DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro 2019; Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e
José Vicente Pinto de Alencar da Silva - PARÓQUIA NOSSA SENHORA
DA PENHA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 21 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°059/2019
PROCESSO N°08663763/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e METROFOR COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.003.575/0001-93,
com sede na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Bairro: Moura Brasil, CEP:
60.000-000, Município: Fortaleza/CE, representada por Eduardo Fontes
Hotz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 08663763/2019. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá
ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prer-
rogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de
outubro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e Eduardo Fontes Hotz - METROFOR COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 21 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°060/2019
PROCESSO N°08663526/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
COMERCIAL DE PETRÓLEO CASCAVEL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº. 63.360.721/0001-22 com sede na Antiga Rodovia Ce 040 km 47.2,
Bairro: Centro, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel/CE, representada
por Rosa Guiomar Peixoto de Melo Maia, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 08663526/2019.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos,
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente,
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de outubro 2019; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS
e Rosa Guiomar Peixoto de Melo Maia - COMERCIAL DE PETRÓLEO
CASCAVEL LTDA.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 21 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°061/2019
PROCESSO N°08663925/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob
o nº.03.563.322/0001-37, com sede na RUA ROCHA LIMA 1260, Bairro:
ALDEOTA, CEP: 60.000-00, Município: Fortaleza/CE, representada por
BRUNO CAVALCANTE CARLOS, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 08663925/2019. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de
outubro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e BRUNO CAVALCANTE CARLOS - FA2F ADMI-
NISTRAÇÃO E SERVIÇOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 21 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°066/2019
PROCESSO N°08664506/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.105.743/0013-09, com sede na Av. dos Constituintes, nº
19, Bairro: Centro, CEP: 62.350-000, Município: Ubajara/CE, doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por Luana Brito da Costa,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 08664506/2019. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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