DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.2.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis, a ser 
comprovada mediante laudo médico original, expedido, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999).
7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multipro-
fissional designada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 
4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do 
Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado, à qual competirá:
a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa;
b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento;
c) analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;
d) realizar as entrevistas em locais a serem indicados pela comissão conforme conveniência apropriada  a cada polo, em conjunto com o(s) representante(s) 
das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação, bem como, poderá, elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser 
necessário à mensuração da nota que será atribuída.
e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final, respeitando 
o quantitativo de 03 (três) vezes o número de vagas por curso, no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A nota final será obtida com os pontos atribuídos na entrevista consoante no item 1.2, “b” deste Edital, podendo atingir até 10 (dez) pontos.
9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem:
9.2.1. possuir o maior número de créditos cursados;
9.2.2. possuir maior idade;
9.2.3. estudar em Instituição Pública;
9.2.4. residir no município polo.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem 
de classificação final.
10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
10.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
b) cédula de identidade;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 2 (duas) fotos 3x4,recentes;
e) histórico escolar do curso superior requerido, atualizado;
f) comprovante de matrícula no Curso Superior, atualizado;
g) comprovante de residência;
h) carteira de reservista;
i) atestado de antecedentes criminais.
10.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, no prazo estabelecido, indicará desinteresse em 
assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado.
10.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte 
e quatro) meses ininterruptos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados 
na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e divulgados no endereço eletrônico oficial www.sspds.ce.gov.br.
11.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de 
declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados.
11.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
11.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por 
igual ou inferior período, a critério do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
11.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se 
a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social para efetuar a atualização dos dados, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para assumir o 
estágio, caso não seja localizado.
11.6. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, 
celebrado entre o estudante e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos 
termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de 09 de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO I DO EDITAL Nº001/2019-SSPDS - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
DA QUANTIDADE DE VAGAS
ÁREA
Nº DE VAGAS
SUPERVISOR
PSICOLOGIA
09
REBECA MOREIRA RANGEL
SERVIÇO SOCIAL
09
LEILIANE OLIVEIRA ALVES
EDUCAÇÃO FÍSICA
03
JOSÉ EDMILSON GOMES TEIXEIRA
 
ANEXO II DO EDITAL Nº001/2019-SSPDS - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
DA ESPECIFICAÇÃO DOS POLOS
POLO
Nº DE VAGAS
LOCAL
I
02
SOBRAL
II
02
CANINDÉ
III
02
CRATEÚS
IV
02
ITAPIPOCA
V
02
RUSSAS
VI
02
JUAZEIRO DO NORTE
VII
02
QUIXADÁ
VIII
02
IGUATÚ
IX
02
TAUÁ
X
03
SEDE – FORTALEZA
198
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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