DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL, em 23 de outubro de 2019. Roberto Clau-
dio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 56/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 056/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física KLEBERTON COS-
TA DA SILVA, portador do RG nº 17571588 e do CPF n° 
805.441.502-87, com residência fixa na Rua Nova Esperança, 
nº 691, no bairro Dias Macedo, CEP 60.860-110, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas da 
CALÇADA, LOCALIZADA NA RUA BOA VENTURA COM RU-
AS SÃO PEDRO E NOVA ESPERANÇA, NO BAIRRO DIAS 
MACEDO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 28 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convê-
nio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica 
do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto 
de 2014, e no Processo Administrativo nº P725261/2019 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Kleberton Costa da Silva. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 069/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa jurídica PIZZARIA EZFOME-
ADOZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.735.803/0001-52, 
com sede na Av. Boulevard III, nº 329, Conjunto São Cristóvão, 
no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, neste ato representada 
por, THAYLAN UCHOA LEMOS, portador do RG n° 
20077984247/SSP-CE e do CPF n° 607.341.093-00, com resi-
dência fixa na Av. Boulevard III, n° 329, Casa 03, Bairro Jangu-
russu, CEP 60.866-670, e JOÃO PEDRO CAVALCANTE DE 
SOUZA, portador do RG n° 20080746262 SSP/CE e do CPF n° 
072.043.923-02, com residência fixa Av. Boulevard III, n° 329, 
Conjunto São Cristóvão, Bairro Jangurussu, CEP 60.866-670, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. 
BOULEVARD III, EM FRENTE AOS N° 328 E N° 329, NO 
CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO, NO BAIRRO JANGURUSSU 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de se-
tembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no processo administrativo nº P813519/2019 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. PIZZARIA EZFOMEADOZ 
LTDA - Thaylan Uchoa Lemos e João Pedro Cavalcante de 
Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 082/2019 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 082/2019, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ SAMPAIO DE 
OLVEIRA, portador do RG nº 92002153493 SSP/CE e do CPF 
n° 531.901.068-00, com residência fixa na Rua Célio Brasil 
Girão, nº 1240, no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP 
60.813-725 Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas urbana da ÁREA VERDE GID 61, LO-
CALIZADA NA RUA DR. PONTES NETO COM A RUA CAE-
TANO XIMENES ARAGÃO, NO BAIRRO ENGENHEIRO LU-
CIANO CAVALCANTE descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 19 de setembro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº 
P721582/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 

                            

Fechar