DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº46/2019, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.428.957-5
ONE INTERNATIONAL COM E SERV DE ACESS PARA CELUL EIRELI EPP
Nº. 2019.15605-0
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº327/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, parágrafo 1º, 
art.79 da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a 
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 15 de outubro de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº327/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.179320-5
ERASMO B DE MACEDO EPP
201915041-0
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº328/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, parágrafo 1º, 
art.79 da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a 
publicação ou afixação deste Edital, impugnar os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 15 de outubro de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº328/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.379164-1
ITALO R. A. OLIVEIRA ME
201915047-2 201915034-3
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº329/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, paragrafo 1º, 
Art. 79 da Lei 15.614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente 
ou responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a 
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 15 de outubro de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº329/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.177.187-2
J M DANTAS DA SILVA ME
2019.16569-7
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº71, de 17 de outubro de 2019.
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NORMAL 
DECORRENTE DE OPERAÇÕES DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CONFORME DISPOSTO 
NO § 3.º-A DO ART. 4.º DO DECRETO N.º31.109, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das  atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de 
julho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos ao aproveitamento de crédito de ICMS Normal decorrente de 
operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), RESOLVE:
Art. 1.º Os créditos de ICMS a que se refere o § 3.º-A do art. 4.º do Decreto n.º 31.109, de 25 de janeiro de 2013, devem ser apropriados pelo 
estabelecimento moageiro na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Os créditos de ICMS normal que poderão ser apropriados pelo estabelecimento moageiro, para efeito de apuração do ICMS obrigação direta, 
são os decorrentes das seguintes operações e prestações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM):
I – os resultantes da aquisição de material de embalagem destinado a ZFM sobre o total das saídas mensais de farinha de trigo e mistura de farinha 
de trigo a outros produtos;
II – frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente, cobrado em separado, e destacado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Art. 3.º É cabível o aproveitamento de crédito relativo à utilização de energia elétrica empregada na fabricação de produtos objeto da isenção, de 
forma proporcional ao valor das referidas saídas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Parágrafo único. Deve ser estornado o valor do ICMS referente à operação de saída de energia elétrica lançado no Registro C500 da Escrituração 
Fiscal Digital (EFD), na proporção das operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos que não forem destinadas à Zona 
Franca de Manaus (ZFM).
Art. 4.º A fruição do direito aos créditos relacionados nesta Instrução Normativa fica condicionada à comprovação de internamento na ZFM, conforme 
disciplinado pela Seção IV do Capítulo Único do Decreto n.º 33.251, de 28 de agosto de 2019.
Art. 5.º O estabelecimento moageiro, quando da escrituração dos créditos e dos estornos de créditos na EFD, deve utilizar os códigos de AJUSTE/
BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS a seguir relacionados:
CÓDIGO DE AJUSTE
DESCRIÇÃO DO AJUSTE
CE020014
Crédito de material de embalagem nas remessas para ZFM
CE020015
Crédito da tomada de serviço de transporte a custo CIF para ZFM
CE010007
Estorno de crédito do ICMS da Energia Elétrica (Empresa de moagem de trigo) de operações não destinadas à ZFM
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2019.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº72, de 21 de outubro de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091, de 14 de 
março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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