DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°709/2019, DE 17 OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
KATHARINNE MARINHO SABÓIA
COORDENADORA
301.672-1-X
A
40
FRANCICA TALITA DOS SANTOS
ORIENTADORA DE CÉLULA
301.761-1-2
A
40
MÁRCIA TAMIRYS QUEIROZ DA SILVA
SUPERVISORA DE NÚCLEO
301.674-1-4
A
40
LISA BRUNA MORAIS DE SOUSA
ASSESSORA TÉCNICA
301676-1-9
A
40
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PORTARIA Nº 721/2019 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
– AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 32.956, de 13 de fevereiro de 2019,
RESOLVE: DESIGNAR a servidora IVANA COELHO MARQUES FIGUEIREDO - DPC, ocupante do Cargo de Diretora de Planejamento e Gestão
Interna, conforme Diário Oficial do Estado nº 006, publicado em 09/01/2019, para responder cumulativamente pelas funções do CARGO DE DIRETOR
GERAL, símbolo SS-1, da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, durante o período de 17 a 18 de outubro de 2019, por ocasião de viagem a
trabalho do Diretor Geral. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2019;
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº534/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 1905056823; CONSIDERANDO que, de
acordo com denúncia formulada através do Sistema de Ouvidoria – SOU, no dia 8 de maio de 2019, o Agente Penitenciário FRANCISCO DAMASCENO
FERREIRA teria invadido uma loja situada no município de Tianguá/CE e ameaçado de morte o balconista com uma arma de fogo; CONSIDERANDO a
lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 560-94/2019, na Delegacia Regional de Tianguá/CE, no dia 8 de maio de 2019, em desfavor do Agente
Penitenciário Francisco Damasceno Ferreira, em decorrência da prática de delito previsto no artigo 147, do Código Penal; CONSIDERANDO que o Agente
Penitenciário Francisco Damasceno Ferreira teria chamado o balconista Francisco Claudio Albuquerque de Sousa de “vagabundo” e, apontando uma pistola
em direção à vítima, afirmado que poderia dar dez tiros em seu rosto; CONSIDERANDO que a conduta do Agente Penitenciário Francisco Damasceno
Ferreira configura, em tese, infrações disciplinares previstas nos artigos 191, I e II, e 199, VI, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Agente Penitenciário FRANCISCO DAMASCENO FERREIRA, MF nº 473.201-1-9,
em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado,
em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F.133.857-1-8 (Membro), e
pelo Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº546/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC (SPU)
Nº 1902105548, referente à prisão em flagrante delito do SD PM 34.390 JOAQUIM OTÁVIO DA SILVA FILHO, MF 309.024-8-3, por infrações, em tese,
aos arts. 160 e 299 do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que no dia 03/03/2019 deslocou-se para o Município de Aracati, no intuito de aproveitar
a festa carnavalesca, tendo por volta das 23h00 passado mal, com indícios de embriaguez, sendo socorrido por policiais militares para Unidade de Pronto
Atendimento-UPA, contudo ao chegar naquele nosocômio o acusado, portando uma pistola de sua propriedade, passou a danificar o patrimônio público
chutando portas e cadeiras; CONSIDERANDO que o investigado passou a tirar as roupas na presença de funcionários e pacientes, sem motivo que justificasse
tal conduta; CONSIDERANDO que, haviam dois policiais militares de serviço na UPA de Aracati e diante do descontrole do acusado entrou em contato com
o oficial de serviço, MAJOR QOPM Fábio LESSANDRO Sena Lima que compareceu no local por volta das 23h50 e constatou o acusado alterado, iniciando
uma verbalização com o acusado que passou a desacatar o superior, sendo naquele momento dado voz de prisão e após conduzido para Unidade Policial
Militar daquele Município para feitura de flagrante Delito, conforme documento anexado nos autos; CONSIDERANDO que durante a condução do acusado,
este ainda alterado passou a chutar o porta-malas da viatura policial militar, danificando um capacete de uso do serviço policial; CONSIDERANDO que tais
atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, VIII, IX e XI, e violam os deveres éticos
consubstanciados no art. 8º, incisos II, VI, VIII, XII, XIII, XV, XVI XVIII, XXIII, XXVII e XXXII caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com
o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I e III, c/c art. 13, §1º, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, LI, LVIII § 2º, XX, XXXVII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c Art. 103, da Lei nº
13.407/2003 (CDPM/BM), com o fim de apurar as condutas transgressivas atribuídas ao SD PM 34.390 JOAQUIM OTÁVIO DA SILVA FILHO, MF
309.024-8-3, bem como a (in)capacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 2ª Comissão Militar Permanente de
Conselho de Disciplina, composta pelos Oficiais: MAJ QOPM Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, CAP QOPM Ilana Gomes
Pires Cabral, MF 151.837-1-3 (Interrogante) e 2º TEN QOAPM Jair da Silva FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o processo
regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º
do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº609/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 2º, 3º, I, III, VIII, XIV
c/c art. 15, IV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, do
Decreto nº 31.797, de 05 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento Interno da CGD, e do Decreto nº 32.954, de 13 de fevereiro de 2019, que altera a
Estrutura Organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão deste órgão correicional; CONSIDERANDO a criação de uma força tarefa, no
sentido de auxiliar a Coordenação do COGTAC e a CEINP no assessoramento à Controladora-Geral de Disciplina quanto ao exame e a emissão de parecer
em investigações preliminares já concluídas, assim como desenvolver outras atividades correlatas, dando cumprimento a planos de metas e de tarefas por
esta determinada; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público,
viabilizando uma maior rapidez no exame das investigações preliminares. RESOLVE: I – DESIGAR os SERVIDORES DPC’S RAFAEL BEZERRA
CARDOSO, M.F. 133.857-1-8; JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, M.F. 126.915-1-3, ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, M.F. nº 133.859-
1-2, BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. n.º 133.807-1-6, MILENA MARTINS MONTEIRO, M.F. 133.852-1-1, RENATO ALMEIDA PEDROSA,
M.F.126888-1-4, RODRIGO BONA CARNEIRO, M.F. 300.295-1-8 e JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES, M.F. 300.263-1-4,
a compor a força tarefa, no sentido de assessorar em conjunto com o coordenador e orientador do CGTAC e da CEINP, bem como a Controladora-Geral de
Disciplina, examinando e emitindo pareceres em investigações preliminares, até o dia 31/12/2019, podendo ser prorrogado, a juízo da Controladora-Geral de
Disciplina, por meio de outra portaria que venha a ser editada. Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº610/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o artigo
14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para
realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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