DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de setembro 
de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira / SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL. Marília Lopes Cruz Rolim / ELLO SERVI-
ÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. (REPUBLI-
CADO POR INCORREÇÃO) 
*** *** *** 
 
EXTRATO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
30/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ n° 08.991.232/ 
0001-60, representada por seu titular o Sr. Elpídio Nogueira 
Moreira, CPF n° 073.340.363-87, residente e domiciliado nesta 
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA., inscrita no 
CNPJ nº 06.978.936/0001-78, situada à Rua Carlos Vasconce-
los, n° 1701 - Aldeota, CEP 60.115-170, Fortaleza – CE, repre-
sentada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de 
Sampaio, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 157/2019 e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Munici-
pal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 
de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 
e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 157/2019 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação dos serviços de terceirização de mão 
de obra de vigilante, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo I – termo de referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº. 157/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados na 
sede, equipamentos e anexos da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 3.531.579,84 
(Três milhões, Quinhentos e trinta e um mil, Quinhentos e se-
tenta e nove reais e Oitenta e quatro centavos), conforme plani-
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 157/2019, e Instrução Normativa 
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria.  CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
31.101.08.122.0001.2016.0034, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade 
31.101.08.306.0160.2012.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.101.14.422.0031. 
2052.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. Proje-
to/atividade 31.101.14.244.0036.2305.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08. 
244.0141.2021.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0171.2014.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0210.2028.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.244. 
0211.2027.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243. 
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243. 
0211.2230.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS. CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Elpídio Nogueira Moreira / SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. Maria Alice Mousinho de Sampaio / THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. (REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO).  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
31/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 

                            

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