DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou relatório de sessão e/ou regimento interno dos membros 
da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube.
6.22. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas neste Edital e no site http://editais.cultura.ce.gov.
br/. Para melhor navegação, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) 
deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
6.23. A Secult disponibilizará suporte aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail editalcinemaevideo@
secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6765.
6.24. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
6.25. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limites estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
6.26. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
6.27. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
6.28. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. São vedações à participação neste Edital:
7.1.1. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até 2º grau, além de sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau, de servidores públicos ou terceirizados vinculados à Secult;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido nos item 5 deste Edital e em seus subitens;
f) não atender ao item 6 deste Edital e a seus subitens.
7.1.2. Para Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, bem 
como a sócios comerciais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e forem quitados os débitos eventualmente imputados;
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de 
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
i) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Edital e em seus subitens;
j) não atender ao item 6 deste Edital e a seus subitens.
8. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
8.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
8.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados 
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada, na Proposta de Plano 
de Trabalho (Anexo I), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste Edital e em seus subitens.
9. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e os motivos das inabilitações.
9.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos Editais da Secult, no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado.
9.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcinemaevideo@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (Anexo II), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos. O arquivo não 
pode ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes.
9.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção
10.1.1. Para efeito de análise dos projetos deste Edital, poderão ser formadas, no mínimo, 02 (duas) Comissões de Avaliação e Seleção.
10.1.2. Cada Comissão de Avaliação e Seleção será composta por no mínimo 04 (quatro) membros, dentre estes pelo menos 01 (um) servidor efetivo da 
Secult e pelo menos 03 (três) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
10.1.3. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoas cuja atuação no 
processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
10.1.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou a continuidade do processo 
de seleção.
10.1.5. A Comissão de Avaliação e Seleção que analisará as modalidades da Categoria I: Produção e/ou Categoria IV: Desenvolvimento de Projeto Audio-
visual deverá ter, na composição dos membros representantes da sociedade civil, pelo menos um profissional do audiovisual que atue como documentarista 
e pelo menos um profissional do audiovisual que atue como animador.
10.1.6. A Comissão de Avaliação que analisará as modalidades da Categoria II: Difusão e/ou Categoria III: Formação em Audiovisual deverá ter, na compo-
sição dos membros representantes da sociedade civil, pelo menos um profissional que atue como cineclubista e pelo menos um professor vinculado à área 
de ensino do audiovisual.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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