DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Finanças - SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 2020. Art. 12 - Os 
relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados 
pelo Diretor Financeiro e/ou Contador do Órgão ou Entidade e 
pelo Ordenador de Despesa, deverão ser enviados pelos diri-
gentes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta para a 
Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças 
- SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2020. Art. 13 - A conciliação 
dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OU-
TRAS CONSIGNAÇÕES), não pagas, até o dia 31 de dezem-
bro de 2019, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos à 
Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 
2020. Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser 
enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Adminis-
tração Pública à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 10 
de janeiro de 2020. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e validará 
as informações no Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 10 
de janeiro de 2020. Parágrafo Único. As informações sobre os 
bens móveis e imóveis do Município deverão ser encaminha-
das para a Célula de Contabilidade da SEFIN, na mesma data, 
para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. 
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG consolidará e encaminhará para a Célula de 
Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos de abertu-
ra de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável 
excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 10 de janeiro 
de 2020. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM consolidará e encaminhará para a Célula de Con-
tabilidade da SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de 
controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos 
orçamentos e controle patrimonial (NBCASP) até o dia 20 de 
janeiro de 2020. Art. 18 - A Procuradoria da Dívida Ativa – 
PRODAT/PGM encaminhará à Célula de Contabilidade da 
SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributá-
ria, até o dia 10 de janeiro de 2020, para que sejam incorpora-
das no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A Célula de Con-
trole da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Con-
tabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações de 
crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras regis-
tradas no balanço geral, nas leis e nos decretos de abertura de 
créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 10 de 
janeiro de 2020. Art. 20 - As Sociedades de Economia Mista 
deverão enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 
15 de janeiro de 2020, as Demonstrações Contábeis do exercí-
cio de 2019, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de 
dezembro de 2007, que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezem-
bro de 1976, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que 
estende às sociedades de grande porte disposições relativas à 
elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Art. 21 
- Os saldos de Restos a Pagar não processados inscritos nos 
exercícios de 2015, 2016, 2017, 2018, dos quais a liquidação 
de cada Empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada 
até a data de 10 de dezembro de 2019, poderão ser cancela-
dos até 13 de dezembro de 2019, com autorização expressa do 
Órgão ou Entidade responsável. Parágrafo Único. O COGER-
FOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos 
e de Restos a Pagar já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal 
das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que 
deliberar necessários. Art. 22 - Poderão ser cancelados pela 
Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças 
os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 
2014, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do 
art. 206 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e 
o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de junho de 1932 que 
regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de des-
pesas dos restos a pagar de cada unidade orçamentária dar 
publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 - 
Compete ao COGERFFOR determinar o bloqueio dos sistemas 
de execução orçamentária e financeira do Município, bem co-
mo definir as exceções cabíveis, para fins de cumprimento dos 
prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os 
precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os 
valores pagos em 2019, deverão ser encaminhados pela Pro-
curadoria Geral do Município - PGM à Célula de Contabilidade 
da SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2020, para os devidos 
lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores de Despesas 
respondem, pessoalmente, pelo fiel cumprimento dos preceitos 
contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos limites 
financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de 
recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou 
oriunda de programação financeira de desembolso estabeleci-
da em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O CO-
GERFFOR poderá, através de publicação no Diário Oficial do 
Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas 
complementares e propor alterações necessárias ao ajusta-
mento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Ou-
tros documentos ou procedimentos que sejam necessários ao 
encerramento do exercício de 2019 poderão ser solicitados, por 
 
SEGOV 

                            

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