DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
LOTE 11 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
MARCAS 
UNID.  
QUANT. 
VR. 
UNIT. 
VR. TOTAL 
8 
PAPEL 
FLIP 
CHART, 
GRAMATURA 
90 
G/M2, 
BRANCO, (VARIAÇÃO DE 
TAMANHO DE ATÉ 10% 
PARA 
MAIS 
OU 
PARA 
MENOS, EM TODAS AS 
DIMENSÕES) 
TAMANHO 
660MMX960MM. PACOTE 
COM 50 UNIDADES. 
ABC 
PACOTE 
100 
R$ 27,43 R$ 2.743,00 
TOTAL 
R$ 2.743,00 
 
Referida supressão, corresponde ao percentual de 7,7738% 
(sete inteiros e sete mil, setecentos e trinta e oito décimos de 
milésimo por cento), do valor contratado, que equivale ao valor 
de R$ 2.743,00 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais), 
onde, após a supressão do referido percentual, o valor original 
do Contrato nº 38/2018-SEFIN, passa a ser de R$ 32.542,23 
(trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e 
três centavos). DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL: Pelo 
presente Termo de Aditamento, fica alterado o nome empresa-
rial da CONTRATADA, passando a chamar: JPJ COMÉRCIO 
VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI. DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato nº 38/2018-SEFIN, firmado entre as partes. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2019. Pelo 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim   
Filho. Pela HOLANDA & PINHO COMÉRCIO VAREJISTA DE 
PAPELARIA LTDA ME - Sra. Priscilla da Silveria Alexandri-
no. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 20 de setembro de 
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO               
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
29/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ n° 08.991.232/ 
0001-60, representada por seu titular o Sr. Elpídio Nogueira 
Moreira, CPF n°. 073.340.363-87, residente e domiciliado nesta 
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., ins-
crita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua          
Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050, 
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, 
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 282/2019 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Muni-
cipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decreto Municipal nº 11.379, 
de 26 de março de 2003; Decreto Municipal n° 13.735, de 18 
de janeiro de 2016; Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de 
junho de 2016; e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PRO-
POSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos 
termos do edital do Pregão Eletrônico nº 282/2019 e seus ane-
xos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte 
deste instrumento, independentemente de sua transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 282/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na 
sede, equipamentos e anexos de responsabilidade da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 10.659.174,12 (Dez milhões, Seiscentos e cinquenta e nove 
mil, Cento e setenta e quatro reais e Doze centavos), conforme 
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o 
relatório do Pregão Eletrônico n°. 282/2019, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 31.901.08.244.0171.2014. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 
1.311.0000.00.00 e 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade 
31.901.08.243.0211.2230.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fontes de Recurso 1.311.0000.00.00 e 1.001.0000. 
00.01, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
– FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei 
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 

                            

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