DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
LOTE 11
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCAS
UNID.
QUANT.
VR.
UNIT.
VR. TOTAL
8
PAPEL
FLIP
CHART,
GRAMATURA
90
G/M2,
BRANCO, (VARIAÇÃO DE
TAMANHO DE ATÉ 10%
PARA
MAIS
OU
PARA
MENOS, EM TODAS AS
DIMENSÕES)
TAMANHO
660MMX960MM. PACOTE
COM 50 UNIDADES.
ABC
PACOTE
100
R$ 27,43 R$ 2.743,00
TOTAL
R$ 2.743,00
Referida supressão, corresponde ao percentual de 7,7738%
(sete inteiros e sete mil, setecentos e trinta e oito décimos de
milésimo por cento), do valor contratado, que equivale ao valor
de R$ 2.743,00 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais),
onde, após a supressão do referido percentual, o valor original
do Contrato nº 38/2018-SEFIN, passa a ser de R$ 32.542,23
(trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e
três centavos). DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL: Pelo
presente Termo de Aditamento, fica alterado o nome empresa-
rial da CONTRATADA, passando a chamar: JPJ COMÉRCIO
VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato nº 38/2018-SEFIN, firmado entre as partes. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2019. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim
Filho. Pela HOLANDA & PINHO COMÉRCIO VAREJISTA DE
PAPELARIA LTDA ME - Sra. Priscilla da Silveria Alexandri-
no. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 20 de setembro de
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
29/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ n° 08.991.232/
0001-60, representada por seu titular o Sr. Elpídio Nogueira
Moreira, CPF n°. 073.340.363-87, residente e domiciliado nesta
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., ins-
crita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua
Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim,
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 282/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Muni-
cipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379,
de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18
de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de
junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PRO-
POSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos
termos do edital do Pregão Eletrônico nº 282/2019 e seus ane-
xos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte
deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do
edital do Pregão Eletrônico nº 282/2019, o qual passa a fazer
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na
sede, equipamentos e anexos de responsabilidade da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 10.659.174,12 (Dez milhões, Seiscentos e cinquenta e nove
mil, Cento e setenta e quatro reais e Doze centavos), conforme
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o
relatório do Pregão Eletrônico n°. 282/2019, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da
repactuação salarial das categorias através de convenção
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data
base de vigência e confirmação da autenticidade através do
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante
nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 31.901.08.244.0171.2014.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso
1.311.0000.00.00 e 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade
31.901.08.243.0211.2230.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fontes de Recurso 1.311.0000.00.00 e 1.001.0000.
00.01, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
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