DOMFO 23/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
financeiros de um signatário ao outro, ficando a cargo de cada 
partícipe o custeio próprio das ações que lhes competem, com 
a finalidade de atender a integralidade do objeto previsto.  
VIGÊNCIA: O presente Convênio de Cooperação vigerá por 35 
(trinta e cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, po-
dendo ser prorrogado mediante aditamento, por comum acordo 
entre os partícipes. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 
2019. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: Juvêncio 
Vasconcelos Viana – PROCURADOR GERAL DO ESTADO. 
José Leite Jucá – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
Hélio Winston Barreto Leitão - PRESIDENTE DO CONSE-
LHO DIRETOR DA ARCE. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA ACFOR. Neurisângelo Cavalcante de Freitas 
- PRESIDENTE DA CAGECE. TESTEMUNHAS. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2019 - FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA ALMA EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO 
LIMITADA. ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P625347/2019). DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018 e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P841874/2017, P625347/2019, P799086/2019 (Remanejamen-
to) os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 
de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções posteriores e outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO 
DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IM-
PRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO A GESTÃO IN-
FORMATIZADA DE RECURSOS DE IMPRESSÃO E DIGITA-
LIZAÇÃO, ALOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO 
DE IMPRESSORAS E SCANNERS DE PEQUENO E MÉDIO 
PORTE, O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO 
PARA O SERVIÇO (EXCETO PAPEL), O GERENCIAMENTO 
DESSAS UNIDADES, O PROVIMENTO DOS ACESSÓRIOS 
DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, O TREINAMENTO DE 
USUÁRIOS, OS SISTEMAS PARA GESTÃO INFORMATIZA-
DA DA SOLUÇÃO, A LOGÍSTICA PARA A TROCA DE SU-
PRIMENTOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO E O SUPORTE 
TÉCNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2018, POR UM PE-
RÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 8.976,00 (Oito mil, novecentos 
e setenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observa-
do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresenta-
ção da proposta. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetua-
do até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra-
tação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CON-
TRATADA, no Banco do Brasil. A nota fiscal/fatura que apre-
sente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as 
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada a 
realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o 
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo 
A – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°. 
293/2018. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes da fonte de recursos da Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI - Unidade 
Orçamentária: 32101; Programa/Ação: 31201.08.122.0001. 
2016.0036; 
Programa/Ação: 
31201.08.243.0108.2065.0001; 
Programa/Ação: 
31201.08.243.0195.2081.0001; 
Programa/ 
Ação: 31201.14.243.0186.2051.0001; Programa/Ação: 31201. 
08.243.0181.2077.0001; Programa/Ação: 31201.08.243.0181. 
2078.0001, 
Elemento de Despesa: 
33.90.39 
e 
Fonte: 
100100000001. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DATA: 10 de setembro de 2019. ASSINATU-
RAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria 
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Paulo José 
Fodor - CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de 
Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 016/CMSF DE 26 DE SETEM-
BRO DE 2019. PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 122ª (centé-
sima vigésima segunda) Reunião Extraordinária, realizada em 
17 de setembro de 2019, no auditório do Conselho Municipal 
de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 
8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 
12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 
8.066 de 08 de outubro de 1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua 
competência em zelar pelo aperfeiçoamento da organização e 
do funcionamento do Sistema Único de Saúde e garantir o 
efetivo desempenho das competências do Conselho Municipal 
de Saúde de Fortaleza; 2. Garantir a manutenção dos princí-
pios democráticos que fundamentam o Sistema Único de              
Saúde; 3. A necessidade de garantir o pleno funcionamento do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, pautado em princí-
pios éticos e na defesa dos direitos de cidadania; 4. A formula-
ção, o controle e o monitoramento de políticas públicas para o 
Município de Fortaleza que caminhem no sentido de uma de-
mocracia participativa; 5. Deliberação do Plenário do Conselho 
Municipal de Saúde, em sua 122ª Reunião Extraordinária, 
realizada no dia 17 setembro de 2019; 6. Considerando a  
necessidade de garantir o pleno funcionamento da estrutura 
organizacional do Conselho Municipal, fortalecendo o assesso-
ramento do colegiado, bem como auxiliando nas deliberações. 
RESOLVE: 1. Constituir as Comissões Permanentes do Conse-
lho Municipal de Saúde de Fortaleza por 21 (vinte e um) votos 
a favor, nenhuma abstenção e nenhum voto contra, conforme 
designações abaixo: I - COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÂO DO 
CONTROLE SOCIAL: Membros Titulares - CMSF - Coordena-
dor - Antônio Luiz Mateus; CMSF - Relator- João Batista de 
Souza; CMSF - Maria Ozaneide de Paulo; CMSF - Antônio 
Marcos Gomes da Silva; CMSF - Maria Ozaneide de Paulo; 
CMSF - Luis Claudio Celestino de Souza; CMSF - Francisco 
das Chagas Guilherme Sampaio; SR I – Maria de Fátima da 
Silva Sousa; SR II – Maria do Carmo da Silva; SR III - Luiz 

                            

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