DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
LITTERE EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.200.165/
0001-81, vencedora dos lotes 01, 03, 10 e 19, não assinou a
Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza tem o interesse de adquirir os
referidos lotes por meio de outro fornecedor, observada a or-
dem de classificação no certame. RESOLVE: I – Revogar a
homologação dos lotes 01, 03, 10 e 19 do Pregão Eletrônico nº
281/2018 que teve como vencedor a empresa LITTERE EDI-
TORA LTDA, por razões de interesse público, conveniência e
oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos
relatados acima. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 17
de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA - ERRATA AO CONVÊNIO Nº 14/2019
- SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P689953/2019 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o art. 5º do Anexo I
do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda,
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSI-
DERANDO a publicação no Diário Oficial do Município, da data
de 20 de setembro de 2019, edição de nº 16.592, página 59, do
Convênio nº 14/2019 – SMS, firmado pelo Município de Forta-
leza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, junto
à Cooperativa Social do Centro de Atenção Psicossocial –
COOPCAPS CNPJ nº 07.496.747/0001-21. CONSIDERANDO
que a despeito da solicitação contida no despacho de fls. 59,
da lavra da Coordenadoria das Redes de Atenção Primária e
Psicossocial e da Célula de Saúde Mental da SMS (contido nos
autos do Processo Administrativo nº P689953/2019), para o
início da vigência do instrumento em epígrafe, verificou-se que
o dia solicitado e equivocadamente registrado em sua Cláusula
Oitava, foi um dia não útil (domingo). CONSIDERANDO que o
registro manual da data de assinatura do Convênio nº 14/2019
– SMS atestou que o instrumento foi devidamente assinado
pelo ente parceiro somente em 11 de setembro de 2019. CON-
SIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Município, edi-
ção nº 16.607, página 193, na data de 11 de outubro de 2019,
de Errata ao Convênio nº 14/2019 – SMS. CONSIDERANDO
que o referenciado instrumento teve por objeto retificar a Cláu-
sula Oitava do Convênio nº 14/2019 – SMS, no tocante ao
respectivo prazo de vigência. CONSIDERANDO a ocorrência
de equívoco, de ordem material, que ocasionou a inserção de
redação incorreta ao conteúdo da cláusula a ser retificada.
RESOLVE: RETIFICAR a Cláusula Oitava do Convênio nº
14/2019 – SMS, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA OITAVA - DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vi-
gência de 01 de setembro de 2019 a 30 de junho de 2020,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado e/ou alte-
rado mediante anuência devidamente justificada dos partícipes,
em função do interesse público, através da lavratura do compe-
tente termo aditivo e em observância ao que determina a legis-
lação pertinente à matéria. LEIA-SE: CLÁUSULA OITAVA - DA
VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 11 de setem-
bro de 2019 a 30 de junho de 2020, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/93, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante anu-
ência devidamente justificada dos partícipes, em função do
interesse público, através da lavratura do competente termo
aditivo e em observância ao que determina a legislação perti-
nente à matéria. Torna-se sem efeito os termos da Errata ao
Convênio nº 14/2019 – SMS, publicada na data de 11 de outu-
bro de 2019, edição nº 16.607, página 193; permanecendo
inalterados os demais termos estabelecidos no Convênio nº
14/2019 – SMS não retificados pelo presente instrumento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 17 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0232/2019 - DESIGNAÇÃO DE
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO N° 06/2018 - A
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
INFRAESTRUTURA (FME-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução
dos serviços inerentes ao Contrato nº 06/2018 – Constram
Construções e Alugueis de Máquinas LTDA, que tem por objeto
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONCLUSÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO
BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, NO MUNICIPIO DE
FORTALEZA, LOTE 01, do edital da RDC 009/2017, e na
proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte inte-
grante deste independente de translado. RESOLVE: 1 – Desig-
nar a servidora abaixo, como Gestora e fiscal do Contrato, até
a conclusão da execução dos serviços.
Contrato
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
06/2018
Giovanna Idalina de Andrade
Sales
9648706
Gestora e
Fiscal
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA GES-
TORA DO FME-I E SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO, em 14 de outubro de 2019. Ana Manuela
Marinho Nogueira – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA (FME-I) E SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Ana Manuela Marinho Nogueira -
GESTORA FME-I E SECRETÁRIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0233/2019 - DESIGNAÇÃO DE
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO N° 70/2016 - A GES-
TORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAES-
TRUTURA (FME-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços
inerentes ao Contrato nº 70/2016 – OK Empreendimentos e
Construções LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVI-
ÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) CENTROS DE EDU-
CAÇÃO INFANTIL TIPO 01, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
LOTE 06, do edital da RDC 012/2015, e na proposta da CON-
TRATADA, que passam a fazer parte integrante deste indepen-
dente de translado. RESOLVE: 1 – Designar a servidora abai-
xo, como Gestora e fiscal do Contrato, até a conclusão da
execução dos serviços.
Contrato
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
70/2016 Giovanna Idalina de Andrade
Sales
9648706
Gestora e
Fiscal
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA GES-
TORA DO FME-I E SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO, em 14 de Outubro de 2019. Ana Manuela
Ma-rinho Nogueira – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA (FME-I) E SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Ana Manuela Marinho Nogueira - GESTO-
RA FME-I E SECRETÁRIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0235/2019 - DESIGNAÇÃO DE
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO N° 150/2018 - A GES-
TORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAES-
TRUTURA (FME-I) e SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDE-
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