DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.1.7. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), currículo, portfólio e 
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
10.1.8. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá reduzir ou eliminar despesas apresentadas na Proposta 
de Plano de Trabalho (Anexo I) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado.
10.2. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
10.2.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
I - Critérios de Mérito Cultural
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de contribuição relacionado à inovação e à experimentação estética para os processos 
de criação artística e cultural no âmbito do audiovisual cearense;
3
0 a 4
12
b) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, formação, circulação e/
ou fruição artística por meio das atividades e produtos relacionados à cultura cearense;
3
0 a 4
12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação e objetivos), aderência 
ao Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da proposta para o estímulo à geração de emprego e renda no setor audiovisual cearense.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição e abrangência do projeto no fortalecimento de direitos culturais no âmbito 
da diversidade, transversalidade, territorialidade e do acesso e inclusão cultural;
2
0 a 4
08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais do setor 
audiovisual cearense para pessoas com algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
60
II - Critérios de Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário e visibilidade das atividades e 
produtos gerados com base no plano de comunicação apresentado.
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e atração de novas parcerias, investimentos ou apoios para o projeto.
1
0 a 4
04
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
40
10.3. Os projetos avaliados de acordo com os critérios “Mérito Cultural” e “Capacidade técnica” a seguinte gradação de pontos na análise de cada item:
0 PONTO
NÃO ATENDE AO CRITÉRIO
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.4. PONTUAÇÃO EXTRA para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade 
artística e cultural com base nos seguintes critérios indutores:
CRITÉRIO/ITEM
PONTO EXTRA
Modalidade I -Diversidade da Equipe Básica (destina-se a todas as categorias do edital)
a) Mulheres como membro da equipe básica.
0 ou 1
b) Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida como membro da equipe básica.
c) Diversidade étnico-racial: povos originários/indígenas, população negra, comunidades quilombolas, comunidade cigana, comunidades de 
terreiro de matriz africana e afro-brasileira como membro da equipe básica. Observação: população negra - um conjunto de pessoas que se 
autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
d) LGBTQ+ como membro da equipe básica.
e) Pessoas com residência comprovada há pelo menos 02 (dois) anos em bairros da Cidade de Fortaleza com Índice 
de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,5 (cinco décimos) como membro da equipe básica.
Modalidade II - Diversidade do Projeto
f) Teste de Bechdel Observação: aplica-se apenas às categorias 1 e 4, excluindo-se as modalidades de documentários.
0 ou 1
g) Teste Russo Observação: aplica-se apenas às categorias 1 e 4, excluindo-se as modalidades de documentários.
h) Projetos cujo proponente é residente em Fortaleza(capital), mas o projeto terá ações ações desenvolvidas 
prioritariamente em outro município do interior do Estado. Observação: aplica-se a todas as categorias.
i) Projetos voltados prioritariamente para o público da cultura da infância
Observação: fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange, diretamente ou indiretamente, a 
categoria geracional de 0 (zero) até 12 (doze) anos de idade. Observação: aplica-se a todas as categorias.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
2
10.4.1. Os itens previstos nes Cumprimento de ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade artística e cultural - Modalidade 
I - Diversidade da Equipe Básica tem como objetivo promover a diversificação da composição das equipes e deverão ser comprovados da seguinte forma:
a) Itens “a”: documento de identidade oficial;
b) Item “b”: laudo médico com a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência;
c) “c” e “d”: autodeclaração emitida e assinada pela pessoa que faz jus a pontuação;
d) Item “e”: comprovante de residência de pelo menos 02 (dois) anos em bairros da Cidade de Fortaleza com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior 
a 0,5 (cinco décimos), conforme classificação dos bairros de Fortaleza por IDH: https://drive.google.com/file/d/1QjPwSFkkRepl4phxdEdPNc9Lmp27r90_/view
10.4.2. Os itens previstos na categoria Cumprimento de ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade artística e cultural - Moda-
lidade II - Diversidade do Projeto tem como objetivo promover a diversidade temática/territorial dos projetos e deverão ser comprovados da seguinte forma:
a) Teste de Bechdel (Item “f”): avalia a qualidade da representação de mulheres em obras audiovisuais com base em três requisitos: ter duas personagens 
mulheres com nome; pelo menos uma cena em que elas conversam entre si; e o diálogo não pode ser sobre homem. Aplica-se apenas às categorias 1 e 4, 
excluindo-se os documentários;
b) Teste Russo (Item “g”): analisa a representação de personagens LGBT em filmes, mediante o cumprimento de três requisitos: a obra contém um personagem 
que é identificado como lésbica, gay, bissexual e/ou transgênero; o personagem não deve ser exclusiva ou predominantemente definido pela sua orientação 
sexual ou identidade de gênero; e o personagem deve estar vinculado na trama de tal forma que sua remoção teria um efeito significativo. Aplica-se apenas 
às categorias 1 e 4, excluindo-se os documentários;
c) Itens“h” e “i”: a partir de documentação de inscrição e análise do projeto apresentado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
10.4.3. Os critérios que compõem a pontuação extra não se constituem como itens obrigatórios para seleção das propostas, mas como indutores na democra-
tização do acesso aos recursos e as políticas culturais do estado para uma diversidade maior de públicos e alcance social.
10.4.4. Cada projeto só poderá pontuar uma vez em cada modalidade de pontuação extra, desde que atenda a pelo menos um dos itens previstos.
10.4.5. Fica estabelecido o limite de 02 (dois) pontos para as propostas que comprovadamente cumpram ações afirmativas voltadas para diversidade, trans-
versalidade e dinamicidade artística e cultura, nos termos do Item 10.4.
10.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 102 (cento e dois) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 10.2.1 (I e II) e 10.4.
10.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção nos critérios 
dos itens 10.2.1. (I e II) somada a pontuação final de critério objetivo do item 10.4.
10.7. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% do total de pontuação da soma dos 
critérios estabelecidos nos itens 10.2.1. (I e II).
10.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria/modalidade para a qual solicitaram inscrição. Havendo 
empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver 
maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 10.2.1. (I e II). Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação na soma dos subitens “b” 
e, sucessivamente, o subitem “c”.
10.9. SOMENTE PARA A CATEGORIA I: PRODUÇÃO, Modalidade Produção e Finalização de Longa-metragem – Ficção, Produção e Finalização de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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