DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
- SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 2019. Assinam: 
Maria Christina Machado Publio / SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Luiz 
Henrique Ferreira da Silva / ESPARTA SEGURANÇA LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por in-
termédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 
2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DO CONCRETO – I-
BRACON,  inscrito no CNPJ sob o nº 43.367.754/0001-97, com 
sede na Av. Queirós Filho, nº 1700, Torre D, Sala 408, Vila 
Hamburguesa, São Paulo. OBJETO: Constitui objeto do pre-
sente contrato a Inexigibilidade de licitação para possibilitar a 
participação de 20 (vinte) servidores dos seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG, Secretaria Regional I, II, III, IV, VI e Centro, COAREG, 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, Secretaria Municipal da 
Educação – SME, Secretaria Municipal da Infraestrutura – 
SEINF, Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públi-
cos – SCSP, Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, integrantes 
da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
– PMF, no “61º Congresso Brasileiro do Concreto”, que se 
realizará no mês de outubro do corrente ano, promovido pelo 
Instituto Brasileiro do Concreto – IBRACON, no Centro de  
Eventos do Ceará, localizado em Fortaleza/CE, em conformi-
dade com as especificações contidas no Projeto Básico e na 
proposta apresentada. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Programa: 04.128.0082.1391.0001 – Desenvol-
vimento do Plano de Capacitação dos Servidores, Elemento de 
Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 100100000001. FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a 
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 25, 
inciso II, c/c art. 13, inciso VI, que trata acerca de inexigibilida-
de, necessários ao cumprimento de seu objeto, bem como o 
Processo Administrativo de nº P862661/2019. VALOR: O valor 
contratual global importa na quantia de R$: 27.000,00 (vinte e 
sete mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, po-
dendo encerrar antecipadamente com a efetuação do paga-
mento, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 08 de 
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina             
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Julio Timerman - 
INSTITUTO BRASILEIRO DO CONCRETO – IBRACON. Ho-
mero Fiuza de Sousa - GERENTE DA CEDIV – OAB 31.826 - 
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2019/COJUR- 
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADO: 
ANDRÉ LIMA GRESS – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
21.604.612/0001-63, com sede na Av. Washington Soares, nº 
909, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341. 
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Inexigibilidade 
de licitação objetivando a contratação direta da empresa André 
Lima Gress – EPP, para a realização de Teatro Corporativo, 
que reúne teatro e música, buscando incentivar no servidor um 
olhar que vai além da sua rotina, desenvolvendo uma atividade 
mais criativa no trabalho, abordando temas como trabalho em 
equipe, integração e alinhamento institucional, por meio de 
apresentação socioeducativa e cultural, a ser realizada no dia 
22 de outubro de 2019, no Centro de Eventos, em Fortaleza/ 
CE, com carga horária de 5 (cinco) horas, destinada a aproxi-
madamente 5.000 (cinco mil) servidores públicos municipais, 
integrantes do quadro dos diversos órgãos da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, em homenagem ao dia do servidor, em 
conformidade com as especificações contidas no Projeto Bási-
co e na proposta apresentada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Programa: 04.128.0082.1391.0001 – Desenvol-
vimento do Plano de Capacitação dos Servidores; Elemento de 
Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.001.00000001. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666 
de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c 
art. 13, inciso VI, que trata acerca de inexigibilidade, necessá-
rios ao cumprimento de seu objeto, bem como o processo de nº 
P895292/2019. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos 
reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 
(seis) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo 
encerrar antecipadamente com a efetuação do pagamento, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 18 de outubro 
de 2019 SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado              
Publio, SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. André Lima 
Gress - ANDRÉ LIMA GRESS - EPP. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 -                   
COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.  
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada 
à rua Ildefonso Albano nº 2783 – Joaquim Távora, CEP: 
60.115-001-Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar Cruz 
Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e domici-
liado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O 
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo 
do contrato de serviços n° 15/2015, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 163/2015, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 08/09/2019 a 
07/09/2020, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P666447/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 

                            

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