DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
meio eletrônico, no Sistema de Contabilidade do Município. Art. 
28 - A síntese das atividades e respectivos prazos a serem 
atendidos estão contidos no Anexo Único deste Decreto. Pará-
grafo Único. A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se 
refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encar-
regado da informação, do responsável pela Coordenadoria 
Administrativo-Financeira ou unidade equivalente, no âmbito de 
suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem 
funcional nos termos da legislação vigente. Art. 29 - As equi-
pes das Coordenadorias e/ou Diretorias Administrativo-
Financeira dos Órgãos da Administração Direta e Indireta deve-
rão estar completas, durante o período de 2 a 31 de janeiro de 
2020, quando estará em elaboração o Balanço Geral do Muni-
cípio de Fortaleza referente ao exercício de 2019. Art. 30 - O 
disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, ao Poder 
Legislativo Municipal. Art. 31 - Este Decreto entra em vigor na 
data da sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de 
outubro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 14.516 
PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2019 
ATIVIDADE 
DATA 
Anulação dos saldos de todas as Notas de Autoriza-
ção de Despesa (NAD’s) e as reservas de contratos 
e convênios que não serão utilizadas em 2019. 
31/10/2019 
Solicitação de abertura de créditos adicionais nos 
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investi-
mentos, referentes a todas as fontes de recursos. 
14/11/2019 
Empenho de despesas das unidades integrantes dos 
Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e investimen-
tos, para todas as fontes de recursos. 
29/11/2019 
Liquidação e Pagamento de despesas das unidades 
integrantes dos Orçamentos Fiscal, Seguridade 
Social e Investimentos, para todas as fontes de 
recursos. 
10/12/2019 
Cancelamento com autorização expressa do órgão 
ou entidade responsável pelos saldos de Restos a 
Pagar Não Processados inscritos no exercício de 
2015, 2016, 2017 e 2018, cuja liquidação não tenha 
sido efetivamente consolidada. 
13/12/2019 
Aplicação de Suprimento de Fundos requisitado no 
mês de dezembro, art.  14 do Decreto nº 13.678 de 
19 de outubro de 2015. 
28/12/2019 
Recolhimento ao órgão repassador dos saldos 
bancários 
dos 
Convênios 
com 
vigência 
até 
31.12.2019, desde que a cláusula contratual assim 
estabeleça. 
31/12/2019 
Precatórios a serem reconhecidos como dívida 
fundada e os valores pagos, em 2019, deverão ser 
encaminhados pela PGM à Célula de Contabilidade 
da SEFIN. 
10/01/2020 
Envio do relatório analítico de Restos a Pagar, 
devidamente assinado pelo diretor financeiro e/ou 
contador do órgão ou entidade e pelo ordenador de 
despesa, que se responsabilizará pela conformidade 
documental das informações contidas no referido 
relatório. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, da Decla-
ração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade das cópias de leis e 
decretos de abertura de créditos adicionais, assim 
como o cálculo do provável excesso de arrecadação, 
caso utilizado. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade das cópias de 
contratos de operações de crédito e respectivas leis 
autorizativas, alusivas às cifras registradas no balan-
ço geral, nas leis e nos decretos de abertura de 
créditos adicionais que utilizaram esta fonte. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, das 
informações referentes aos Bens Móveis e Imóveis 
do Município. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, da conci-
liação bancária das contas correntes e aplicações 
financeiras dos órgãos da Administração Indireta. 
10/01/2020 
Envio da conciliação do saldo das consignações 
(IRRF, ISS, INSS, IPM e Outras Consignações) não 
pagas até o dia 31.12.2019, devidamente assinados 
pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão ou 
entidade e pelo ordenador de despesa, que se 
responsabilizará pela conformidade documental das 
informações contidas no referido relatório. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN os saldos 
da Conta de Almoxarifado dos órgãos (Adm. Direta e 
Indireta), devidamente assinado pelo diretor financei-
ro e/ou contador do órgão ou entidade e pelo orde-
nador de despesa, que se responsabilizará pela 
conformidade documental das informações contidas 
no referido relatório. 
10/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN das 
Demonstrações Contábeis do exercício de 2019 das 
Sociedades de Economia Mista 
15/01/2020 
Envio à Célula de Contabilidade do relatório do órgão 
central do Sistema de controle interno do Poder 
Executivo sobre a execução dos orçamentos e 
controle patrimonial (NBCASP). 
20/01/2020 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.517, DE 23 DE OUTUBRO DE  2019. 
Dispõe sobre ponto facultativo 
alusivo ao dia do servidor públi-
co de fortaleza no ano de 2019. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso 
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o que dispõe o artigo 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza). DECRETA: Art. 1º - É considerado ponto facultativo 
a data de 28 de outubro de 2019 (segunda-feira), em todos os 
órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, alusivo ao 
dia do servidor público municipal de que trata o artigo 226 da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 1º - O disposto no 
caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de 
cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribui-
ções funcionais nos hospitais integrantes da rede munici-
pal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais 
de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, 
o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titu-
lares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço 
de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposições 
constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – 
IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de 
Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com 
escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas 
Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e espe-
cialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º - 
Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no 
art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, 
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A deter-
minação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar 
o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços 
de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros 
urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, 
segurança e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máxi-
mos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que 
trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou 
plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencio-
nadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 

                            

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