DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Nair Argemiro Gonçalves, CPF nº 16663497391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência 18, atualmente
nível/referência E3, matrícula nº 084838-1-7, com óbito em 24.07.2017, pensão mensal no valor de R$ 1.023,63 (hum mil, vinte e três reais e sessenta e
três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24.07.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.12.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ GONÇALVES FILHO
Cônjuge
57972419353
1.023,63
(Art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 5856065/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALFREDO CUNHA QUINDERÉ, CPF nº 143.354.503-
97, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de AUXILIAR DE PATOLOGIA
CLINICA, nível/referência E3, matrícula nº 241100101196715, com óbito em 06/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 961,10 (novecentos e sessenta e
um reais e dez centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2015, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rosely Travassos de Sá Quinderé
Cônjuge
097.634.732-68
961,10
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 7990750/2014 e 8289738/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor PAULO AUGUSTO GOYANNA JÚNIOR, CPF
nº 119.827.303-82, lotado no Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V,
nível/referência 27, matrícula nº 010009-1-8, com óbito em 29/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 7.149,44 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 29/11/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria das Graças Veríssimo da Silva Goyanna
Cônjuge
266.254.583-68
4.766,53
Maria do Socorro Frota
Divorciada com pensão alimentícia de 33,33%
163.722.393-53
2.382,91
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2932998/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL PEREIRA DA SILVA, CPF nº 056.146.603-
30, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Soldador, I-AOF-20, atualmente
Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 002878-1-4, com óbito em 16/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.364,98 (dois mil e trezentos
e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/04/2017, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 18/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Joana Zacarias Mendes Silva
Cônjuge
781.406.763-49
2.364,98
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº577/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 317/2019, de 28 de maio de 2019, publicada no D.O.E. de
24 de junho de 2019 e, de acordo com o art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três
reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir
da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de setembro de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº577/2019, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Nº
NOME
01
EMILLI OLIVEIRA DE SOUSA
02
DEBORA LIMA BRAGA
03
NAYANE RIBEIRO DE QUEIROZ
04
VITORIA JHOICE SOUZA CRUZ
05
ANTONIO DAVI RODRIGUES SOARES
*** *** ***
PORTARIA Nº609/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 317/2019, de 28 de maio de 2019, publicada no D.O.E. de
24 de junho de 2019 e, de acordo com o art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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