DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. José 
Sampaio de Olveira. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONVÊNIO 
DE                  
COOPERAÇÃO - PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público, com sede administrativa no Palácio 
da Abolição, Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, 
na cidade de Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob nº 
07.954.480/ 0001-79, neste ato representado pelo Governador 
do Estado, Sr. Camilo Sobreira de Santana, e o Município de 
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, com sede adminis-
trativa na Rua São José, nº 01, bairro Centro, inscrito no CNPJ 
sob nº 07.954.605/0001-60, neste ato representado pelo Prefei-
to Municipal, Sr. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Sujeitam-se os partícipes às disposi-
ções contidas, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 11.107, 
de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 
2007, Decreto nº 7.217, de 31 de junho de 2010 e nas demais 
normas específicas vigentes. DO OBJETO: O presente Convê-
nio de Cooperação tem por finalidade definir a forma de atua-
ção associada do Estado do Ceará e do Município de Fortale-
za, nas questões afetas ao saneamento básico, nos termos do 
art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessá-
rios à execução das ações decorrentes da cooperação autori-
zada pelo presente CONVÊNIO serão definidos no Contrato de 
Programa citado no item II da cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: 
O presente Convênio de Cooperação terá vigência a partir de 
sua assinatura, tendo como prazo final a conclusão do seu 
objeto. DO FORO: Comarca de Fortaleza-CE. DATA DA ASSI-
NATURA: 11 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Camilo 
Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO 
CEARÁ. Carlos Edilson Araújo - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETA-
RIA DAS CIDADES. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2019 - PRO-
CESSO Nº P841874/2017 -  DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.329.423/ 
0001-73, neste ato representada pelo Senhor Vice-Prefeito 
Secretário Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, 
casado, RG 753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domi-
ciliado nesta capital (CE). Contratada: ALMAQ EQUIPAMEN-
TOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ 84.968.874/0001-27, 
com sede à Rua 21 de abril, 250, Centro, CPF 83323-030, 
Pinhais (PR), fone (41) 3661-6161/6175/6156/6174, represen-
tada neste ato pelo Sr. Paulo José Fedor. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 293/2018 e seus anexos, constantes dos 
autos do processo administrativo nº P841874/2017, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002 e a Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato a prestação 
de serviços de impressão e digitalização, incluindo a gestão 
informatizada de recursos de impressão e digitalização, aloca-
ção, instalação e disponibilização de impressoras e scanners 
de pequeno e médio porte, o fornecimento de material de con-
sumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas 
unidades, o provimento dos acessórios de impressão e digitali-
zação, o treinamento de usuários, os sistemas para gestão 
informatizada da solução, a logística para a troca de suprimen-
tos, bem como a manutenção e o suporte técnico, para atender 
a necessidade do Gabinete do Vice-Prefeito, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018. DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 4.120,00 (quatro mil, cento 
e vinte reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos do órgão 
contratante Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemen-
to de despesa 33.90.40; fonte: 1.001.0000.00.01, do orçamento 
do Gabinete do Vice-Prefeito – GABVICE. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com 
publicação nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8666/1993. O prazo de execução do objeto do con-
trato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento/serviço, após a emissão de empenho. 
Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão 
ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei 
Federal n° 8666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A ga-
rantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o 
valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Carlos 
Eduardo Pereira Cavalcante, Matrícula 11320501, especial-
mente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acor-
do com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado simplesmente de GESTOR. DATA: 
Fortaleza, 24 de setembro de 2019. ASSINAM: Raimundo 
Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. Paulo José 
Fedor – ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO  
LTDA. Carlos Eduardo Pereira Cavalcante – GESTOR DO 
CONTRATO – GABVICE. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE CONTRARRAZÕES 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 365/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as es-
pecificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço global.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por  
preço global. 

                            

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