DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta 
Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da 4ª Companhia do 12º Batalhão Policial Militar – 4ª Cia/12º BPM; CONSIDERANDO que 
a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 1901052521. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização 
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da 4ª COMPANHIA DO 12º BATALHÃO POLICIAL MILITAR – 4ª Cia/12º BPM, a ser realizada nos dias 20 e 
21 de novembro de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da 
CEFIS/COGTAC, onde ficarão sob a coordenação do TCel QOBM AFRÂNI ARLEY FARIAS TEIXEIRA, que deverá apresentar relatório circunstanciado 
ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº611/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o 
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da 
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição 
de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão 
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 20º Batalhão Policial Militar – 20º BPM; CONSIDERANDO que a 
mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 1908214047. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização 
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 20º BATALHÃO POLICIAL MILITAR – 20º BPM, a ser realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2019, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/COGTAC, onde ficarão sob 
a coordenação do Cel. PM RR DOMINGOS SAULO FERNANDES DE BRITO, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº612/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o 
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da 
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição 
de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão 
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do Batalhão de Policiamento de Turismo – BPTUR; CONSIDERANDO 
que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 1901050910. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, 
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda 
a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TURISMO – BPTUR, a ser realizada nos dias 13 e 14 de 
novembro de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/
COGTAC, onde ficarão sob a coordenação do Cel. PM RR DOMINGOS SAULO FERNANDES DE BRITO, que deverá apresentar relatório circunstanciado 
ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº613/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o 
artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da 
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição 
de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão 
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia de Roubos e Furtos – DRF; CONSIDERANDO que a 
mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 1908210661. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização 
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS – DRF, a ser realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, ficando os servidores desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/COGTAC, onde ficarão sob a 
coordenação do Delegado de Polícia Civil ANTÔNIO TIBURTINO DE SOUSA, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1869/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº244/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de agosto de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI PARA ADEQUAÇÃO AOS 
PROCEDIMENTO DO e-SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº244/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste 
Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 
26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este 
Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 3 dias do mês de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1869/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
EDER LIMA DE OLIVEIRA
SUPERVISOR GT
HIANE FEITOSA MATEUS
*** *** ***
358
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº203  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar