DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula 
Rodrigues, n°. 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. 
Luiz Henrique Ferreira da Silva, CPF n° 536.693.127-49, brasi-
leiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 68/2019 e 
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; 
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDI-
TAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está 
vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 
68/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independentemente 
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 
3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação 
dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, para 
atender as necessidades da Secretaria Regional V – SR V, 
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – termo de referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº. 68/2019, o qual passa a fazer parte do presente 
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e 
anexos da Secretaria Regional V – SR V. CLÁUSULA QUINTA 
– DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 633.574,08 (Seiscentos e trinta 
e três mil, Quinhentos e setenta e quatro reais e Oito centavos), 
conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo 
com o relatório do Pregão Eletrônico n°. 68/2019, e Instrução 
Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quan-
do da repactuação salarial das categorias através de conven-
ção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio / SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Luiz Henrique Ferreira da Silva / ESPARTA                
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -                
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. (REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO) 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
32/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula 
Rodrigues, n°. 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. 
Luiz Henrique Ferreira da Silva, CPF n° 536.693.127-49, brasi-
leiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 68/2019 e 
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014; Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; 
Decretos Municipais nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 
13.735 de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDI-
TAL E À PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está 
vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 
68/2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independentemente 
de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 
3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação 
dos serviços de terceirização de mão de obra de vigilante, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG (atendimento corporati-
vo aos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza), 
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – termo de referência do edital do Pregão 
Eletrônico nº. 68/2019, o qual passa a fazer parte do presente 
contrato, e na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e 
anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a 
serem indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 1.673.294,64 (Hum milhão, Seis-
centos e setenta e três mil, Duzentos e noventa e quatro reais e 
Sessenta e quatro centavos), conforme planilha de composição 
de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrô-
nico n°. 68/2019, e Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 
de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das 
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será 
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não po-
derão ser repassados aos custos do contrato os reajustes sala-
riais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos 
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data 
base da categoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 

                            

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