DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedado,
conforme o estabelecido pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I - Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias.
12.4.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá o que for estabelecido no
projeto aprovado, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas.
12.4.7. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no projeto aprovado.
12.4.8. Os proponentes que, após a assinatura do termo de fomento caírem
em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado
do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos
de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão
receber recursos deste Edital.
12.4.9. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 12.4.8
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho
aprovado.
12.4.10. É vedada a sub-rogação superior a 30 (trinta) por cento das obrigações
assumidas em decorrência deste Edital.
12.5. Caso haja necessidade de substituição do profissional que ensejou a
pontuação de cumprimento de ações afirmativas, este deverá ser substituído
por outro que também figure na mesma categoria de cumprimento de ações
afirmativas, de forma a manter até o fim da execução do projeto as condições
que geraram a classificação da proposta.
13. DO PRAZO DE CONCLUSÃO
13.1. A conclusão das obras audiovisuais deverá respeitar o cronograma para
o projeto aprovado pela Secult.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. PARA PESSOAS FÍSICAS
14.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, o parceiro deverá realizar a prestação de contas obser-
vando as regras previstas na Lei supracitada, além de prazos e normas de
elaboração constantes no Edital e no plano de trabalho.
14.1.2. A prestação de contas apresentada pela Pessoa Física deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir
que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição porme-
norizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e
dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente.
II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes.
III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados.
IV - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no
termo de cooperação.
14.1.3. A prestação de contas relativa à execução do termo de cooperação
dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho,
além dos seguintes relatórios disponibilizados no em https://www.cge.ce.gov.
br/modelos-de-documentos/ :
I - relatório de execução do objeto (Documento III), emitido pelo proponente,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de cooperação (Documento
III), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de
metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III - Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
IV - Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver. (Realizar
através do sistema “E-parcerias” na aba “Execução” a “OBT de devolução
de recursos para conta do tesouro”).
a) A Administração Pública deverá considerar ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver;
b) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
c) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração ou de fomento.
14.1.4. A Pessoa Física prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 dias a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
14.1.5. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
14.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS
14.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supra-
citada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no
plano de trabalho.
14.2.2. A prestação de contas apresentada pela Pessoa Jurídica sem fins
lucrativos deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata
a prestação de contas.
I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente.
II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes.
III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados.
IV - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no
termo de fomento.
14.2.3. A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além
dos seguintes relatórios disponibilizados no em https://www.cge.ce.gov.br/
modelos-de-documentos/ :
I - relatório de execução do objeto (Documento III), elaborado pela organi-
zação da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento (Documento III),
com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vincu-
lação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e
resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III - Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
IV - Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver. (Realizar
através do sistema “E-parcerias” na aba “Execução” a “OBT de devolução
de recursos para conta do tesouro”).
a) A Administração Pública deverá considerar ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
b) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
c) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração ou de fomento.
14.2.4. A Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias a
partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano.
14.2.5. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabi-
lidade dos autores envolvidos. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção
ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
15.2. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação da Secult. Todas as ações e peças de comunicação referentes
às atividades previstas neste edital deverão ser previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult (telefone 3101.6761; e-mail ascom@
secult.ce.gov.br).
15.3. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
15.4. A omissão no cumprimento do item 15.2 poderá resultar na desaprovação
da prestação de contas da proposta selecionada.
15.5. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e
acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival,
com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização
das propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de
cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes
e/ou participantes.
15.6. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo
da Secult. Para efeito da data de inscrição no Edital deverá ser observado o
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
15.7. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar
todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física,
através de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01
(uma) via impressa de toda a documentação inserida no Mapa Cultural do
Ceará, a fim de comprovar a veracidade das mesmas, em envelope lacrado
e encaminhado para o protocolo da Secult, em até 15 (quinze) dias úteis
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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