DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Longa-metragem – Animação e Produção e Finalização de Longa-metragem
– Documentário, a Secult realizará, por meio da Comissão de Avaliação e
Seleção, uma banca examinadora (Pitching) que, através de uma arguição
oral – que poderá ser presencial ou virtual, mediante videoconferência –,
verificará, junto aos proponentes, a consistência do plano de trabalho e a
adequação do orçamento físico-financeiro. O “Pitching” é parte integrante
da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, tendo caráter classificatório
ou eliminatório.
10.10. A Secult divulgará em seus sites (https://www.secult.ce.gov.br e http://
editais.cultura.ce.gov.br/) os proponentes pré-selecionados que participarão da
arguição oral (Pitching), enviando também comunicado ao e-mail cadastrados
no Mapa Cultural do Ceará pelo proponente.
10.11. Quando da realização da arguição oral (Pitching), o proponente também
poderá fazer uso, dentro do tempo que lhe for concedido, de meios que julgar
convenientes para melhor expressão da projeto (apresentação de vídeos,
fotografias, textos etc.).
10.12. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
10.12.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas
classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
10.12.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado
no site dos editais da Secult, no endereço eletrônico http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar
a atualização dessas informações.
10.12.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e
Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos,
a contar do dia seguinte à publicação
do resultado.
10.12.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e
ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcinemaevideo@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo II), disponível no site http://
editais.cultura.ce.gov.br/. O anexo não pode ultrapassar o limite de 5 (cinco)
megabytes.
10.12.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos
de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação
do projeto.
10.12.6. O resultado do recurso com a lista de classificados por pontuação
na Etapa final de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da
Secult, no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO
PLANO DE TRABALHO
11.1. A lista final dos selecionados será homologada pelo Secretário de
Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE) e no site dos editais da Secult, no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/.
11.2. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste capítulo.
11.3. Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convo-
cados para apresentar a Proposta de Plano de Trabalho, conforme modelo
disposto no (Anexo I) deste Edital.
11.4. O Formulário de Proposta de Plano de Trabalho aprovado deverá conter,
no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demons-
trado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas, qualitativas e mensuráveis a serem
atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respec-
tivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discri-
minação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas
as vedações previstas na lei;
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
VIII. Valor da contrapartida;
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão
das etapas programadas.
11.5. Para a celebração de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física),
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos), será exigida a regu-
laridade cadastral e a adimplência da instituição selecionada.
11.5.1 A verificação disposta no item 11.5 dar-se-á através do cadastro geral
de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.
ce.gov.br.
11.5.2. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle
interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado - CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo
parceiro.
12. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPO-
NENTES SELECIONADOS
12.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em
duas parcelas, sendo 80% do valor apoiado na primeira parcela e 20% na
segunda, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física) ou
Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos), a ser firmado entre
a Secult e os proponentes selecionados neste Edital.
12.2. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS
12.2.1. Nos termos do art. 37 da LC nº 119/2012, a liberação de recursos deverá
obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estar condi-
cionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente,
bem como à comprovação do cumprimento da contrapartida, se for o caso.
12.2.2. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os itens necessários à execução das ativi-
dades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO I),de acordo com a categoria
indicada e previamente aprovada pela Secult.
12.2.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados
em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública
determinada pela administração pública.
12.2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no
objeto da parceria mediante alteração do Plano de Trabalho previamente
autorizada pela Secult.
12.2.5. As despesas relacionadas ao termo de cooperação financeira serão
executadas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado,
sendo vedado, conforme o art. 42 da LC nº 119/2012, o pagamento de despesas
com:
I – Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas
previstas em Regulamento;
II – Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica,
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
III – Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e reco-
lhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação
de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade
concedente;
IV – Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes
ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do
órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
V – Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades e servidores do concedente, do convenente e do inter-
veniente;
VI – Bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus diri-
gentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau.
12.2.5.1. Além do disposto acima, é vedado o pagamento, a qualquer título,
a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a
lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação
de bens, direitos e valores.
12.2.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá a Proposta de Plano de
Trabalho (anexo I) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação
de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios
das despesas.
12.2.7. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult,
ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda
do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão
público, não poderão receber recursos deste Edital.
12.2.8. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 12.2.7
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência da Proposta de Plano de
Trabalho aprovada.
12.2.9. É vedada a sub-rogação superior a 30 (trinta) por cento das obrigações
assumidas em decorrência deste Edital.
12.3. Caso haja necessidade de substituição do profissional que ensejou a
pontuação de cumprimento de ações afirmativas, este deverá ser substituído
por outro que também figure na mesma categoria de cumprimento de ações
afirmativas, de forma a manter até o fim da execução do projeto as condições
que geraram a classificação da proposta.
12.4. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRA-
TIVOS
12.4.1. Conforme o art. 48 da Lei nº 13.019/2014, as parcelas dos recursos
transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade
com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir,
quando ficarão retidas até o saneamento:
I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela ante-
riormente recebida;
II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III - Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
12.4.2. O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os itens necessários à execução das ativi-
dades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO I),de acordo com a categoria
indicada e previamente aprovada pela Secult.
12.4.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados
em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública
determinada pela administração pública.
12.4.4. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no
objeto da parceria mediante alteração do Plano de Trabalho previamente
autorizada pela Secult.
12.4.5. As despesas relacionadas ao termo de fomento serão executadas de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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