DOE 24/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EDITAL 006/2019 – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO DE
APROVADOS – O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARAÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, CONVOCA o
candidato habilitado abaixo relacionado: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: QTD. / CARGO / CADASTRO RESERVA / SALÁRIO / CARGA
HORÁRIA - 01 / FISCAL AMBIENTAL (GEÓLOGO) / VICTOR COELHO PEREIRA / R$ 3.000,00 / 40H SEMANAIS. PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO: QTD. / CARGO / APROVADO / SALÁRIO / CARGA HORÁRIA – 01 / PROCURADOR TRIBUTÁRIO / MARIA
LEDA PAIVA CAVALCANTE / R$ 2.200,00 / 20H SEMANAIS. Com vistas à nomeação e posse para o cargo efetivo, observadas as seguintes condições:
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 1.1. O candidato acima relacionado, deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador
(mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório), no período compreendido entre os dias 25 de Outubro a 07 de Novembro
de 2019, Segunda-feira a Sexta-feira, das 08:00h às 12:00h, no Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na
Avenida Nicodemos Araújo, 2105, Bairro Vereador Antônio Livino da Silveira, CEP.: 62580-000 – Acaraú/Ceará, para apresentação e entrega dos
documentos constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal. 1.2. Por
ordem de chegada os candidatos serão atendidos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acaraú. 1.3. Não serão recebidos documentos
de forma parcial. A ausência de qualquer documento constante no Anexo I, acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 1.4. O
não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do candidato convocado e, conseqüentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo
para o qual foi aprovado, podendo o Município de ACARAÚ/CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
2. DA AVALIAÇÃO MÉDICA/EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL: O candidato que apresentar a documentação exigida será encaminhado
para realização da Avaliação Médica/Exame Médico Pré-Admissional, com data a ser informada, devendo apresentar exames abaixo relacionados: a)
Hemograma Completo; Grupo sanguíneo ABO e Rh; Glicemia de jejum; Creatinina sérica; Sorologia para lues (VDRL quantitativo); Colesterol total e HDL;
b) Parasitológico de fezes; c) Sumário de urina; d) Radiografia de tórax PA com laudo; e) Eletrocardiograma de repouso com laudo. 3. DA NOMEAÇÃO E
POSSE: Depois de cumpridas as exigências relativas à entrega de documentação e após a realização dos exames médicos admissionais, conforme exigido no
item “1” deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal ACARAÚ/CE; o candidato considerado apto será
convocado para Nomeação e Posse, em data a ser definida pela Administração Municipal. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. Não haverá segunda chamada
para a entrega dos documentos e/ou para a Avaliação Médica/Exame Médico Pré-Admissional, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro
fato, importando na eliminação automática no Certame. 4.2. O candidato convocado para a entrega da documentação poderá, a seu critério, solicitar nesta
única fase, o reposicionamento para o final da lista classificatória. 4.3. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
5. DA PUBLICAÇÃO: 5.1. O presente Edital de Convocação, com a relação dos convocados que atendem a necessidade e a conveniência de cada ente
administrativo da Prefeitura Municipal de ACARAÚ/CE, será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, Diário do Nordeste ou Jornal O Povo, bem
como nos flanelógrafos da Prefeitura e Câmara Municipal. 5.2. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou
divulgado. 5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acaraú-CE, 22 de Outubro de 2019.
Alexandre Ferreira Gomes da Silveira – Prefeito Municipal. ANEXO I - DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade
– RG (registro Geral); b) Cópia autenticada do Cartão do CPF; c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; d) Cópia
autenticada do Título de Eleitor; e) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
-eleitoral; f) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/
escolaridade exigido pelo requisito do emprego; h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; i) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores
de 14 (quatorze) anos; cópia autenticada da caderneta de vacinação ou equivalente (somente para os dependentes de até 06 anos de idade); comprovante de
freqüência escolar emitida pelo estabelecimento de ensino (somente para os dependentes de 07 a 14 anos de idade); j) Certidão Negativa Criminal e Cível,
expedida pela Comarca onde reside; k) Cópia autenticada do comprovante de residência; l) Número do PIS/PASEP; m) Cópia autenticada da Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS (parte de identificação do candidato); n) Declaração de exercício em outro cargo, emprego ou função pública (se
houver); o) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da contratação, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício
imediatamente anterior; p) Termo de Responsabilidade – Concessão de Salário Família. Acaraú-CE, 22 de Outubro de 2019. Alexandre Ferreira Gomes
da Silveira – Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – LEI Nº 177/2010, DE 02 DE JUNHO DE 2010. – REDEFINE A
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, ATENDENDO AO DISPOSTO NO §§ 3º E 4º
DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE, no uso das atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal
de Frecheirinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o
pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. §1º. A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior beneficio do regime geral de
previdência social, atualmente fixado em R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos). § 2º. Os valores serão corrigidos
em 02 de janeiro de cada ano, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
de Mercado/Fundação Getúlio Vargas) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo no caso de sua extinção. § 3º. É vedado o fracionamento, repartição ou
quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório.§
4º. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta lei. Art. 2º. Os débitos de pequeno valor contra
a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º. O pagamento
ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (requisição de
pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar
o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e
optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 5º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como
recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o estabelecido na Lei Municipal nº 025/2005, de 13 de julho de 2005. Paço da Prefeitura Municipal
de Frecheirinha, 02 de Junho de 2010. Helton Luis Aguiar Júnior – Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições
legais torna público para conhecimento de todos os interessados o RESULTADO da fase de Julgamento das Propostas de Preços referente à Tomada
de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Seleção da melhor Proposta de Preço, visando futura contratação para prestação de serviços da
engenharia consultiva, elaboração de projetos, assessoramento, acompanhamento e fiscalização de obras, de acordo com a demanda do município,
conforme projeto básico e demais anexos do edital. Após recebido o Laudo Técnico de Análise das Propostas, procedemos com a Publicação do seguinte
RESULTADO: Por atender a todos os itens do edital referentes as propostas, foram CLASSIFICADAS apresentado cada uma os seguintes valores: 1-
QUOPA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 17.180.763/0001-64 apresentou
o Valor Global R$ 410.557,03 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e três centavos); 2- NEVES PONTE ENGENHARIA EIRELI,
CNPJ n° 18.508.909/0001-10 apresentou o Valor Global R$ 455.971,79 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e setenta
e nove centavos) e 3- V & F CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n° 12.472.212/0001-50 apresentou o
Valor Global R$ 569.618,35 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos). A empresa QUOPA SERVIÇOS
DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 17.180.763/0001-64, apresentou a proposta global
com o MENOR PREÇO R$ R$ 410.557,03 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e três centavos), após minucioso análise,
a mesma apresentou sua composição atendendo a todos os itens do edital, caracterizando-se portanto a VENCEDORA da TOMADA DE PREÇOS
NºTP2019/008SEDUMA. Após a publicação, fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, estando os autos à
disposição dos interessados para vistas. Quixadá-CE, em 23 de outubro de 2019. Maryane Queiroz dos Santos Freitas - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Salitre torna Público, que o Chamamento Público
nº 002/2019, cujo objeto é a seleção de propostas para celebração de Termo de Compromisso de Patrocínio, visando à realização da Festa da Mandioca –
MANDIOCFEST 2019, às 14:00 horas na sala da Comissão de Licitação, foi declarado como deserto pela falta de interessados em participar do certame.
Salitre/CE, 23 de outubro de 2019. Antonio Erivelto de Lima Carvalho - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº203 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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