DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 213/2019/PROCESSO Nº02921299/2019 - 
08664824/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, 
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza/Ce CONTRATADA: EMPRESA COLDAR 
SERVIÇO DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA, Rua 
José Avelino, nº 532 – A, Centro, CEP: 60.060-360, inscrita no CPF/CNPJ 
sob o nº 09.218.036/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pela Sra DANIELLE SILVA PEIXOTO, brasileira, porta-
dora da Carteira de Identidade nº 92024002854 SSP/CE, e do CPF nº 
542.102.833-04, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, têm entre si justa 
e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes . OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 
equipamentos para atender à SEDUC, Credes, Sefor, Escolas da Rede 
Pública Estadual de Ensino, Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros 
Cearenses de Idiomas (CCI), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos nos itens 03, 04, 05, 06, 09, 10, 13 e 14 Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô-
nico n° 20190021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação. 12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato 
dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 12.3. Os prazos de 
vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei 
Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 1.126.761,80 (um milhão, 
cento e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). 
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 
449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 
22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
28.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.1
4.449052.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 07; Elemento 
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.20700.1 22100
022.12.362.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.03
.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.04.449052.20700.1 2210002
2.12.362.023.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.06.44
9052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.20700.1 22100022.1
2.362.023.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.09.4490
52.20700.1 22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1 22100022.12.
362.023.18828.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.12.449052
.20700.1 22100022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 22100022.12.36
2.023.18828.14.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA 18828; Fonte 
00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 
22100022.12.362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
28.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 
18830; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1883
0.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.02.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.0
4.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.05.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.07.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.08.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.10.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.11.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18830.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.13.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18830.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – 
Prog 023; PA 18830; Fonte 73; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18830.01.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.02.44905
2.27303.1 22100022.12.362.023.18830.03.449052.27303.1 22100022.12.3
62.023.18830.04.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.05.449052.
27303.1 22100022.12.362.023.18830.06.449052.27303.1 22100022.12.362
.023.18830.07.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.08.449052.27
303.1 22100022.12.362.023.18830.09.449052.27303.1 22100022.12.362.0
23.18830.10.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.11.449052.2730
3.1 22100022.12.362.023.18830.12.449052.27303.1 22100022.12.362.023
.18830.13.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.14.449052.27303.
1,MAPP 1908 – Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 
22100022.12.362.023.18834.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
34.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18834.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.0
5.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.08.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.09.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.11.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.14.44905
2.10000.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte 07; Elemento de despesa 
449052. 22100022.12.122.500.17653.01.449052.20700.1 22100022.12.122
.500.17653.02.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.03.449052.20
700.1 22100022.12.122.500.17653.04.449052.20700.1 22100022.12.122.5
00.17653.05.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.06.449052.2070
0.1 22100022.12.122.500.17653.07.449052.20700.1 22100022.12.122.500
.17653.08.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.09.449052.20700.1 
22100022.12.122.500.17653.10.449052.20700.1 22100022.12.122.500.176
53.11.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.12.449052.20700.1 2210
0022.12.122.500.17653.13.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.1
4.449052.20700.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86; Elemento de Despesa: 
449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.28686.1 22100022.12.365
.008.18685.02.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.03.449052.28
686.1 22100022.12.365.008.18685.04.449052.28686.1 22100022.12.365.0
08.18685.05.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.06.449052.2868
6.1 22100022.12.365.008.18685.07.449052.28686.1 22100022.12.365.008
.18685.08.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.09.449052.28686.1 
22100022.12.365.008.18685.10.449052.28686.1 22100022.12.365.008.186
85.11.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.12.449052.28686.1 2210
0022.12.365.008.18685.13.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.1
4.449052.28686.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 00; Elemento de Despesa: 
449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.10000.0 22100022.12.365
.008.18685.02.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.03.449052.10
000.0 22100022.12.365.008.18685.04.449052.10000.0 22100022.12.365.0
08.18685.05.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.06.449052.1000
0.0 22100022.12.365.008.18685.07.449052.10000.0 22100022.12.365.008
.18685.08.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.09.449052.10000.0 
22100022.12.365.008.18685.10.449052.10000.0 22100022.12.365.008.186
85.11.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.12.449052.10000.0 2210
0022.12.365.008.18685.13.449052.10000.0 22100022.12.365.008.18685.1
4.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2019 
SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Contratante, 
DANIELLE SILVA PEIXOTO - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegí-
veis. Fortaleza 21 de outubro de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 217/2019 – SEDUC/PROCESSO SEDU-
C-CE Nº 08860801/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, 
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza/Ce, CONTRATADA: EMPRESA FM ARAÚJO 
BEZERRA ME, com sede na Av. D, nº 1621, B, 3 etapa – Conjunto Ceará, 
Fortaleza/Ce, CEP: 60.533-625, inscrita no CNPJ sob o nº 00.062.779/0001-
70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
FRANCISCO MAMEDE ARAÚJO BEZERRA, portador da Carteira de 
Identidade nº 93002100738 SSP/CE, do CPF nº368.930.563-20, têm entre si 
justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e 
condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisição de 
5.000 (cinco mil) blocos para rascunho para atender a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará – SEDUC-CE, conforme as especificações prevista no 
item 01, do Anexo I do Processo nº 02300812/2019 – Pregão Eletrônico nº 
20190011 – Ata de Registro de Preço nº 2019/0857 – Compras net 0373/2019 
– Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Processo 
nº 02300812/2019 – Pregão Eletrônico nº 20190011 – Ata de Registro de 
Preço nº 2019/0857 – Compras net 0373/2019 – Secretaria de Planejamento 
e Gestão – SEPLAG-CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza- CE. 
VIGÊNCIA: Os prazos de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete 
mil, quatrocentos reais) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Programa 500 PA 22051 Fonte 00 Elemento 
de Despesa 33903000 Tabela 09 Funcional Programática: 22100022.12.12
2.500.22051.01.33903000.10000.0.00. DATA DA ASSINATURA: 11 de 
outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- Contratante, FRANCISCO MAMEDE ARAÚJO BEZERRA- Contratada 
e TESTEMUNHAS: 1. Isac de Souza Bezerra, 2. Ilegível .Fortaleza 21 de 
outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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