DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de setembro
de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira / SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL. Marília Lopes Cruz Rolim / ELLO SERVI-
ÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. (REPUBLI-
CADO POR INCORREÇÃO)
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
30/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ n° 08.991.232/
0001-60, representada por seu titular o Sr. Elpídio Nogueira
Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e domiciliado nesta
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA., inscrita no
CNPJ nº 06.978.936/0001-78, situada à Rua Carlos Vasconce-
los, n° 1701 - Aldeota, CEP 60.115-170, Fortaleza – CE, repre-
sentada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de
Sampaio, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 157/2019 e seus anexos, os preceitos
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº. 157/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão
de obra de vigilante, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do
edital do Pregão Eletrônico nº. 157/2019, o qual passa a fazer
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados na
sede, equipamentos e anexos da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O
valor contratual global importa na quantia de R$ 3.531.579,84
(Três milhões, Quinhentos e trinta e um mil, Quinhentos e se-
tenta e nove reais e Oitenta e quatro centavos), conforme plani-
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 157/2019, e Instrução Normativa
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/atividade
31.101.08.122.0001.2016.0034,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade
31.101.08.306.0160.2012.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.101.14.422.0031.
2052.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Proje-
to/atividade 31.101.14.244.0036.2305.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.
244.0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0171.2014.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244.
0211.2027.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243.
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243.
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira / SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. Maria Alice Mousinho de Sampaio / THOMPSON
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
31/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
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