DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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Finanças - SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 2020. Art. 12 - Os
relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados
pelo Diretor Financeiro e/ou Contador do Órgão ou Entidade e
pelo Ordenador de Despesa, deverão ser enviados pelos diri-
gentes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta para a
Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças
- SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2020. Art. 13 - A conciliação
dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OU-
TRAS CONSIGNAÇÕES), não pagas, até o dia 31 de dezem-
bro de 2019, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos à
Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 10 de janeiro de
2020. Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser
enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Adminis-
tração Pública à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 10
de janeiro de 2020. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e validará
as informações no Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 10
de janeiro de 2020. Parágrafo Único. As informações sobre os
bens móveis e imóveis do Município deverão ser encaminha-
das para a Célula de Contabilidade da SEFIN, na mesma data,
para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG consolidará e encaminhará para a Célula de
Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos de abertu-
ra de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável
excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 10 de janeiro
de 2020. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM consolidará e encaminhará para a Célula de Con-
tabilidade da SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de
controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos
orçamentos e controle patrimonial (NBCASP) até o dia 20 de
janeiro de 2020. Art. 18 - A Procuradoria da Dívida Ativa –
PRODAT/PGM encaminhará à Célula de Contabilidade da
SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributá-
ria, até o dia 10 de janeiro de 2020, para que sejam incorpora-
das no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A Célula de Con-
trole da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Con-
tabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações de
crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras regis-
tradas no balanço geral, nas leis e nos decretos de abertura de
créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 10 de
janeiro de 2020. Art. 20 - As Sociedades de Economia Mista
deverão enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia
15 de janeiro de 2020, as Demonstrações Contábeis do exercí-
cio de 2019, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de
dezembro de 2007, que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezem-
bro de 1976, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que
estende às sociedades de grande porte disposições relativas à
elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Art. 21
- Os saldos de Restos a Pagar não processados inscritos nos
exercícios de 2015, 2016, 2017, 2018, dos quais a liquidação
de cada Empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada
até a data de 10 de dezembro de 2019, poderão ser cancela-
dos até 13 de dezembro de 2019, com autorização expressa do
Órgão ou Entidade responsável. Parágrafo Único. O COGER-
FOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos
e de Restos a Pagar já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal
das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que
deliberar necessários. Art. 22 - Poderão ser cancelados pela
Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças
os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de
2014, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do
art. 206 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e
o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de junho de 1932 que
regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de des-
pesas dos restos a pagar de cada unidade orçamentária dar
publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 -
Compete ao COGERFFOR determinar o bloqueio dos sistemas
de execução orçamentária e financeira do Município, bem co-
mo definir as exceções cabíveis, para fins de cumprimento dos
prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os
precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os
valores pagos em 2019, deverão ser encaminhados pela Pro-
curadoria Geral do Município - PGM à Célula de Contabilidade
da SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2020, para os devidos
lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores de Despesas
respondem, pessoalmente, pelo fiel cumprimento dos preceitos
contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos limites
financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de
recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou
oriunda de programação financeira de desembolso estabeleci-
da em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O CO-
GERFFOR poderá, através de publicação no Diário Oficial do
Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas
complementares e propor alterações necessárias ao ajusta-
mento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Ou-
tros documentos ou procedimentos que sejam necessários ao
encerramento do exercício de 2019 poderão ser solicitados, por
SEGOV
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