DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.764,00 ( SETE MIL SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS ) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.023.22631.01.33904000.10000.0.30.00 -14512. DATA DA ASSINATURA: 18 de Outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: Neusimar Felipe
dos Santos - CONTRATANTE -Isabella Magalhães Silveira Mello, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 21
de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº08488627/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA E.E.M. JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0777-72- CREDE 10 - QUIXERÉ/CE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. JOSÉ CLÁUDIO BRITO ARAÚJO CONTRATADA:
BANDEIRA ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 12.306.779/0001-57, representada neste ato pela Sra. LUZINETE BANDEIRA DE OLIVEIRA.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PARA COMPLEMENTAR OS 240 DIAS LETIVOS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram este instrumento,
independente de transcrição. Itens: 01;02;03;04;05;06;07;08;09;10;11;12;13;14;15;16;17;18;19;20;21;22;23,24;25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as Disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/1993, Lei Complementar no 137/2014, Decreto Estadual no 31.543/2014 e Lei Federal
No 11.947/2009, e suas alterações, Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar no 147, de
7 de agosto de 2014, com fundamento na Carta Convite no 15/2019 FORO: QUIXERÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação do extrato do contrato no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 240 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 4.031,39 (Quatro Mil
e Trinta e Um reais e Trinta e Nove Centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000
22.12.362.023.22583.14.33903000.27301.1.30.00 – 5257 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 16 de
Outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BRITO ARAÚJO- CONTRATANTE, LUZINETE BANDEIRA DE OLIVEIRA - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - JURANDIR RODRIGUES DE MORAES, 02 - MARCIA MARIA RIBEIRO COSTA.Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº479/2019 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três
reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir
da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº479/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Nº
NOME
01
DEBORAH GABRIELY DE SOUSA FREITAS
02
JOSE EDNARDO DOS SANTOS SILVA
03
DAVI BEZERRA AMARANTES
04
FRANCISCA TAINARA GONÇALVES MOREIRA
*** *** ***
PORTARIA Nº501/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três
reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir
da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº501/2019, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Nº
NOME
01
CHARLIANE LINO CARDOSO
02
EDUARDA FROTA DE ALMEIDA
*** *** ***
PORTARIA Nº541/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15,
art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos
ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA , EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº541/2019, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Nº
NOME
01
YANNY BARRETO ALBUQUERQUE
02
VANDERLANIA VERAS DA SILVA
03
THIERRY BARBOSA RODRIGUES
04
MAURILIA MORAIS GOMES
05
LEVI DA SILVA FERREIRA
06
DAVI OLIVEIRA CARTAXO
07
GABRIEL SANDRE XAVIER
08
VIRLENE MARIA COSTA DE JESUS
09
GUILHERME CAETANO VIEIRA SOUSA
10
NAELI MENDES BEZERRA
11
ANA SULAMITA GOMES FONSECA PINTO CARVALHO
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ATO DECLARATÓRIO Nº030/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.22DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº
028/2019 (publicado no D.O.E. de 30 DE SETEMBRO DE 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte
faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi-
cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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