DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6152159/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II alínea (s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Nasare Castro de Sousa, CPF nº 19444230368, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Biblioteconomia, nível/referência 
26, matrícula nº 074330-1-8, com óbito em 27/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.072,95 (um mil, setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 27/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUCINA RAFAELLY CASTRO DE SOUSA
FILHA (Nascida em 15/03/2000)
07939708309
1.072,95
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 4115857/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES DE LIMA, CPF nº 102.558.773-15, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia I, nível B, atualmente Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 3, matrícula nº 040405-1-1, com óbito em 09/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 324,39 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta 
e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Ferreira de Lima
Cônjuge
360.373.463-72
324,39
art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 937,00 
(novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6448982/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ ARGEMIRO NOBRE, CPF 
nº 041.431.323-20, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de 
Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 13, matrícula nº 000106-1-8, com óbito em 01/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.335,45 (três 
mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 01/09/2016, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 06/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Terceiro Nobre
Cônjuge
043.155.293-20
1.667,73
art. 6º, §5º, III
Paulo Renê Terceiro Nobre
Filho Inválido
600.741.853-73
1.667,73
art. 6º §1º, II, “b”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
processo nº 030931932/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, e 18, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro 
de 2005, art. 6º, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALCE, LÚCIO DE CASTRO 
SÁTIRO, CPF 00383708320, onde percebia os proventos do cargo de Consultor Técnico Jurídico, nível/referência ANS 08, matrícula nº 004311, falecido 
em 05/12/2011, uma pensão mensal correspondente a totalidade dos proventos do extinto servidor, até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de 
Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, no valor de R$ 5.670,03 (cinco mil e seiscentos e setenta reais e três centavos), 
conforme descrição abaixo, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no D.O.E. de 23/02/2012: NOME: MARIA 
DO SOCORRO BEZERRA SÁTIRO; PARENTESCO: VIÚVA; CPF: 15374629387; VALOR R$: 5.670,03. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0717809/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Herandi Oliveira de Vasconcelos CPF nº 06185010372, lotado(a) pelo(a) Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente Social, Classe IV, nível/referência 20, matrícula 
nº 083314-1-3, com óbito em 01.01.2016, pensão mensal no valor de R$ 4.386,85(quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco  centavos), 
calculada com base na totalidade dos vencimentos do(a) falecido(a), a partir de 01.01.2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12.05.2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
AMILTON NOGUEIRA DE VASCONCELOS
Cônjuge
05840597368
4.386,85
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5652651/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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