DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 971/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Contrato 
nº 125/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa MAIS SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é contra-
tação de empresa para execução dos serviços de terceirização 
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o 
fornecimento de uniformes para atender às necessidades das 
Unidades Escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vincu-
lados aos Distritos de Educação I , II, III, IV, V e VI da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão 
Eletrônico nº 072/2015, Lotes I e II; CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P734731/2019; CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 3410/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO            
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MAIS SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.183.424/0001-06, no valor 
de R$ 379.074,82 (trezentos e setenta e nove mil setenta e 
quatro reais e oitenta e dois centavos), referente a diferença da 
repactuação 2018, período de janeiro a dezembro de 2018, 
Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de outubro  de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 975/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P584555/2019; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da 
servidora pública municipal MARIA CLEIA DIAS GONSAGA, 
matrícula n° 50.602-01, no valor de R$ 5.766,69 (cinco mil, 
setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centa-
vos), referente ao pagamento da Gratificação de Regência de 
Classe, no período de 25.01.2018 a 31.12.2018, com a seguin-
te Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - 
Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 
28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 20 de setembro de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0976/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Con-
trato nº 94/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, cujo 
objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
de vigilância, armada noturna e desarmada diurna, para aten-
der às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, 
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no ANEXO I – Termo de Refe-
rência deste edital do Pregão Eletrônico nº 132/2016, Lote 02; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P427744/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 3419/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.978.936/0001-78, no valor de R$ 9.807,60 (nove mil oito-
centos e sete reais e sessenta centavos), relativos à diferença 
de repactuação do  período de janeiro de 2018 à setembro de 
2018, Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de outubro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 993/2019 – SME – DESPESA DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P583117/2019; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE, inscrito no CNPJ nº 07.533.656/ 
0001-19, no valor de R$ 2.392,20 (dois mil, trezentos e noventa 
e dois reais, vinte centavos), referente ao ressarcimento do 
mês de dezembro de 2018, em face da cessão do servidor 
ANTONIO MARCELO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o 
nº 744.596.863-68, de acordo com o Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica Administrativa, firmado entre o Município 
de Fortaleza e o Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Despesa 319092 
– Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL  
DA EDUCAÇÃO, em 09 de outubro de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1022/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P296477/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014; RESOLVE: Art. 1º Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MAGDA MARIA BERNARDO, ocupante 

                            

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