DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL 
APREENDIDO
VALOR 
TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL
Ricardo Fernandes da Silva
Soldado PM
308.856-8-6
01 revólver cal.38; 
02 munições cal.38
408,00
40,80
Gabriel Ramos Domingos
Soldado PM
308.885-9-6
40,80
Anderson da Silva Pereira
Soldado PM
308.800-0-5
40,80
Alisson Silva Lopes
Soldado PM
308.644-1-7
40,80
Israel Delmiro Deodato
Soldado PM
308.889-1-X
40,80
Jefferson Bezerra da Silva
Soldado PM
308.819-4-X
40,80
Francisco Luciano Coelho
cabo PM
300.722-1-9
40,80
Fernando Ribeiro Siqueira
Soldado PM
308.666-9-X
40,80
Dário de Souza Farias Júnior
Soldado PM
308.913-3-3
40,80
Bruno Silva Pontes
Soldado PM
308.798-4-8
40,80
TOTAL
 R$ 9.835,96 
RESUMO 
Total de Policiais Militares = 82
Valor Geral = R$ 9.835,96
Armas Apreendidas: 
Revólveres = 14
Espingarda = 3
Pistolas = 4
Carregadores = 1
Rifle = 1
*** *** ***
EDITAL Nº001/2019-SSPDS
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
Convênio celebrado entre Governo do Estado do Ceará e as Universidades Conveniadas, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, do 
Decreto Estadual n°. 29.704, de 08 de abril de 2009 e deste Edital, torna público o processo seletivo, na capital e interior do Estado do Ceará, de estagiários 
remunerados para a Sede e polos relacionados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS destinado a estudantes de Nível Superior, nas 
áreas de conhecimento especificadas no Anexo I, para a Sede e polos especificados no Anexo II.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo seletivo de estagiários para a capital e interior do Estado, destinado aos 
alunos regularmente matriculados nos cursos de Educação Física, Psicologia e Serviço Social de instituições de ensino superior conveniadas com o Governo 
do Estado do Ceará, para o ingresso no programa de estágio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS.
1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no Anexo I, referentes à Sede e aos polos especificados no Anexo II, deste Edital 
e será realizado em 2 (duas) etapas:
a) Análise de Histórico Acadêmico, de caráter eliminatório;
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único – O item “b” acima valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
2. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
2.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Educação Física, Psicologia e Serviço Social das instituições de ensino 
superior conveniadas com o Governo do Estado;
b) ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para conclusão do respectivo curso;
c) ser estudante de instituição de ensino superior que tenha convênio de estágio com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
2.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo e o último semestre dos  cursos de Educação Física, Psicologia e Serviço Social, 
considerando que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período ou rescindível a critério da Secre-
taria da Segurança Pública e Defesa Social.
2.3. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos nos itens 2.1 e 2.2.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia seguinte da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, contados 15 (quinze) dias corridos, 
a partir das 10:00 horas do primeiro dia até às 23:59 horas do décimo quinto dia, por meio do site www.sspds.ce.gov.br, sendo facultada a estudantes que 
atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.
3.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
3.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos turnos ofertados (manhã ou tarde para os cursos de Psicologia e Serviço Social) (manhã, manhã/
tarde ou tarde/noite para o curso de Educação Física).
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada da seguinte forma:
a) Primeiro Passo - preenchimento da ficha de inscrição, no site www.sspds.ce.gov.br;
b) Segundo Passo – anexar os seguintes documentos, devidamente digitalizados, no formato PDF ou JPG, no tamanho máximo de 5 MB;
- Registro Geral - RG;
- Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado nos cursos de Educação Física, Psicologia e 
Serviço Social indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos/carga horária cumprida, devendo fazer correlação com a carga horária total 
do curso, assinalando-se o cumprimento do previsto nos subitens 2.1, letra b e 2.2; e
- Histórico acadêmico atualizado.
4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos 
ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
4.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
5. DA BOLSA MENSAL
5.1. O estudante em estágio na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 671,95 (seiscentos e setenta 
e um reais e noventa e cinco centavos), acrescida de auxílio-transporte, em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos 
dias efetivamente estagiados.
6. DO ESTAGIÁRIO
6.1. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, compreendendo os períodos, para os cursos de Psicologia 
e Serviço Social, manhã de 8:00 às 12:00 ou tarde de 13:00 às 17:00, para o curso de Educação Física, manhã de 6:30 às 10:30, manhã/tarde de 11:30 às 
15:30 e tarde/noite de 16:00 às 20:00, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade ou setor, desde que compatível com o horário escolar, 
devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade.
7. DO TOTAL DAS VAGAS
7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo 
com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, segundo o quadro constante do Anexo I deste Edital, sendo para os cursos 
de Psicologia e Serviço Social 02 (duas) vagas por polo, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde, e para o curso de Educação Física 03 (três) vagas 
na Sede, uma no turno da manhã, uma no turno manhã/tarde e uma no turno tarde/noite.
7.1.1. Das vagas de estágio, 02 (duas) serão reservadas para os candidatos com deficiência, observado o que preceitua o item 7.2 deste edital. Caso a vaga 
não seja preenchida, será destinada aos demais candidatos.
7.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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