DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.2.8, 1.2.9, 1.2.10,
1.3.1, 1.3.3 e 1.3.4. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 11 de outubro de 2019; Sandro Camilo Carvalho -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Silvia Raquel
de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa
Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 21 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2017
IGº1036782
PROCESSO Nº08048228/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/
CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ
sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, n° 245,
Bairro Guajerú, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente Silvia
Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o Aditivo ao Termo de
Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º
101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto
Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária
Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiaria-
mente, no que couber e da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas
alterações, através do Processo Administrativo nº 08048228/2019. OBJETO:
O Aditivo visa a alteração de plano de trabalho do Termo de Colabo-
ração nº 08/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Aprender,
Brincar e Crescer – ABC Cajueiro Torto, credenciado e executado conforme
o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração de valor
das Etapas 1.1, 1.2 e 1.3; b) Alteração de valor dos Itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3,
1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.2.8, 1.2.9, 1.2.10, 1.3.1, 1.3.3 e 1.3.4.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 08 de outubro de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Silvia Raquel de Araújo
Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de
Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21
de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 054/2019 IG Nº1035035
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho.
CONTRATADA: ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVIÇOS
EIRELI - ME, CONTRATADA, com sede na Rua Rubens Monte, 225 A,
Jardim Cearense, CEP: 60.712-025, Fortaleza/Ce , inscrita no CNPJ sob o nº
18.868.944/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. Marcos Aurelio Vieira Maia. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato aquisição de Material de Limpeza Diversos, para atender
as necessidades da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O contrato tem como fundamento o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
014/2019 – PGJ/MP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência e execução deste contrato é de 6 (seis) meses, contado
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$
89.463,46 (oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta
e seis centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100003.11.3
34.078.22827.03.339030.10000.0 47200002.08.243.072.22870.03.339030.10
000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.244.07
2.17578.03.339030.11000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0
47200002.08.242.072.34372.03.339030.11000.0 47200002.08.241.072.17583
.03.339030.11000.0 47100003.11.334.083.22705.03.339030.10000.0 472000
02.08.244.080.22855.03.339030.11000.0 47200002.08.244.080.22856.03.339
030.11000.0 47100001.08.122.500.22268.03.339030.10000.0 47100001.08.1
22.500.22499.03.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04
de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
e Marcos Aurelio Vieira Maia - ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA
E SERVIÇOS EIRELI -ME.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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ERRATA
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, vem por meio deste,
fazer a seguinte errata ao EDITAL DO CONCURSO Nº 01/2019 - XXII
CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL, Coordenadoria de Desenvol-
vimento do Artesanato, PROCESSO Nº SPU 06264039/2019. ONDE SE
LÊ: CAPÍTULO 1 - INSCRIÇÕES 1.1. Os envelopes, lacrados, contendo
a documentação obrigatória e o trabalho artesanal concernentes ao objeto do
presente Concurso, todos identificados, deverão ser entregues pessoalmente
por cada participante na Av. Santos Dumont, número 1589, Sala 13, Bairro
Aldeota, Fortaleza, Ceará - Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos do
Estado do Ceará, até o dia 28 de outubro de 2019, das 8h30 às 11h30 e das
13h30 às 16h30. CAPÍTULO 4 - PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar
deste Concurso artesãos devidamente credenciados através de Edital Público
01/2017, 02/2017, 01/2018 e 08/2018, sendo a identidade artesanal documento
necessário à habilitação, na forma do item 1.2.4 deste Edital. CAPÍTULO
5 - SELEÇÃO DOS 4 (QUATRO) MELHORES PRESÉPIOS 5.11. Durante
a Inauguração da Decoração de Natal da CEART, a ocorrer na data provável
de 31 de Outubro de 2019, na Praça Luíza Távora, em Fortaleza, haverá a
divulgação dos 4 (quatro) melhores trabalhos, entre aqueles previamente
habilitados e expostos na Praça, pela Comissão do Concurso, em conformidade
com o Capítulo 3 deste Edital. LEIA-SE: CAPÍTULO 1 - INSCRIÇÕES
1.1. Os envelopes, lacrados, contendo a documentação obrigatória e o trabalho
artesanal concernentes ao objeto do presente Concurso, todos identificados,
deverão ser entregues pessoalmente por cada participante na Av. Santos
Dumont, número 1589, Sala 13, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará - Coorde-
nadoria do Desenvolvimento do Artesanato da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos do Estado do Ceará, até o dia 10 de
dezembro de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. CAPÍTULO
4 - PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Concurso artesãos devi-
damente credenciados através de Edital Público 01/2017, 02/2017, 01/2018
e 02/2018, sendo a identidade artesanal documento necessário à habilitação,
na forma do item 1.2.4 deste Edital. CAPÍTULO 5 - SELEÇÃO DOS 4
(QUATRO) MELHORES PRESÉPIOS 5.11. A partir de 15 de dezembro
de 2019, na Praça Luíza Távora, em Fortaleza, haverá a divulgação dos 4
(quatro) melhores trabalhos, entre aqueles previamente habilitados e expostos
na Praça, pela Comissão do Concurso, em conformidade com o Capítulo 3
deste Edital. Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Lúcia de Fátima Coelho Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°051/2019
PROCESSO N°08664280/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº.
07.386.659/0006-81 com sede na Praça da Sé, nº 624, Bairro: Centro, CEP:
63.100-440, Município: Crato/CE, representada por José Vicente Pinto de
Alencar da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 08664280/2019. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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