DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedado, 
conforme o estabelecido pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I - Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos 
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei 
de diretrizes orçamentárias.
12.4.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá o que for estabelecido no 
projeto aprovado, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante 
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas.
12.4.7. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos 
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas 
no projeto aprovado.
12.4.8. Os proponentes que, após a assinatura do termo de fomento caírem 
em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em 
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado 
do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos 
de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão 
receber recursos deste Edital.
12.4.9. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 12.4.8 
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho 
aprovado.
12.4.10. É vedada a sub-rogação superior a 30 (trinta) por cento das obrigações 
assumidas em decorrência deste Edital.
12.5. Caso haja necessidade de substituição do profissional que ensejou a 
pontuação de cumprimento de ações afirmativas, este deverá ser substituído 
por outro que também figure na mesma categoria de cumprimento de ações 
afirmativas, de forma a manter até o fim da execução do projeto as condições 
que geraram a classificação da proposta.
13. DO PRAZO DE CONCLUSÃO
13.1. A conclusão das obras audiovisuais deverá respeitar o cronograma para 
o projeto aprovado pela Secult.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. PARA PESSOAS FÍSICAS
14.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, o parceiro deverá realizar a prestação de contas obser-
vando as regras previstas na Lei supracitada, além de prazos e normas de 
elaboração constantes no Edital e no plano de trabalho.
14.1.2. A prestação de contas apresentada pela Pessoa Física deverá conter 
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir 
que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição porme-
norizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e 
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa suficiente.
II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo 
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes.
III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os 
resultados alcançados.
IV - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo 
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições 
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no 
termo de cooperação.
14.1.3. A prestação de contas relativa à execução do termo de cooperação 
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, 
além dos seguintes relatórios disponibilizados no em https://www.cge.ce.gov.
br/modelos-de-documentos/ :
I - relatório de execução do objeto (Documento III), emitido pelo proponente, 
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do 
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de cooperação (Documento 
III), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de 
metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III - Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
IV - Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver. (Realizar 
através do sistema “E-parcerias” na aba “Execução” a “OBT de devolução 
de recursos para conta do tesouro”).
a) A Administração Pública deverá considerar ainda em sua análise os 
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver;
b) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
c) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão 
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de 
colaboração ou de fomento.
14.1.4. A Pessoa Física prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até 30 dias a partir do término da vigência da parceria 
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
14.1.5. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos 
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da 
vigência ou rescisão.
14.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS 
LUCRATIVOS
14.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá 
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supra-
citada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no 
plano de trabalho.
14.2.2. A prestação de contas apresentada pela Pessoa Jurídica sem fins 
lucrativos deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar 
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, 
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata 
a prestação de contas.
I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa suficiente.
II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo 
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes.
III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os 
resultados alcançados.
IV - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo 
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições 
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no 
termo de fomento.
14.2.3. A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á 
mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além 
dos seguintes relatórios disponibilizados no em https://www.cge.ce.gov.br/
modelos-de-documentos/ :
I - relatório de execução do objeto (Documento III), elaborado pela organi-
zação da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos 
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os 
resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento (Documento III), 
com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vincu-
lação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e 
resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III - Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
IV - Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver. (Realizar 
através do sistema “E-parcerias” na aba “Execução” a “OBT de devolução 
de recursos para conta do tesouro”).
a) A Administração Pública deverá considerar ainda em sua análise os 
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
b) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
c) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão 
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de 
colaboração ou de fomento.
14.2.4. A Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas 
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias a 
partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a 
duração da parceria exceder um ano.
14.2.5. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos 
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da 
vigência ou rescisão.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de 
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabi-
lidade dos autores envolvidos. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção 
ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido 
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
15.2. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo 
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua 
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), 
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de 
Comunicação da Secult. Todas as ações e peças de comunicação referentes 
às atividades previstas neste edital deverão ser previamente aprovadas pela 
Assessoria de Comunicação da Secult (telefone 3101.6761; e-mail ascom@
secult.ce.gov.br).
15.3. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as 
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas 
à imprensa.
15.4. A omissão no cumprimento do item 15.2 poderá resultar na desaprovação 
da prestação de contas da proposta selecionada.
15.5. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e 
acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação 
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, 
com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização 
das propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de 
cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes 
e/ou participantes.
15.6. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão 
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa 
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo 
da Secult. Para efeito da data de inscrição no Edital deverá ser observado o 
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
15.7. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar 
todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física, 
através de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01 
(uma) via impressa de toda a documentação inserida no Mapa Cultural do 
Ceará, a fim de comprovar a veracidade das mesmas, em envelope lacrado 
e encaminhado para o protocolo da Secult, em até 15 (quinze) dias úteis 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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