DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/METROFOR/2015
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de serviços de projetos, instalação e montagem dos equipamentos relativos ao sistema de sinalização e
Controle de Trens e Sistemas Integrados de Controle de Tráfego e Energia – SICTE, a serem implantados na Linha Sul da região Metropolitana de Fortaleza;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe,
nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A; V - ENDEREÇO: Rua São Francisco Xavier, nº.
603 - Rio de Janeiro/Rj; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 57, §1º, III e IV e art. 65, II, § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por mais 8 (oito) meses, que passará de 20 de agosto de 2018 para 20 de
abril de 2020, bem como do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, que passará de 20 de agosto de 2021 para 20 de agosto de 2022 e acréscimo ao
contrato o montante de R$926.923,36 (novecentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), o qual reflete o percentual de
0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), passando-se de R$142.190.705,51 (cento e quarenta e dois milhões, cento e noventa mil, setecentos e cinco
reais e cinquenta e um centavos) para R$143.117.628,87 (cento e quarenta e três milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$143.117.628,87 (cento e quarenta e três milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete
centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 20 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes do Contrato
original que não conflitarem com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 20 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e
João Fernando de Abreu Menescal pela METROFOR e Maria Abreu do Valle e Luciano Reis da Silva pela empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/METROFOR/2015
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme legislação Trabalhista e Previdenciária vigente,
direcionado para estimativa de 400 (quatrocentos) empregados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, alocados em Fortaleza e Região
Metropolitana, Metrô do Cariri e Metrô de Sobral; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS –
METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe n.º 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: M & M CONSULTORIA EM
SAÚDE OCUPACIONAL LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1267 sl 803, Aldeota – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze)
meses, contados de 17 de novembro de 2019 e findando em 16 de novembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não tem repercussão
financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 16 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº
26/METROFOR/2015, que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 07 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Ana Lívia Cartaxo Bandeira Melo Ribeiro pela empresa M & M
CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº233/2019 - O O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LINCOLN DAVI MENDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Diretor da Diretoriade Controle e Protecão
Ambiental, símbolo DNS-2, matrícula nº 000551-1-5, desta Autarquia, a viajar à cidade de GOIÂNIA -GO., no período de 16 a 18 de outubro do corrente ano,
a fim de participar do Seminário COMPLAN sobre Comunidades Planejadas, Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Brasil, concedendo-lhe 2.5 (duas e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de
R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/GOIÂNIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.954,45 (dois mil, novecentos e cinquenta
e quatro reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 3.806,08 (três mil, oitocentos e seis reais e oito centavos ), de acordo com o artigo 3º;
alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Virginia Adélia Rodrigues Sampaio
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 7760936/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA CARMEN MENESES COSTA, CPF nº
04696557391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado,
nível/referência 21, na data do óbito, Professor Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 065336-1-2, com óbito em 06/12/2015, pensão mensal no valor
de R$ 4.009,70 (quatro mil, nove reais e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/12/2015, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jorge Luis de Oliveira Costa
Cônjuge
14326680300
4.009,70
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6963014/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rita Gomes da Silva Pinheiro, CPF nº 116.636.773-87,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 14,
matrícula nº 070119-1-1, com óbito em 22/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 504,37 (quinhentos e quatro reais e trinta e sete centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Valdenor Francisco Pinheiro
Cônjuge
116.098.773-49
504,37
art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência, fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade de 90% do salário mínimo
estadual, neste caso, apresenta valor inferior ao piso remuneratório constitucional, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo
nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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