DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
meio eletrônico, no Sistema de Contabilidade do Município. Art.
28 - A síntese das atividades e respectivos prazos a serem
atendidos estão contidos no Anexo Único deste Decreto. Pará-
grafo Único. A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se
refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encar-
regado da informação, do responsável pela Coordenadoria
Administrativo-Financeira ou unidade equivalente, no âmbito de
suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem
funcional nos termos da legislação vigente. Art. 29 - As equi-
pes das Coordenadorias e/ou Diretorias Administrativo-
Financeira dos Órgãos da Administração Direta e Indireta deve-
rão estar completas, durante o período de 2 a 31 de janeiro de
2020, quando estará em elaboração o Balanço Geral do Muni-
cípio de Fortaleza referente ao exercício de 2019. Art. 30 - O
disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, ao Poder
Legislativo Municipal. Art. 31 - Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de
outubro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 14.516
PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2019
ATIVIDADE
DATA
Anulação dos saldos de todas as Notas de Autoriza-
ção de Despesa (NAD’s) e as reservas de contratos
e convênios que não serão utilizadas em 2019.
31/10/2019
Solicitação de abertura de créditos adicionais nos
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investi-
mentos, referentes a todas as fontes de recursos.
14/11/2019
Empenho de despesas das unidades integrantes dos
Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e investimen-
tos, para todas as fontes de recursos.
29/11/2019
Liquidação e Pagamento de despesas das unidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal, Seguridade
Social e Investimentos, para todas as fontes de
recursos.
10/12/2019
Cancelamento com autorização expressa do órgão
ou entidade responsável pelos saldos de Restos a
Pagar Não Processados inscritos no exercício de
2015, 2016, 2017 e 2018, cuja liquidação não tenha
sido efetivamente consolidada.
13/12/2019
Aplicação de Suprimento de Fundos requisitado no
mês de dezembro, art. 14 do Decreto nº 13.678 de
19 de outubro de 2015.
28/12/2019
Recolhimento ao órgão repassador dos saldos
bancários
dos
Convênios
com
vigência
até
31.12.2019, desde que a cláusula contratual assim
estabeleça.
31/12/2019
Precatórios a serem reconhecidos como dívida
fundada e os valores pagos, em 2019, deverão ser
encaminhados pela PGM à Célula de Contabilidade
da SEFIN.
10/01/2020
Envio do relatório analítico de Restos a Pagar,
devidamente assinado pelo diretor financeiro e/ou
contador do órgão ou entidade e pelo ordenador de
despesa, que se responsabilizará pela conformidade
documental das informações contidas no referido
relatório.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, da Decla-
ração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade das cópias de leis e
decretos de abertura de créditos adicionais, assim
como o cálculo do provável excesso de arrecadação,
caso utilizado.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade das cópias de
contratos de operações de crédito e respectivas leis
autorizativas, alusivas às cifras registradas no balan-
ço geral, nas leis e nos decretos de abertura de
créditos adicionais que utilizaram esta fonte.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, das
informações referentes aos Bens Móveis e Imóveis
do Município.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, da conci-
liação bancária das contas correntes e aplicações
financeiras dos órgãos da Administração Indireta.
10/01/2020
Envio da conciliação do saldo das consignações
(IRRF, ISS, INSS, IPM e Outras Consignações) não
pagas até o dia 31.12.2019, devidamente assinados
pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão ou
entidade e pelo ordenador de despesa, que se
responsabilizará pela conformidade documental das
informações contidas no referido relatório.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN os saldos
da Conta de Almoxarifado dos órgãos (Adm. Direta e
Indireta), devidamente assinado pelo diretor financei-
ro e/ou contador do órgão ou entidade e pelo orde-
nador de despesa, que se responsabilizará pela
conformidade documental das informações contidas
no referido relatório.
10/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN das
Demonstrações Contábeis do exercício de 2019 das
Sociedades de Economia Mista
15/01/2020
Envio à Célula de Contabilidade do relatório do órgão
central do Sistema de controle interno do Poder
Executivo sobre a execução dos orçamentos e
controle patrimonial (NBCASP).
20/01/2020
*** *** ***
DECRETO Nº 14.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre ponto facultativo
alusivo ao dia do servidor públi-
co de fortaleza no ano de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o que dispõe o artigo 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza). DECRETA: Art. 1º - É considerado ponto facultativo
a data de 28 de outubro de 2019 (segunda-feira), em todos os
órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, alusivo ao
dia do servidor público municipal de que trata o artigo 226 da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 1º - O disposto no
caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de
cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribui-
ções funcionais nos hospitais integrantes da rede munici-
pal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais
de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não,
o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titu-
lares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço
de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposições
constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota –
IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de
Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com
escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas
Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e espe-
cialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º -
Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no
art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF,
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A deter-
minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar
o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços
de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros
urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito,
segurança e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máxi-
mos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que
trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou
plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencio-
nadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art.
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