DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público.
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto;
d) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços públicos
ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo proponente de
que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto;
VII - Carta de anuência e currículo do Diretor de Programação e/ou Curador
e/ou Coordenador Técnico do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
VIII - O Diretor de Programação e/ou Curador e/ou Coordenador Técnico
deverá comprovar residência no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano.
Esta comprovação deverá ser feita mediante apresentação, no ato de inscrição,
de dois comprovantes de residência com titularidade dos postulantes, sendo
01 (um) de um ano atrás e outro atualizado, (obrigatório para Categoria 2);
IX - Comprovação mínima de 6 (seis) meses de atividades, para a moda-
lidade manutenção de cineclubes. A comprovação deve ser feita por meio
de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de
presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou relatório de sessão
e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará
as atividades do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
X - Currículo dos facilitadores/professores e/ou palestrantes, (obrigatório
para Categoria 3);
XI - O Coordenador Pedagógico deverá comprovar residência no Estado do
Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta comprovação deverá ser feita mediante
apresentação, no ato de inscrição, de dois comprovantes de residência com
titularidade do postulante, sendo 01 (um) de um ano atrás e outro atualizado,
(obrigatório para Categoria 3);
XII - Termo de cessão de direitos autorais sobre a obra literária adaptada
devidamente registrado em cartório, quando for o caso, (Anexo V) obrigatório
para as Categorias 1 e 4;
XIII - Carta de anuência e currículo do Coordenador Pedagógico e do(s)
Professor(es) e/ou Oficineiro(s), obrigatório para Categoria 3;
6.14.2. Pessoa Jurídica:
I - Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional
de Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional do presidente da
instituição proponente;
II - Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do presi-
dente da instituição proponente, emitida no site http://www.receita.fazenda.
gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;
III - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I);
IV - Comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de resi-
dência do presidente da instituição proponente (Anexo II) assinada pelo próprio
declarante, (considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até
03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto);
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB de cada um deles;
VII - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida pela junta comercial;
VIII - Carta de anuência e currículo de cada membro da equipe básica, a
saber: Produtor, Diretor e Roteirista (As funções descritas neste item devem
ser exercidas por, no mínimo, dois profissionais distintos. Não serão aceitos
projetos nos quais conste apenas um profissional na equipe básica) obrigatório
para as Categorias 1 e 4;
IX - Documento de autorização, anuência ou similar para utilização de:
a) Espaços Privados - deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo
responsável de onde se realizará o projeto, indicando local, data e horário
de realização;
b) Espaços Públicos - deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão
público competente, que demonstre o atendimento à legislação pertinente ao
caso, e indicando local, data e horário de realização;
c) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público.
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto.
d) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços públicos
ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo proponente de
que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto.
X - Carta de anuência e currículo do Diretor de Programação e/ou Curador
e/ou Coordenador Técnico do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
XI - O Diretor de Programação e/ou Curador e/ou Coordenador Técnico deverá
comprovar residência no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta
comprovação deverá ser feita mediante apresentação, no ato de inscrição, de
dois comprovantes de residência com titularidade dos postulantes, sendo 01
(um) de um ano atrás e outro atualizado, (obrigatório para Categoria
2);
XII - Comprovação mínima de 6 (seis) meses de atividades, para a moda-
lidade manutenção de cineclubes. A comprovação deve ser feita por meio
de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de
presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou relatório de sessão
e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará
as atividades do cineclube, (obrigatório para Categoria 2);
XIII - Currículo dos facilitadores/professores e/ou palestrantes, (obrigatório
para Categoria 3);
XIV - O Coordenador Pedagógico deverá comprovar residência no Estado do
Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta comprovação deverá ser feita mediante
apresentação, no ato de inscrição, de dois comprovantes de residência com
titularidade do postulante, sendo 01 (um) de um ano atrás e outro atualizado,
(obrigatório para Categoria 3);
XV - Termo de cessão de direitos autorais sobre a obra literária adaptada
devidamente registrado em cartório, quando for o caso, (Anexo V) obrigatório
para as Categorias 1 e 4.
XVI - Carta de anuência e currículo do Coordenador Pedagógico e do(s)
Professor(es) e/ou Oficineiro(s), obrigatório para Categoria 3;
6.16. Os proponentes poderão inscrever seus projetos solicitando incentivo
de qualquer valor, desde que sejam respeitados os tetos estabelecidos para
cada categoria e modalidade deste Edital.
6.17. Para efeito das inscrição neste Edital o proponente deverá apresentar
obrigatoriamente, para cada projeto, cartas de anuência de cada um dos
membros da equipe básica que responderá, junto com o proponente, pelos
aspectos técnicos e/ou artísticos da obra proposta, sendo essa equipe básica
formada pelos seguintes profissionais:
6.17.1. Produtor (para os projetos de todas as categorias e modalidades): é
aquele que assume a responsabilidade técnica pelo projeto e seu desenvol-
vimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital;
6.17.2. Diretor de Programação e/ou Curador e/ou Coordenador Técnico (para
todos os projetos da Categoria 2: Difusão): é o profissional que responde
tanto pela qualidade técnica quanto artística do projeto e igualmente por sua
realização, articulando os diversos colaboradores envolvidos, de acordo com
os prazos e as condições estabelecidas neste Edital;
6.17.3. Professor e/ou Oficineiro e/ou Coordenador Pedagógico (para todos
os projetos da Categoria 3: Formação em Audiovisual): é aquele que assume
a responsabilidade técnica nos projetos de formação propostos, bem como
o seu desenvolvimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos
neste Edital.
6.17.4. Para todos os projetos da Categoria 1: Produção, os proponentes
deverão apresentar, no ato de inscrição, na sua equipe básica, os profissionais
que exercerão as funções de:
a) Produtor;
b) Diretor;
c) Roteirista.
6.17.5. Diretor e Roteirista: são aqueles que respondem pela criação e quali-
dade artística do projeto, que roteiriza ou dirige, artística e tecnicamente, a
equipe de produção e o elenco, por meio da análise e interpretação do roteiro
do filme, adequando-o à sua realização de acordo com os prazos e condições
estabelecidas neste Edital;
6.17.6. As funções descritas nos incisos do Item 6.17.4. devem ser exercidas
por, no mínimo, dois profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos
quais conste apenas um profissional na equipe básica.
6.17.7. No caso dos profissionais que exercerão a função de Diretor e Roteirista
(nos termos exigidos pelo item 6.17.4., será exigido que sejam residentes e
domiciliadas no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta compro-
vação deverá ser feita por dois comprovantes de residência com titularidade
dos postulantes, sendo 01 (um) de um ano atrás e outro atualizado.
6.17.8. Em caso de coautoria do roteiro ou co-direção, será exigido que pelo
menos um dos co-roteiristas ou co-diretores seja residente e domiciliado no
Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta comprovação deverá ser
feita por 2 (dois) comprovantes de residência com titularidade do postulante,
sendo um de (01) um ano atrás e outro atualizado.
6.17.9. Qualquer alteração na equipe básica informada no projeto deve ser
comunicada à Secult durante a execução do projeto aprovado, podendo esta
acatar ou não a substituição do(s) profissional(is) proposto(s).
6.17.10. Serão aceitas inscrições de projetos de obras audiovisuais de direção
coletiva neste Edital, contanto que a maioria dos diretores sejam cearenses
natos e residentes no Estado do Ceará há pelo menos 01 (um) ano. Esta
comprovação deverá ser feita por 2 (dois) comprovantes de residência com
titularidade dos postulantes, sendo um de (01) um ano atrás e outro atualizado,
além de documento de identidade que comprove a naturalidade.
6.17.11. Entende-se por obra coletiva aquela que resulta da reunião de obras
ou partes de obras que conservem suas individualidades, desde que esse
conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob
a iniciativa e direção de uma Pessoa Física ou Jurídica, tenha um caráter
autônomo e orgânico.
6.17.12. Para efeito deste Edital entende-se como obra audiovisual de direção
coletiva aquela que reúne pelo menos 03 (três) profissionais nesta função.
6.17.13. Projetos que proponham a realização de obra(s) audiovisual(is)
de direção coletiva deverão informar todos os diretores no formulário de
inscrição, no campo equipe básica, bem como anexar suas respectivas cartas
de anuência e currículos.
6.18. Cada DIRETOR só poderá ter aprovado - nesta função - no máximo
02 (dois) projetos na vigência deste Edital, sendo 01 (um) na Categoria 1:
Produção e 01 (um) na Categoria 4: Desenvolvimento de Projeto Audiovisual.
6.19. O proponente na CATEGORIA 4: DESENVOLVIMENTO DE
PROJETO AUDIOVISUAL, MODALIDADE PROJETO DE LONGA
METRAGEM - FICÇÃO, PROJETO DE LONGA METRAGEM – DOCU-
MENTÁRIO, PROJETO DE LONGA METRAGEM – ANIMAÇÃO, deverá
exercer, obrigatoriamente, a função de Diretor, Produtor ou Roteirista do
projeto.
6.20. Para a CATEGORIA 2: DIFUSÃO, MODALIDADE CRIAÇÃO DE
CINECLUBES, o proponente deverá apresentar prova da existência de local
viável à instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e
demais ações – que deverá ser comprovada através de fotos e carta de anuência
do proprietário ou locatário do imóvel.
6.21. Para a CATEGORIA 2: DIFUSÃO, MODALIDADE MANUTENÇÃO
DE CINECLUBES, de cineclubes, o proponente deverá apresentar compro-
vação de que o cineclube está em atividade há pelo menos três meses, com
a comprovação podendo ser feita por meio de folders, matérias de jornais,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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