DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            partir da data da publicação do contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 66.528,19 (sessenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e dezenove centavos) pagos 
em conformidade com a Cláusula Quinta do contrato vigente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento de custeio da CIPP previsto para o ano de 2019. 
DATA DA ASSINATURA: 20 de Setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araujo Loureiro e Willian Stefani de Oliveira.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
ALCA NETWORK LTDA. OBJETO: Este Contrato tem como objeto o Fornecimento de Materiais para o Sistema de CFTV e Rede de Dados do 
Terminal Portuário do Pecém, em conformidade com o Termo de Referência e a proposta apresentada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato 
tem como fundamento o art. 29, inciso XV, da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da Contratada, o Termo de Referência vinculado ao processo nº 
08550195/2019, e demais documentos que ensejaram na presente Dispensa de Licitação, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: 
São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua celebração. 
O prazo de execução deste Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, a partir da data da publicação do contrato . 
VALOR GLOBAL: R$ 514.993,69 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) pagos em conformidade com 
a Cláusula Quinta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento de Custeio da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Guilherme de Mello Barandas.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
044018533/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JANIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 044.989.093-
72, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07851413, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984)
142,38
TOTAL
1.067,84
A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável  - PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
277,09
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso 
IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
TOTAL
1.662,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Maria Jania Gonçalves da Silva, matrícula nº 07851413. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Esrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 081989164, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1o, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1o e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GERARDA MUNIZ 
ALEXANDRINO, CPF 32188927320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03656012, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,42% a partir de 27/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
çontribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Janeiro/2009, cujo valor é de R$ 292,83 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA 
E TRÊS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório cons-
titucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 88,42%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de agosto de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
094007888/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, 
de 07/04/2014, a servidora, EDNUZA FREITAS RODRIGUES, CPF nº 223.391.593-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe TÉCNICO ESPE-
CIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07763212, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/12/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
262,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
279,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
103,22
TOTAL
1.676,94
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21 de Março de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 2018, que concedeu 
aposentadoria a servidora, Ednuza Freitas Rodrigues, matrícula nº 07763212, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Esrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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