DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
2081052/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE FRANCA E SILVA, CPF nº
061.982.283-04, que exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06857213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.627/2005)
996,66
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da lei nº 9.826/74)
149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85)
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, §3º, da Lei nº 12.066/1993)
99,67
TOTAL
1.843,82
A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2017, que concedeu aposentadoria a Maria de
Fátima de Franca e Silva, matrícula nº 06857213, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Esrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090917324,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA BARBOSA LEAL, CPF nº 260.679.433-87, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 0137611X, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2009, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
228,48
Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 10% Art. 5º da Lei nº 14.431/2009
103,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
272,77
TOTAL
1.636,62
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/09/2013, publicado no DOE nº 052, de 18/03/2014, que concedeu aposentadoria à servidora, ANA MARIA
BARBOSA LEAL, matrícula nº 0137611X, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº961740361, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso III, alínea “b” , §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156
da Lei Estadual nº9.826, de 14 de de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DA
GLORIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº434.840.503-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 5, grupo
ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga-horária de 30 horas semanais, matrícula nº07719612, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,98%, a partir de 07/06/2016, tendo como base de cálculo
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2016, cujo valor é de R$ 217,91 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS
E NOVENTA E UM CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que
concedeu aposentadoria à MARIA DA GLORIA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº07719612. Para o benefício previdenciário em referência, fica
assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal
vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 56,98%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese,
valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃo, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
072481390/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LIGIA CARNEIRO FROTA PONTES, CPF 11026820391,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 08327718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 19/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Art. 1º, da Lei nº 13.932/2007)
271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
1.085,48
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05 de Setembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2011, que concedeu
aposentadoria a a servidora, Maria Ligia Carneiro Frota Pontes, matrícula nº 08327718, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
110521498/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO HOLANDA DE FREITAS, CPF
05867380378, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08997519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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