DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
após a emissão de empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser 
prestada garantia contratual no valor de R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada 
após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme 
dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme 
dispõe o item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 271/2018 – SEPOG. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade supe-
rior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Quanto à entrega: O objeto contratual deverá ser 
entregue em conformidade com as especificações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA do instrumento contratual, no horário de 
8h às 12h e das 13h às 17h, na SEFIN II - almoxarifado - Rua Gal. Bezerril, 730, Centro, SEFIN II, Fortaleza - CE, CEP 60.055-100; O 
prazo de entrega do objeto a ser adquirido pela Secretaria Municipal das Finanças, será de 30 (trinta) dias, contado da data de rece-
bimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias da entre-
ga do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as 
especificações, devendo ser feito pelo (s) fiscal (is) do CONTRATO. DEFINITIVAMENTE, até 30 (trinta) dias da expedição do termo 
de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições es-
tabelecidas foram atendidas e, consequentemente aceitação das notas fiscais pelo (s) fiscal (is) da contratação, será expedido termo 
de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será 
lavrado pelo (s) fiscal (is) do CONTRATO. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda 
a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário / tomador 
do serviço o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF, inscrito sob o 
CNPJ 23.883.983/0001-57. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela servidora 
MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula 07238, Gerente da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA do Coordenadoria 
Administrativo Financeira - COAFI, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO; Os outros membros da Comissão Técnica 
são os servidores DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula 15.518, lotado na o à Célula de Gestão Administrativa CEGEA da Coor-
denadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e JOSÉ EDMILSON CYSNE -Matrícula nº 13317, vincu-
lado à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-
4829; DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-
se. Fortaleza, 11 de outubro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
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EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 32/2015 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO 
DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: 
TELEMAR NORTE LESTE S/A. DO OBJETO: O presente adi-
tamento tem por finalidade alterar as CLÁUSULAS QUINTA, 
SÉTIMA, OITAVA E NONA do CONTRATO nº 32/2015-SEFIN, 
conforme justificativa acostada no Processo nº P709961/2015. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas nos artigos 57, II e 65, § 
8º, ambos da Lei nº 8.666/1993, Processo nº P709961/2015, 
Parecer Jurídico nº 164/2019 - ASJUR, aliadas as orientações 
contidas no instrumento contratual nº 32/2015 - SEFIN.           
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 32/2015 – 
SEFIN será prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da data 
de seu vencimento, 26 de setembro de 2019. DA ESPECIFI-
CAÇÃO E DO VALOR: Com a celebração do presente adita-
mento, o Item 4 - Link de Conectividade Internet de 100 Mpbs, 
constante na Cláusula Quinta do contrato celebrado entre as 
partes, passará a ser descrito da seguinte forma, Item 4 - Link 
de Conectividade Internet de 1 Giga, sem nenhum custo adi-
cional para o CONTRATANTE. O valor do Contrato nº 32/2015 
– SEFIN será reajustado em 3,22% (três inteiros e vinte e dois 
décimos de milésimos), como base o índice econômico IPCA 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Assim, o 
valor global de R$ 102.955,20 (cento e dois mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e vinte centavos), passará a ser de                      
R$ 106.271,16 (cento e seis mil, duzentos e setenta e um reais 
e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deverá prestar 
garantia proporcional ao valor acrescido, conforme subitem 
21.19.5 do Pregão Eletrônico nº 20140001 - ETICE e sua vali-
dade deverá ser por todo o período de duração do presente 
aditamento. A garantia prestada deverá ser no valor de 5% 
(cinco por cento) sobre o valor contratual global atualizado, ou 
seja, R$ 5.313,56 (cinco mil, trezentos e treze reais e cinquenta 
e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação passarão a ser proveni-
entes dos recursos: Classificação Orçamentária: 23.901-
04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo; Classificação Orçamentária: 23.901-04.126.0214. 
1156.0003 – Aquisição e Implantação de Equipamentos, Produ-
tos e Serviços de TIC; Elemento de Despesa: 3390.40 – Servi-
ços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ; Fonte: 
1.001.0000.00.01, - Recursos Ordinários, do orçamento do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária Municipal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
CONTRATO nº 32/2015 – SEFIN firmado entre as partes. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2019. Pelo 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim  
Filho. Pela TELEMAR NORTE LESTE S/A - Sr. Francisco 
Hericsson de Lima, e, Sr. Flavio Wagner Carneiro Tomas. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 26 de setembro de 
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.  
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 38/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO 
DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: 
HOLANDA & PINHO COMÉRCIO VAREJISTA DE PAPELARIA 
LTDA ME. DO OBJETO: O presente aditamento tem por finali-
dade à realização da SUPRESSÃO ao Contrato nº 38/2018-
SEFIN, e alterar o NOME EMPRESARIAL da empresa CON-
TRATADA, conforme justificativa anexada nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P960268/2017. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditamento tem por base legal o art. 58, I e 
art. 65, caput, §1º da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações pos-
teriores, Parecer Jurídico nº161/2019 - SEFIN, bem como Justi-
ficativa Técnica acostada no Processo nº P960268/2017, ex-
pondo a motivação acerca da necessidade da realização da 
supressão contratual. DA SUPRESSÃO: Haverá a SUPRES-
SÃO do item abaixo listado: 

                            

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