27/03/2020
17/04/2020
7. Homologação do resultado final
22/04/2020
6.4. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.5. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br .
6.6. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
6.7. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automa-
ticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
6.8. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101 6737,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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