DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            c. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 
de junho de 1992.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar 
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do 
Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores 
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de XX de XXXX 
de XXXX e terá duração até XX de XXXX de XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada 
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justifi-
cada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do 
fim da vigência do Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente 
termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao 
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser 
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por 
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor 
global de R$ XXXX, sendo R$ XXXX, oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXX, 
que serão depositados em conta bancária específica, e R$ XXXX oferecidos 
como contrapartida em bens e serviços pelo (a) proponente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o 
disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, inde-
pendentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto 
nº 32.810/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à 
apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta 
específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício destinado 
à Coordenadoria de Economia da Cultura - COEC, o qual fará parte integrante 
deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir 
do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício financeiro, 
se a duração da parceria exceder um ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de fomento dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no 
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos 
no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I. - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
II. - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela 
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade 
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do 
termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e 
por conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado; e
d. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE 
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo 
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) 
testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de 201_.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA 
XXXXXXXXXXXXX
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº xx
Processo nº xxxxxx
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – 
TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT E xxxxxxxxxxxxx, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx-SSP/CE, regularmente inscrito no 
CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e 
o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG nº xxxxx SSPCE, residente 
e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro: xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: 
xxxx, telefone: (xx) xxxxxx, xxxxxxxxx, e-mail: xxxxx, doravante deno-
minado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA - TCF, que passa a ser regido pelas seguintes 
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta nas 
disposições do XIV EDITAL xxxxxxx publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de xx de xxx de xxx, na Lei Estadual nº 13.811/2006, no Decreto Esta-
dual nº 28.442/2006, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e em suas 
modificações posteriores, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, e na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as 
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 
de 2020. Esse TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia ainda 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPO-
NENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do 
Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho 
anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, 
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos 
através do Sr. xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, designado 
como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades 
previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e em cumprimento ao art. 43 
da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas 
as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade 
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de 
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a 
descontinuidade do projeto.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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