DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MESES/ANO 2018
VL.UNIT.
DIAS
VALOR
Junho
15,00
19
285,00
Julho
15,00
23
345,00
Agosto
15,00
21
315,00
Setembro
15,00
21
315,00
Outubro
15,00
22
330,00
TOTAL  GERAL
2.805,00
Valor total a receber de diferença de auxílio alimentação, é de R$ 8.731,77(oito mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos)
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1802/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 26.600,00 (vinte seis mil e seiscentos reais) contra a empresa COSTA CAMARGO 
COM. DE PROD. HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.325.157/0001-34, estabelecida na Rua Alexandre Martins de Castro Filho, nº 08, Bairro 
Itapuã, Vila Velha-ES, em decorrência da apuração feita através do processo nº 08233920/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da 
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1806/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 516,24 (quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) contra a empresa 
SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.876/0001-67, estabelecida na Rua João Mendes, nº 515, Bairro 
Centro, Extrema-MG, em decorrência da apuração feita através do processo nº 06805323/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da 
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1807/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 41.772,60 (quarenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) 
contra a empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.696.303/0001-04, estabelecida na Rua Eduardo 
Garcia, nº 85, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 05587373/2019, em que ficou constatado que a empresa 
infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1808/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 547,59 (quinhetos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove reais) contra a 
empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.876/0001-67, estabelecida na Rua João Mendes, nº 515, 
Bairro Centro, Extrema-MG, em decorrência da apuração feita através do processo nº 07153230/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o 
disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no 
cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1809/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 529,74 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) contra a 
empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.876/0001-67, estabelecida na Rua João Mendes, nº 515, 
Bairro Centro, Extrema-MG, em decorrência da apuração feita através do processo nº 07393533/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o 
disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no 
cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA  N°2019/1810 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Processos no 08334093/2019 e nº 08826492/2019 (Viproc), RESOLVE CONCEDER para os 
CONSELHEIROS Estaduais de Saúde abaixo relacionados, diárias no valor de 2.839,04 (Dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), bem 
como passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de 5.608,56 (Cinco mil seiscentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), para que 
os mesmos possam viajar à Brasília-DF, no período de 16 a 18 de outubro de 2019, com o objetivo de participar do V Seminário Internacional do Programa 
Trabalho Seguro – Violência no Trabalho: Enfrentamento e Superação de acordo com o Decreto Nº. 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe V, anexos I e 
III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado.
SERVIDOR(A)
CLASSE
DIÁRIAS (R$)
ACRESC (R$)
AJ.CUS (R$)
TOTAL (R$)
QTE
V. UNIT
TOTAL
José Teles dos Santos
V
2,5
141,95
354,88
212,93
141,95
709,76
Daniele Pimentel 
de Oliveira
V
2,5
141,95
354,88
212,93
141,95
709,76
Izabel de Moura Pinto
V
2,5
141,95
354,88
212,93
141,95
709,76
Francisca Josilene 
Fernandes dos Santos
V
2,5
141,95
354,88
212,93
141,95
709,76
VALOR TOTAL
2.839,04
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de  2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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