DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            c) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente 
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público. 
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser 
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto;
d) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços públicos 
ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo proponente de 
que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto;
VII - Carta de anuência e currículo do Diretor de Programação e/ou Curador 
e/ou Coordenador Técnico do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
VIII - O Diretor de Programação e/ou Curador e/ou Coordenador Técnico 
deverá comprovar residência no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. 
Esta comprovação deverá ser feita mediante apresentação, no ato de inscrição, 
de dois comprovantes de residência com titularidade dos postulantes, sendo 
01 (um) de um ano atrás e outro atualizado, (obrigatório para Categoria 2);
IX - Comprovação mínima de 6 (seis) meses de atividades, para a moda-
lidade manutenção de cineclubes. A comprovação deve ser feita por meio 
de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de 
presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou relatório de sessão 
e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará 
as atividades do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
X - Currículo dos facilitadores/professores e/ou palestrantes, (obrigatório 
para Categoria 3);
XI - O Coordenador Pedagógico deverá comprovar residência no Estado do 
Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta comprovação deverá ser feita mediante 
apresentação, no ato de inscrição, de dois comprovantes de residência com 
titularidade do postulante, sendo 01 (um) de um ano atrás e outro atualizado, 
(obrigatório para Categoria 3);
XII - Termo de cessão de direitos autorais sobre a obra literária adaptada 
devidamente registrado em cartório, quando for o caso, (Anexo V) obrigatório 
para as Categorias 1 e 4;
XIII - Carta de anuência e currículo do Coordenador Pedagógico e do(s) 
Professor(es) e/ou Oficineiro(s), obrigatório para Categoria 3;
6.14.2. Pessoa Jurídica:
I - Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional 
de Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional do presidente da 
instituição proponente;
II - Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do presi-
dente da instituição proponente, emitida no site http://www.receita.fazenda.
gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;
III - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I);
IV - Comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de resi-
dência do presidente da instituição proponente (Anexo II) assinada pelo próprio 
declarante, (considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 
03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto);
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro 
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB de cada um deles;
VII - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil 
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida pela junta comercial;
VIII - Carta de anuência e currículo de cada membro da equipe básica, a 
saber: Produtor, Diretor e Roteirista (As funções descritas neste item devem 
ser exercidas por, no mínimo, dois profissionais distintos. Não serão aceitos 
projetos nos quais conste apenas um profissional na equipe básica) obrigatório 
para as Categorias 1 e 4;
IX - Documento de autorização, anuência ou similar para utilização de:
a) Espaços Privados - deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo 
responsável de onde se realizará o projeto, indicando local, data e horário 
de realização;
b) Espaços Públicos - deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão 
público competente, que demonstre o atendimento à legislação pertinente ao 
caso, e indicando local, data e horário de realização;
c) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente 
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público. 
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser 
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto.
d) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços públicos 
ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo proponente de 
que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto.
X - Carta de anuência e currículo do Diretor de Programação e/ou Curador 
e/ou Coordenador Técnico do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
XI - O Diretor de Programação e/ou Curador e/ou Coordenador Técnico deverá 
comprovar residência no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta 
comprovação deverá ser feita mediante apresentação, no ato de inscrição, de 
dois comprovantes de residência com titularidade dos postulantes, sendo 01 
(um) de um ano atrás e outro atualizado, (obrigatório para Categoria
2);
XII - Comprovação mínima de 6 (seis) meses de atividades, para a moda-
lidade manutenção de cineclubes. A comprovação deve ser feita por meio 
de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de 
presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou relatório de sessão 
e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará 
as atividades do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
XIII - Currículo dos facilitadores/professores e/ou palestrantes, (obrigatório 
para Categoria 3);
XIV - O Coordenador Pedagógico deverá comprovar residência no Estado do 
Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta comprovação deverá ser feita mediante 
apresentação, no ato de inscrição, de dois comprovantes de residência com 
titularidade do postulante, sendo 01 (um) de um ano atrás e outro atualizado, 
(obrigatório para Categoria 3);
XV - Termo de cessão de direitos autorais sobre a obra literária adaptada 
devidamente registrado em cartório, quando for o caso, (Anexo V) obrigatório 
para as Categorias 1 e 4.
XVI - Carta de anuência e currículo do Coordenador Pedagógico e do(s) 
Professor(es) e/ou Oficineiro(s), obrigatório para Categoria 3;
6.16. Os proponentes poderão inscrever seus projetos solicitando incentivo 
de qualquer valor, desde que sejam respeitados os tetos estabelecidos para 
cada categoria e modalidade deste Edital.
6.17. Para efeito das inscrição neste Edital o proponente deverá apresentar 
obrigatoriamente, para cada projeto, cartas de anuência de cada um dos 
membros da equipe básica que responderá, junto com o proponente, pelos 
aspectos técnicos e/ou artísticos da obra proposta, sendo essa equipe básica 
formada pelos seguintes profissionais:
6.17.1. Produtor (para os projetos de todas as categorias e modalidades): é 
aquele que assume a responsabilidade técnica pelo projeto e seu desenvol-
vimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital;
6.17.2. Diretor de Programação e/ou Curador e/ou Coordenador Técnico (para 
todos os projetos da Categoria 2: Difusão): é o profissional que responde 
tanto pela qualidade técnica quanto artística do projeto e igualmente por sua 
realização, articulando os diversos colaboradores envolvidos, de acordo com 
os prazos e as condições estabelecidas neste Edital;
6.17.3. Professor e/ou Oficineiro e/ou Coordenador Pedagógico (para todos 
os projetos da Categoria 3: Formação em Audiovisual): é aquele que assume 
a responsabilidade técnica nos projetos de formação propostos, bem como 
o seu desenvolvimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos 
neste Edital.
6.17.4. Para todos os projetos da Categoria 1: Produção, os proponentes 
deverão apresentar, no ato de inscrição, na sua equipe básica, os profissionais 
que exercerão as funções de:
a) Produtor;
b) Diretor;
c) Roteirista.
6.17.5. Diretor e Roteirista: são aqueles que respondem pela criação e quali-
dade artística do projeto, que roteiriza ou dirige, artística e tecnicamente, a 
equipe de produção e o elenco, por meio da análise e interpretação do roteiro 
do filme, adequando-o à sua realização de acordo com os prazos e condições 
estabelecidas neste Edital;
6.17.6. As funções descritas nos incisos do Item 6.17.4. devem ser exercidas 
por, no mínimo, dois profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos 
quais conste apenas um profissional na equipe básica.
6.17.7. No caso dos profissionais que exercerão a função de Diretor e Roteirista 
(nos termos exigidos pelo item 6.17.4., será exigido que sejam residentes e 
domiciliadas no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta compro-
vação deverá ser feita por dois comprovantes de residência com titularidade 
dos postulantes, sendo 01 (um) de um ano atrás e outro atualizado.
6.17.8. Em caso de coautoria do roteiro ou co-direção, será exigido que pelo 
menos um dos co-roteiristas ou co-diretores seja residente e domiciliado no 
Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta comprovação deverá ser 
feita por 2 (dois) comprovantes de residência com titularidade do postulante, 
sendo um de (01) um ano atrás e outro atualizado.
6.17.9. Qualquer alteração na equipe básica informada no projeto deve ser 
comunicada à Secult durante a execução do projeto aprovado, podendo esta 
acatar ou não a substituição do(s) profissional(is) proposto(s).
6.17.10. Serão aceitas inscrições de projetos de obras audiovisuais de direção 
coletiva neste Edital, contanto que a maioria dos diretores sejam cearenses 
natos e residentes no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta 
comprovação deverá ser feita por 2 (dois) comprovantes de residência com 
titularidade dos postulantes, sendo um de (01) um ano atrás e outro atualizado, 
além de documento de identidade que comprove a naturalidade.
6.17.11. Entende-se por obra coletiva aquela que resulta da reunião de obras 
ou partes de obras que conservem suas individualidades, desde que esse 
conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob 
a iniciativa e direção de uma Pessoa Física ou Jurídica, tenha um caráter 
autônomo e orgânico.
6.17.12. Para efeito deste Edital entende-se como obra audiovisual de direção 
coletiva aquela que reúne pelo menos 03 (três) profissionais nesta função.
6.17.13. Projetos que proponham a realização de obra(s) audiovisual(is) 
de direção coletiva deverão informar todos os diretores no formulário de 
inscrição, no campo equipe básica, bem como anexar suas respectivas cartas 
de anuência e currículos.
6.18. Cada DIRETOR só poderá ter aprovado - nesta função - no máximo 
02 (dois) projetos na vigência deste Edital, sendo 01 (um) na Categoria 1: 
Produção e 01 (um) na Categoria 4: Desenvolvimento de Projeto Audiovisual.
6.19. O proponente na CATEGORIA 4: DESENVOLVIMENTO DE 
PROJETO AUDIOVISUAL, MODALIDADE PROJETO DE LONGA 
METRAGEM - FICÇÃO, PROJETO DE LONGA METRAGEM – DOCU-
MENTÁRIO, PROJETO DE LONGA METRAGEM – ANIMAÇÃO, deverá 
exercer, obrigatoriamente, a função de Diretor, Produtor ou Roteirista do 
projeto.
6.20. Para a CATEGORIA 2: DIFUSÃO, MODALIDADE CRIAÇÃO DE 
CINECLUBES, o proponente deverá apresentar prova da existência de local 
viável à instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e 
demais ações – que deverá ser comprovada através de fotos e carta de anuência 
do proprietário ou locatário do imóvel.
6.21. Para a CATEGORIA 2: DIFUSÃO, MODALIDADE MANUTENÇÃO 
DE CINECLUBES, de cineclubes, o proponente deverá apresentar compro-
vação de que o cineclube está em atividade há pelo menos três meses, com 
a comprovação podendo ser feita por meio de folders, matérias de jornais, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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